quarta-feira, 26 de setembro de 2012

DIAP/Porto remeteu a Lisboa participação de crime de “traição à Pátria” contra titulares de cargos políticos


A queixa foi feita pelo movimento cívico Revolução Branca
 O DIAP/Porto remeteu ao seu congénere de Lisboa uma participação que imputa o crime de “traição à Pátria” a titulares de cargos políticos, por considerar que não lhe compete investigar factos ocorridos na capital, disse hoje fonte do Ministério Público.

A queixa, formalizada no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto pelo movimento cívico Revolução Branca, visa “incertos” que titularam cargos públicos entre o ano de 1998 e o dia 17 de Maio de 2011. 

O processo foi distribuído a uma magistrada da 5.ª secção que “excepcionou a incompetência territorial do DIAP do Porto e ordenou transmissão dos autos à comarca de Lisboa”, disse a fonte. 

“A ter sucedido, um eventual crime deste género ocorreria em Lisboa, que é onde os governantes têm o seu local de trabalho”, explicou. 

O movimento Revolução Branca apresentou a participação crime no DIAP/Porto em 11 de Julho, num acto que classificou como “um grito de cidadania”. 

Os visados são, segundo o movimento, “aqueles que exerceram cargos políticos com funções de decisão, poder soberano ou executivas entre o ano de 1998 e o dia 17 de Maio de 2011 e que se venha a apurar tenham comprovadas responsabilidades no estado de perda de soberania em que Portugal se encontra”. 

“Os destinos de Portugal como nação estiveram nas mãos de sucessivos titulares de cargos políticos com capacidade de decisão que exerceram os seus poderes e funções numa completa adulteração e desvio dos fins das mesmas”, criticou o movimento de cidadãos, no articulado da sua participação crime. 
Público de 26-09-2012

