segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Profiling Criminal


Tânia Konvalina-Simas, Profiling Criminal, Introdução à Análise Comportamental no Contexto Investigativo,    Rei dos Livros, Lisboa, Novembro de 2012, ISBN 987-989-8305-44-2, com prefácio de Brent E. Turvey no âmbito da Unidade de Investigação em Criminologia e Ciências do Comportamento (UICCC) do Instituto Superior da Maia (ISMAI)

Valorização

As narrativas fundadoras dão à Justiça um valor insubstituível, o qual não é dado ao governo dos homens. Hume desvalorizava-o por ser um "artifício segundo". A legitimidade é decisiva para o sustentar. Hoje o consenso que a justificaria é pouco mais que uma aquiescência passiva. A fadiga democrática aprofunda-se. Também a propaganda mediática dos comentadores omnipresentes, cevados pela rede efémera do elogio mútuo, não só retiram verdade à democracia como lhe acentuam falsificação. Pilha recente dela é a bolha humilhante da transigência 'secreta' sobre as 'borlas' nos transportes para magistrados.

Um escândalo que tem mais ganga ideológica que informação, mas que evidencia um 'complexo canibalista' que tanto atrai como atraiçoa. Que boa oportunidade de se engrandecerem os que admiramos seus escrúpulos; máscaras que escondem as raízes fundas da mentira, dissimulam ódios minúsculos, mas não disfarçam a inveja que sorri!

Adiante. Há que ser gente. Resistir ao circo que despreza a justiça e quer sitiar a autonomia e a independência das magistraturas.

Quem quer uma nação falhada enfraquece as suas instituições. Nós queremos uma democracia forte que valorize a Justiça.
Luís Albuquerque
Correio da Manhã, 5 de Novembro de 2012

Nova PGR vai deixar tudo na mesma!


Em nenhum país da União Europeia existe um modelo de Ministério Público idêntico ao português, assente num procurador-geral independente do poder político, com um mandato de seis anos, e um Ministério Público com estatuto próprio e autonomia.

Muitos estados europeus adoptaram por modelo diferente. O Ministério Público ou está integrado com autonomia funcional no Poder Judicial como nos casos de Espanha ou Alemanha -, ou insere-se no Ministério da como vigora na Holanda, França, Bélgica ou Áustria. A média de mandato do procurador-geral é de quatro anos e cessa quando termina o mandato do Governo que o propõe e as suas funções cingem-se à matéria penal.

Em Portugal, o Ministério Público intervém em quase tudo, em matérias de constitucionalidade, penais, cíveis, comerciais, laborais e administrativas, sendo a sua estrutura gigantesca, pesada do ponto de vista burocrático e, por via disso, muito dispendiosa.

Ninguém pode olvidar a existência de uma crise de credibilidade que se vive no Ministério Público. Esta era uma oportunidade para se impor uma mudança, que não passaria só por dança de nomes, mas teria de passar por algo de mais estrutural, com uma revisão constitucional e posterior revisão do estatuto do Ministério Público. A nomeação da nova procuradora-geral da República vai exactamente em sentido contrário. Com esta escolha, ficou cabalmente demonstrado que o actual poder político não sabe, nem quer, mudar o actual sistema de justiça. Independentemente das excelentes qualidades profissionais e humanas da magistrada Joana Marques Vidal, o seu perfil não se adequa às funções. Falta-lhe, desde logo, distanciamento da estrutura do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Esse é um forte e, porventura, inultrapassável handicap para fazer as rupturas essenciais para a reorganização do Ministério Público, a par de outra vontade que deve nesta altura acompanhar o procurador: um perfil de confrontação com os magistrados.

Atrevo-me a fazer um exercício de futurologia sobre o que ficará do mandato de Joana Marques Vidal. Procurará uma coexistência pacífica com os interesses corporativos e será submissa, nada tendo a opor a nada.

Um procurador-geral da República que queira ficar na história deve ser um inconformado com a própria vida e a vida dos outros. Não tem de ser consensual nem ceder a instintos populistas, deve ter ideais e querer a glória no mandato, precisando de agir com calor e bravura na defesa do interesse público.

O cidadão não beneficia em ter um procurador-geral vindo do próprio Ministério Público.

A prática é errada e constatou-se isso mesmo com alguns dos que passaram pelo cargo no passado, como são exemplos Cunha Rodrigues e Souto Moura. Ambos foram bajulados de elogios, terminando o mandato sob um rol de críticas.

Este status quo vai continuar por mais seis anos. A política é de continuação, embora num tom mais apaziguador na relação entre os magistrados, a estrutura sindical e o Conselho Superior da Magistratura. Afinal o que ganhará o cidadão com a nomeação do novo procurador? Nada. E isso era o que mais importava.