Casa da Supplicação

Habeas corpus – prazo - cumprimento de pena - cumprimento sucessivo - cúmulo jurídico - execução de sentença penal - pena de prisão - liberdade condicional
I – O requerente veio requerer a providência de habeas corpus por entender que, estando a cumprir uma pena única de 7 anos e 6 meses, transitada em julgado, aplicada no processo 42/02, já decorreram cinco sextos do respetivo cumprimento, conforme, aliás, liquidação feita nos autos e, portanto, deve beneficiar da liberdade condicional «obrigatória» (cf. art.º 61.º, n.º 4, do CP):II - O juiz do TEP reconheceu que o requerente cumpriu já 5/6 daquela pena, mas, com o fundamento de que, por decisão transitada em julgado, fora condenado no processo nº 241/99 na pena de 6 anos de prisão, decidiu, com apelo ao disposto no art.º 63º, nº 1, do CP, colocá-lo a cumprir esta última pena, apontando a data de 20/08/2017 como o momento em que estarão cumpridos 5/6 da soma das duas penas.III - Porém, o caso em apreço não é o de penas sucessivas, mas o de concurso superveniente de infrações (cf. art.ºs 77.º e 78.º do CP). Na verdade, nesse processo n.º 241/99, foi operado um novo cúmulo jurídico que, além de outras, englobou as penas aplicadas ao requerente nesses autos e no processo nº 49/02, fixando a pena única em 10 anos de prisão, esta, contudo, ainda provisória, pois não transitou em julgado.IV - Assim, não assiste razão ao juiz do TEP quando apela ao disposto no art.º 63.º, n.º 1, do CP, pois esta norma reporta-se à liberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas, o que, manifestamente, não é o caso. Mas também não tem fundamento o alegado pelo requerente, pois a liberdade condicional só poderá ser determinada pelo TEP quando a situação prisional do arguido estiver estabilizada, isto é, quando tiver transitado em julgado o novo cúmulo jurídico de penas operado no processo n.º 241/99.V - Como não transitou em julgado o acórdão cumulatório a que se procedeu no processo 241/99, então subsistem duas penas de prisão anteriores que transitaram em julgado e que são, por isso, exequíveis: a de 7 anos e 6 meses de prisão aplicada no processo n.º 49/02 e a de 6 anos de prisão aplicada no processo n.º 241/99.VI - Não sendo estas duas penas de cumprimento sucessivo, mas a englobar numa única pena ainda por determinar, então haverá que fazer cumprir a pena mais grave que de momento se mostra exequível (a do processo n.º 49/02).VII - Note-se que, apesar de já haver uma decisão que desfaz essas penas conjuntas intercalares, para depois as englobar numa única pena conjunta, daí não se deve extrair como consequência que já não subsistem na ordem jurídica as ditas penas conjuntas intercalares, dada a ausência de trânsito em julgado da nova decisão. De outro modo, cair-se-ia numa desarmonia indesejável do sistema, pois não se poderiam executar as sentenças transitadas em julgado por já ter sido proferida uma nova decisão e não se poderia executar esta última por ainda não ter transitado em julgado.VIII - De resto, se por decisão transitada em julgado, que englobou as penas parcelares aplicadas nos processos n.ºs 49/02, 544/96 e 47/05, foi aplicada ao requerente uma pena única de 7 anos e 6 meses de prisão, a qual chegou a executar-se parcialmente e se agora há que fazer uma apreciação global das infrações a que respeitam, não só aqueles processos, como ainda as que foram objeto dos processos n.ºs 241/99, 14/00 e 233/99, a nova pena única que daí resultar não pode, logicamente, ser inferior a 7 anos e 6 meses de prisão, por assim se poder criar uma grave subversão dentro da ordem jurídica.IX - Em suma, enquanto não transitar em julgado a pena única global aplicada no processo n.º 241/99, provisoriamente fixada em 10 anos de prisão, o requerente tem de cumprir 7 anos e 6 meses de prisão, cujo termo ainda não ocorreu. E só será considerada a possibilidade de vir a beneficiar de liberdade condicional, nos termos dos art.ºs 61.º e seguintes do CP, quando houver trânsito em julgado da decisão final no processo n.º 241/99.X - Por isso, tendo a prisão sido ordenada pela entidade competente, por facto que a lei prevê e mantendo-se em curso o prazo fixado, os fundamentos da petição de habeas corpus são improcedentes e esta tem de ser indeferida.Ac. de 06-09-2012, Proc. n.º 87/12.3YFLSB, Relator (por vencimento na discussão): Conselheiro Santos Carvalho, Juiz Adjunto: Conselheiro Manuel Braz (vencido quanto aos fundamentos), Presidente da Secção: Conselheiro Carmona da Mota (que juntou uma declaração em apoio da tese que fez vencimento) 

A impunidade nos crimes contra a humanidade


Vaneigem, Raoul, Ni perdón ni talión la cuestión de la impunidad en los crímenes contra la humanidad, Editora: La Marca Editora, Buenos Aires. Argentina  2012, ISBN: 9789508892164

Resumo do livro
"íNunca más!" fue el eslogan esgrimido en 1945 contra los nazis para sancionar los crímenes contra la humanidad. Sin embargo, desde entonces, masacres y genocidios no han cesado. Ni el perdón ni el talión son alternativas humanistas para corregir y prevenir la barbarie; lejos de hacer mejores a los hombres, los limita a dos opciones: la compasión o la fatalidad.
Vivimos en un mundo donde el poder reclama más desorden para imponer su protección mañosa y más inhumanidad para dar brillo a la mentira humanitaria. ¿Qué puede significar la justicia en un mundo así? A la vez necesarias e insuficientes, las instituciones judiciales no pueden ser sino el punto de partida de una lucha más amplia contra la barbarie universal.

Direitos emergentes e direitos humanos na Europa


Saura Estapà, Jaume,  Reconocimiento y protección de derechos emergentes en el sistema europeo de Derechos Humanos, Editora: Dykinson, S.L., Madrid 2012, ISBN: 9788490310199

Resumo do livro
La jurisprudencia del Tribunal Europeo de Derechos Humanos ha adquirido una especial significación en la determinación del alcance y el contenido de los derechos fundamentales establecidos en las diferentes jurisdicciones europeas, incluyendo la española. El Tribunal, teniendo presente la evolución de los estándares normativos en los diferentes Estados miembros del Consejo de Europa, ha podido ir bastante más allá de la literalidad de los derechos reconocidos por el Convenio Europeo de Derechos Humanos y ha establecido y definido auténticos derechos humanos emergentes, a menudo en la vanguardia del reconocimiento internacional de los derechos humanos. En este contexto, la primera parte de esta obra se dedica a una aproximación inicial al concepto y contenido de los derechos humanos desde un punto de vista histórico y desde su proceso de internacionalización, lo que nos lleva a exponer las principales características del sistema europeo de protección de los derechos humanos y a abordar la cuestión transversal de la sociedad democrática como marco para el ejercicio de los derechos, así como la consideración del Convenio Europeo como un instrumento constitucional del orden público europeo. La segunda parte de la publicación se dedica al análisis monográfico de algunos de los derechos emergentes reconocidos en la praxis del Tribunal Europeo y, por extensión, del Consejo de Europa: biomedicina y derechos sexuales y reproductivos; personas en situación de especial vulnerabilidad; infancia y acceso a los tribunales; mujeres y violencia de género; derecho a un medio ambiente sano; derechos lingüísticos. Finalmente, cierra la obra un capítulo en que se ponen de manifiesto las interacciones entre la jurisprudencia del Tribunal Europeo y su homólogo interamericano; estudio de caso sirve para ilustrar cómo los dos tribunales avanzan conjuntamente hacia una interpretación avanzada de los derechos humanos reconocidos en sus respectivas cartas de derechos.

Lei, Justiça e Televisão


Robson, Peter, Silbey, Jessica, Law and justice on the small screen, Editora: Hart Publishing, Oxford, Reino Unido, 2012, ISBN: 9781849462693

Resumo do livro
'Law and Justice on the Small Screen' is a wide-ranging collection of essays about law in and on television. In light of the book's innovative taxonomy of the field and its international reach, it will make a novel contribution to the scholarly literature about law and popular culture. Television shows from France, Canada, the United Kingdom, Germany, Spain and the United States are discussed. The essays are organised into three sections: (1) methodological questions regarding the analysis of law and popular culture on television; (2) a focus on genre studies within television programming (including a subsection on reality television), and (3) content analysis of individual television shows with attention to big-picture jurisprudential questions of law's efficacy and the promise of justice. The book's content is organised to make it appropriate for undergraduate and graduate classes in the following areas: media studies, law and culture, socio-legal studies, comparative law, jurisprudence, the law of lawyering, alternative dispute resolution and criminal law. Individual chapters have been contributed by, among others: Taunya Banks, Paul Bergman, Lief Carter, Christine Corcos, Rebecca Johnson, Stefan Machura, Nancy Marder, Michael McCann, Kimberlianne Podlas and Susan Ross, with an Introduction by Peter Robson and Jessica Silbey.

Ainda não há acordo sobre quem será o próximo PGR


A 12 dias do fim do mandato de Pinto Monteiro, as negociações continuam. Paula Teixeira da Cruz tem discutido o perfil do sucessor directamente com Cavaco Silva e quer alguém com um CV ligado ao crime económico-financeiro

Pinto Monteiro, o actual PGR, termina o seu mandato a 9 de Outubro
Mário Cruz/lusa
Quem vai substituir Pinto Monteiro na Procuradoria-Geral da República? A resposta é ainda uma incógnita, mesmo para os políticos directamente responsáveis pela escolha. Ao contrário do que tem sido avançado, o processo de escolha ainda não está fechado. Presidente da República e governo continuam à procura de um consenso sobre o perfil indicado para liderar o Ministério Público (MP) da lista de três nomes escolhidos pelo executivo. Ao que o i apurou, Cavaco Silva tem discutido o tema com a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
As negociações deverão estar fechadas até ao final da próxima semana, já que Pinto Monteiro termina o seu mandato a 9 de Outubro e o novo titular do cargo terá de ser nomeado antes da sua saída.
Apesar de Paula Teixeira da Cruz ter apenas assumido de forma vaga que o próximo PGR deverá ser alguém que “ame o Ministério Público”, o i sabe que a ministra procura um nome com currículo na área do crime económico-financeiro. A intenção de Paula Teixeira da Cruz é clara: fazer do combate a esse tipo de criminalidade uma prioridade do futuro procurador-geral e marcar uma ruptura com a visão de Pinto Monteiro, que chegou a afirmar que a corrupção não era o maior problema do país. Cândida Almeida fez declarações semelhantes recentemente, quando discursava na Universidade de Verão do PSD, mas, ao que o i averiguou, o nome da procuradora responsável pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está mesmo em cima da mesa. O ministro Miguel Relvas, por exemplo, é um grande defensor do seu nome. De todos os nomes avançados até à data como escolhas prováveis, esta é a que mais duras críticas colhe no mundo judiciário: o texto da “Visão” que a apontava como a mais provável, na sexta-feira, provocou mesmo uma chuva de comentários desfavoráveis à sua nomeação em grupos fechados de procuradores no Facebook. Embora a magistrada lidere o departamento responsável pelas investigações mais complexas, no seio do MP a sua imagem ficou beliscada pela falta de resultados e por polémicas à volta de processos como o Freeport ou o Portucale. O problema agravou-se com os dois episódios protagonizados por Cândida Almeida nas últimas semanas: as declarações que fez na Universidade de Verão e a resposta que enviou a Paulo Portas, esclarecendo que o ministro não era suspeito no processo dos submarinos. Magistrados contactados pelo i dizem que quem está na sua posição não se deve envolver em eventos políticos nem pronunciar-se sobre investigações que ainda decorrem. Em 2006 chegou a avançar-se que Cândida Almeida terá recusado o convite de Pinto Monteiro para procuradora distrital de Lisboa. Embora as vozes críticas digam que a magistrada se “fez ao cargo” de PGR nas últimas aparições públicas, a procuradora nunca confessou se estaria disponível. Teixeira da Cruz, que tem uma boa relação com a directora do DCIAP, teceu elogios ao seu trabalho numa entrevista dada ao i no final de Julho.
Fora da corrida estarão dois nomes que foram referidos nos últimos meses: o ex-secretário de Estado da Justiça, João Correia, e o director da Faculdade de Direito, Eduardo Vera-Cruz Pinto. Ambos terão ficado de fora da lista de três nomes enviados para Belém, devido às relações de amizade com a ministra. Paula Teixeira da Cruz não quer correr o risco de nomear alguém que seja apontado como uma escolha pessoal. O conselheiro Henriques Gaspar também deve continuar como eterno provável PGR. Apesar de o seu nome ser mais uma vez apontado como o mais avançado na corrida, o governo PSD/CDS não irá nomear aquele que foi a primeira escolha do governo de José Sócrates em 2005. Além disso, os mais próximos dizem que preferirá vir a substituir Noronha Nascimento na presidência do Supremo, em 2013.
Braga Themido, ex-procurador-geral distrital de Coimbra, e Euclides Dâmaso, actualmente nesse cargo, são outros dos nomes que colhem apoio do Ministério Público. O segundo, porém, já terá confidenciado a pessoas mais próximas que não está interessado em ocupar o cargo. Francisca Van Dunem, A procuradora distrital de Lisboa é uma hipótese que também ainda não saiu de cima da mesa.
ionline.pt, 26 Setembro 2012

Arbitragem deve ser melhorada a bem da justiça tributária


Prescrição de garantias e compensação de créditos são alguns dos principais problemas identificados na conferência entre Administração Fiscal e contribuintes.
Paula Cravina de Sousa paula.cravina@economico.pt
Apesar de existirem ainda problemas com as garantias dos contribuintes quando são colocados perante uma disputa com o Fisco, os tribunais têm tido uma resposta célere para os que são pedidos com urgência. No entanto, há ainda muito a ser feito para ajudar a acelerar e a aliviar os tribunais dos processos tributários.
De acordo com os especialistas que participaram ontem na conferência organizada pelo Diário Económico, pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e pela Associação Fiscal Portuguesa (AFP) dedicada ao tema Justiça Tributária, a arbitragem tributária pode ser melhorada e os conflitos deveriam poder ser resolvidos antes da fase judicial.
A juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Isabel Marques da Silva afirmou que “os processos que são urgentes correm durante o período de férias judiciais, pelo que a resposta nestes casos tem sido célere”. No entanto, há ainda muito a fazer para assegurar as garantias dos contribuintes. Até porque, para a especialista, “os tribunais são chamados vezes demais a dirimir conflitos” entre contribuintes e a administração fiscal “e muitas vezes porque não interessa resolvê-los de forma célere”, numa clara alusão ao jogo de prazos a que se assiste com muita frequência na Justiça.
No sentido de melhorar a resolução de processos, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Rui Duarte Morais, defendeu que podem ser introduzidas melhorias na arbitragem tributária. “Criou-se um sistema que permitia que os processos que estivessem nos tribunais sem decisão durante dois anos poderiam passar para a arbitragem tributária”. No entanto, Rui Duarte Morais considerou que este mecanismo não funcionou. “Por prudência, os contribuintes esperaram e perderam essa possibilidade”. Assim, para o especialista, aquela possibilidade deveria manter-se, podendo os contribuintes optar pela arbitragem tributária. Depois há que assegurar que “esta não é esmagada porque há um número limitado de árbitros”.
O problema das prescrições
Mas o tema não é consensual. Isabel Marques da Silva reconhece que “há espaço para tudo” e que a arbitragem tributária pode ter um papel importante “na resolução de casos particulares, de maior complexidade”, mas adverte que “não tem cumprido o objectivo para a qual foi criada que era o de aliviar os tribunais dos milhares de processos por resolver. A juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo alertou ainda para a quantidade de recursos que acabam nos tribunais, já depois de terem passado pelos tribunais arbitrais. A especialista referiu ainda a possibilidade de o Fisco e os contribuintes resolverem os conflitos antes de chegarem à fase judicial. Durante a sua intervenção, Rui Duarte Morais, deu como exemplo a inspecção alemã, em que o acordo foi alcançado antes do litígio.
Um dos problemas mais frequentes tem a ver com a prescrição de dívidas fiscais. Para Rui Duarte Morais, a interrupção e suspensão dos prazos de prescrição prejudica as garantias dos contribuintes. “É um escândalo as dívidas não prescreverem e um processo demorar mais de 20 anos a resolverse”. “Talvez daqui a alguns anos, haja mudanças, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia passar a ter competência nessas matérias”. Já Isabel Marques da Silva referiu como uma das disputas mais comuns a questão da compensação de créditos – quando existe uma dívida do contribuinte à Administração Tributária e Aduaneira e, simultaneamente, um crédito a receber do Estado. Isabel Marques da Silva referiu que o Supremo Tribunal Administrativo decidiu, no passado mês de Agosto, que não pode haver compensações se os prazos de reacção ainda não tiverem decorrido.
Diário Económico, 26 Setembro 2012

Um terço dos homicídios em Portugal são conjugais


Um terço dos homicídios em Portugal são conjugais
Além disso, 80% dos homicídios de mulheres são cometidos pelo parceiro. Este ano já morreram 33.
CRIME PJ alerta para tendência destes crimes ocorrerem em “casais com idades cada vez mais jovens”
Um terço dos homicídios são conjugais
Entre 2006 e 2011, 250 mulheres foram assassinadas pelos companheiros. Este ano já morreram 33.
PATRÍCIA SUSANO FERREIRA
pferreira@destak.pt
Um terço dos homicídios registados anualmente em Portugal ocorrem em contexto conjugal, um “número muito significativo” e que o director nacional adjunto da Polícia Judiciária defende que tem de ser reduzido através de estratégias que passam pela sensibilização da sociedade. No âmbito do seminário organizado pela PJ
- “Morrer no feminino: da Prevenção à Intervenção” – Pedro do Carmo acrescenta que estes crimes estão a ocorrer em casais com idades mais jovens, tornando-se cada vez mais frequente entre namorados.
No que respeita ao homicídio de mulheres praticado pelo parceiro, este crime representa 80% dos casos de morte no feminino em Portugal. Segundo a investigadora Íris Almeida, entre 2006 e 2011, foram mortas em Portugal cerca de 250 mulheres no contexto de relações íntimas, enquanto ao nível mundial são uma média de 66 mil vítimas mortais por ano, 17% do total de homicídios.
Em relação aos dados deste ano, a União de Mulheres Alternativas e Resposta revelou no seminário que já foram registados 33 homicídios e 31 tentativas, valores superiores aos verificados durante todo o ano passado: 27 mortes e 44 tentativas.
Entre as conclusões apresentadas pela UMAR, destaque para o facto de, em 2011, 52% dos homicídios terem sido praticados com arma branca e 33% com arma de fogo; a residência continuar a ser o local onde a maioria dos crimes foram cometidos (93%); e o grupo etário entre os 36 e os 50 anos foi aquele onde se registou mais homicídios.
Destak, 26 Setembro 2012

Processo disciplinar demite magistradas


JUSTIÇA – PROCESSO DISCIPLINAR TERMINA COM PENA DE DEMISSÃO
Procuradoras recebiam prendas
Magistradas que se envolveram com burlão são acusadas de fornecer informações judiciais e de usarem o cargo para conseguir viagens e roupas
ANA LUÍSA NASCIMENTO
As duas procuradoras do DIAP de Lisboa demitidas do Ministério Público por violarem os deveres de lealdade, isenção e de sigilo e reserva, usaram os respectivos cargos para obterem “prendas, como viagens pagas, ofertas de roupas e estadias em hotéis”, designadamente em Espanha e Inglaterra.
A conclusão consta dos processos disciplinares, que culminaram agora na demissão das procuradoras – adjuntas do DIAP de Lisboa, suspensas de funções desde 2011.
O caso começou, em 2010, quando as magistradas conheceram na noite um burlão cadastrado que se apresentou como inspector da Polícia Judiciária. O homem, foragido à Justiça, acabou por se envolver com as duas, e conseguiu obter informações sigilosas sobre processos judiciais.
Os dados pesquisados pelas procuradoras e transmitidos ao burlão serviram também para “falsificação de documentos e uso de identidade falsa”. As mulheres chegaram mesmo a usar os seus cartões de livre trânsito no Instituto de Mobilidade Terrestre, em Lisboa, “para os serviços entregarem de forma mais célere a carta de condução pedida em nome” do burlão. Outra das situações relatadas no processo é a deslocação das magistradas a um cartório notarial, de uma amiga, com o intuito de esta lhes facilitar bilhetes de identidade falsos para o burlão.
Por todas as situações apuradas, que continuam em investigação num inquérito-crime da Polícia Judiciária, o Conselho Superior do Ministério Público acusa ainda as magistradas de terem violado os deveres de prossecução do interesse público, prejudicando “gravemente” a imagem e o prestígio desta magistratura.
A pena de demissão, medida mais gravosa, foi decidida em Junho, mas as magistradas reclamaram para o plenário. Porém, e por unanimidade , o órgão com competências disciplinares decidiu manter a decisão.
APONTAMENTOS
INQUÉRITO INTERNO
As duas magistradas demitidas, de 40 e 44 anos, estavam no DIAP de Lisboa desde 1999. Quando se soube do caso, Maria José Morgado afastou-as e abriu um inquérito interno.
RECURSO AO SUPREMO
Com a confirmação das penas de demissão pelo plenário do Conselho Superior do Ministério Público, as procuradoras-adjuntas só podem recorrer agora ao Supremo Tribunal Administrativo.
Correio Manhã,  26 Setembro 2012

Pinto Monteiro vai hoje à RTP1


Entrevista
Pinto Monteiro, procurador-geral da República, é hoje o entrevistado do espaço informativo De Caras. Com exibição às 21.00 na RTP1, Pinto Monteiro vai responder às perguntas do jornalista Vítor Gonçalves naquela que será a sua última entrevista enquanto procurador. Uma conversa em direto feita a partir do gabinete de Pinto Monteiro.
Diário Notícias, 26 Setembro 2012

Mais impostos?


Pedro Braz Teixeira - A incapacidade de pensamento estratégico das "elites" portuguesas leva-as a sugerir subidas de impostos, um remendo que não pode continuar.
Uma das principais razões por que Portugal caiu no buraco actual deve-se à falta de qualidade e de capacidade de pensar a longo prazo das "elites" portuguesas. Aliás, as "elites" portuguesas são tão fracas que é dificílimo designá-las sem aspas.
Devo confessar que o silêncio que mais me choca é o das universidades, que tinham a obrigação de pensar e comunicar com a maior qualidade, com preocupação pela visão de conjunto e de longo prazo e libertas de constrangimentos de interesses. O melhor pensamento e o mais livre deveria vir das universidades mas, em vez disso, temos o silêncio.
Estamos, neste momento, perante mais um teste às "elites". O governo foi forçado a recuar nas alterações à TSU e são necessárias alternativas. As declarações dos parceiros sociais são genericamente infelizes, porque parece que ninguém está a olhar para lá do Orçamento de 2013. Repito: um país em que as "elites" são incapazes de pensamento estratégico tem de ter, necessariamente, resultados muito maus.
O segundo aspecto, também muito negativo, das declarações que se conhecem é a aposta no aumento de impostos. Isto revela um outro problema grave, que está relacionado com o anterior, que é a quase total incapacidade das "elites" para diagnosticar os problemas e perceber as suas raízes. Portugal está há mais de uma década a tentar consolidar as contas públicas, recorrendo a sucessivos aumentos de impostos e com cortes muito limitados na despesa Estamos a aplicar uma receita que não funciona há mais de dez anos e as sugestões vão no sentido de continuarmos a aumentar impostos.
Daqui a um ano estaremos a discutir a subida do IVA para 25%? No Orçamento de 2018 teremos passado a taxa reduzida e a taxa intermédia do FVA para a taxa normal e colocá-la-emos nos 30%? Subiremos o escalão máximo do IRS para 60%? Subiremos os impostos sobre os combustíveis para colocar o preço do litro de gasolina nos 3 euros? Faremos o mesmo ao tabaco, colocando o maço acima dos 5 euros? Subiremos o IRC para 40% para garantir que nenhuma empresa estrangeira .cometa a imprudência de vir criar um emprego que seja em Portugal?
É evidente que o caminho tem de ser a redução da despesa, sendo importante lembrar que o governo se comprometeu a que a consolidação orçamental se baseasse em dois terços nisso. No entanto, também é verdade que o governo deixou passar os tempos politicamente mais favoráveis, imediatamente após a sua eleição, estando actualmente muito fragilizado.
A diminuição da despesa tem de passar por uma reavaliação do que é feito, serviço a serviço, um trabalho de "formiguinha" que o governo não tem feito, preferindo os cortes cegos da cigarra. É preciso também dar incentivos à administração para poupar, permitindo que parte das poupanças fiquem no serviço que as propõe, sob pena de as mudanças terem de ser impostas de cima, um trabalho muito mais moroso e de sucesso mais incerto.
Deve haver um claro incentivo à redução do número de pessoal e a uma eventual relocalização de serviços em moradas menos caras, mas igualmente bem servidas de transportes. Nas Finanças é necessária uma reafectação de pessoal, das tarefas administrativas para as de inspecção, para um mais eficaz combate à evasão fiscal.
Em relação às"PPP é preciso, não apenas uma renegociação, mas a investigação daquelas que contêm cláusulas leoninas contra os interesses do Estado e dos contribuintes. Nos casos relevantes, deveriam constituir-se arguidos de corrupção todos os envolvidos, vindo depois a ser eventualmente acusados de corrupção pelo Ministério das Finanças, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Devem-se cortar as transferências para as autarquias, cuja profusão de obras de utilidade duvidosa é um claríssimo sinal de excesso de dinheiro. Há certamente muito mais a fazer, muito do qual depende do tal trabalho de formiguinha, de avaliação directa dos serviços públicos.
Pedro Braz Teixeira, Investigador do NECEP da Universidade Católica
Ionline, 26-09-2012

Na última década, alterações fiscais aumentaram 300%


Nos últimos 10 anos, as alterações fiscais efectuadas são 300% mais do que as ocorridas nos últimos 50 anos. Um aumento exponencial que traduz alterações anuais às leis fiscais numa média de 28 a 30 na primeira década do novo milénio, contra uma média anual de três a quatro alterações ocorridas na década de 60.
A conclusão é do fiscalista Rogério Fernandes Ferreira e foi enfatizada ontem no âmbito do Observatório da Fiscalidade Portuguesa dedicada ao tema da "Justiça Tributária".
"O principal instrumento desestabilizador tem sido as leis anuais do Orçamento de Estado que têm vindo a aniquilar o quadro legal dos nossos impostos ao sabor de interesses instalados e da mera receita fiscal", defendeu, ontem, o fiscalista e presidente da Associação Fiscal Portuguesa na sua intervenção subordinada ao tema "Os Tribunais e a Justiça Tributária".
Para este responsável, o maior número de alterações às leis fiscais foi muito agravada pela existência de governos minoritários (que exigem alterações às propostas do Orçamento em sede parlamentar) e "potenciada pela visceral tendência de obtenção de receita", diz. Rogério Ferreira considera que este quadro de alterações torna o "o sistema fiscal português refém e sem um sentido mínimo de justiça".
Lígia Simões
Económico de 26-09-2012

Fundamento da teoria comunicacional do Direito


Robles Morchón, Gregorio, Teoría del Derecho (fundamentos de Teoría comunicacional del Derecho). Volumen I, Editorial Civitas, S.A., Madrid 2012, ISBN: 9788447038466

Resumo do livro
La 4ª edición de esta "Teoría del Derecho" completa el primer volumen de la obra, dedicado a la teoría formal (una de las partes de la Teoría comunicacional del Derecho).
Escrita en estilo "interactivo", en diálogo con el lector, éste se ve introducido poco a poco en el complejo y atractivo mundo del Derecho. No es sólo un libro de texto, idóneo para la preparación de las disciplinas de Teoría del Derecho y Filosofía del Derecho. Es también la exposición de algunos de los aspectos fundamentales de la Teoría comunicacional del Derecho, en cuya elaboración trabaja el autor desde hace tres décadas. Combina el aspecto pedagógico y el científico. Junto a la información necesaria para entender el sentido y la evolución de los conceptos, se presentan las tesis de la Teoría comunicacional, entendida como una concepción hermenéutico-analítica que toma como punto de partida el lenguaje de los juristas. Dicha concepción se presenta como una teoría de los textos jurídicos, cuyos elementos analiza y relaciona. Los ejercicios prácticos, añadidos al final de cada lección, son un instrumento de ayuda al profesor para la preparación de las clases prácticas y de los seminarios. También sirven al alumno como repaso y como comprobación de que ha asimilado los contenidos estudiados. Este libro es de interés para juristas, sociólogos, antropólogos, psicólogos y filósofos.