Os inquéritos judiciais continuarão demasiados longos e um arguido continuará a sê-lo por tempo indefinido. A autovitimização, baseada na falta de meios, será a resposta para os atrasos, as insuficiências e as prescrições processuais. Uma oportunidade perdida.
Dantas Rodrigues
Público 4 de Novembro de 2012

Supremo diz que réu é pai e que cabe a ele provar o contrário

DECISÃO Após um homem ter falhado dois testes de paternidade, o tribunal decidiu dá-lo como pai Assim, cabe a ele o ónus da prova.
Supremo obriga homem a provar que não é pai
Exame. Como o réu inviabilizou o teste de paternidade, o tribunal inverteu o ónus da prova.
Deu como reconhecido que o filho é dele e cabe-lhe agora demonstrar o contrário
PAULO JULIÃO
O Supremo Tribunal de Justiça considerou justificada a inversão do ónus da prova num caso em que um homem inviabilizou um teste de paternidade pelo que terá de provar que não é o pai. Em causa estão decisões diferentes dos tribunais das relações de Guimarães e de Coimbra, sobre casos em que dois homens “obstaculizaram” a realização de testes.
Enquanto no caso de Guimarães não foi valorizada a circunstância de o réu, numa investigação de paternidade, “se recusar a realizar o exame hematológico”, para comparação de ADN, requerido pela parte contrária, entendendo que essa recusa é “apenas passível da sanção probatória”, em Coimbra a conclusão foi contrária e terminou com o Tribunal a alterar o ónus da prova. Ou seja, como dificultou a realização de exames de paternidade, terá de provar que não é o pai.
Na origem deste último processo está uma alegada relação amorosa, extraconjugal, do réu com uma viúva, em Arganil, que terá culminado com o nascimento do queixoso, a 16 de abril de 1967. O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de novembro de 2011, deu como provado que ambos mantiveram relações sexuais entre 1965 e 1967 e que a própria mulher do réu, entretanto falecida, “sabia do rumor público” de que o agora queixoso seria filho do seu marido.
Com 45 anos mas ainda um registo de filiação em que apenas surge o nome da mãe, o homem exigia em Tribunal que fosse confirmada a paternidade.
Durante o processo, na primeira instância, apesar de agendado por duas vezes, o homem não compareceu ao exame hematológico, o qual, segundo o tribunal, permite um grau de certeza próximo de 100% na filiação. “Quer isto dizer que nas ações de investigação da paternidade esses exames constituem elementos importantes e até essenciais para a descoberta da verdade, secundarizando as outras provas, designadamente a testemunhal patentemente muito mais falível e aleatória”, lêse no acórdão produzido pela Relação de Coimbra que, perante isto, decidiu aceitar declarar a paternidade.
Isto porque os juizes, na decisão de 16 de outubro de 2012, acrescentaram que “ao faltar ao exame injustificadamente, inviabilizou a sua realização, obstaculizando, assim, a que a verdade da sua paternidade (…) fosse cientificamente investigada e determinada”. “Recusou-se, assim, a colaborar para a descoberta da verdade, pelo que se justifica a inversão do ónus da prova”, defendem ainda.
Para complicar ainda mais este caso, o homem cuja paternidade estava ser investigada acabou entretanto por falecer, já depois de o tribunal ter admitido que a imputação que lhe foi feita, “dada a sua avançada idade” e “já bastante fragilizado, física e psiquicamente”, provocou nele “forte abalo psíquico e moral”.
Os recursos da decisão de primeira instância têm sido assumidos pelos herdeiros do homem e viram agora o Supremo Tribunal de Justiça validar a decisão de Coimbra, sublinhando tratar-se de uma “questão de particular e óbvia relevância social”, por “se colocar no caminho da descoberta da verdade da paternidade biológica”.
“Ao faltar ao exame injustificadamente inviabilizou a sua realização, obstaculizando, assim, a que a verdade da sua paternidade (…) fosse cientificamente investigada e determinada. Recusou-se, assim, a colaborar para a descoberta da verdade, pelo que se justificou a inversão do ónus da prova”, determina o Supremo Tribunal de Justiça.
A decisão, neste caso, poderá não ter qualquer efeito, tendo em conta que o processo só foi encetado mais de dez anos após a maioridade do requerente, que é o que a lei estabelece como prazo máximo. No entanto, poderá representar jurisprudência futura para este tipo de situação.
Quaresma e Toy tiveram de fazer testes de paternidade
FAMOSOS Dois dos casos mais mediáticos de processos de paternidade em Portugal envolveram o futebolista Ricardo Quaresma e o cantor Toy. No início de 2010, a ex-namorada interpôs uma ação em tribunal contra o internacional português que duvidou da paternidade e se recusava assumir as responsabilidades de pai. Apesar de ter colocado em causa a fiabilidade do teste de ADN feito pelo Instituto de Medicina Legal, que confirmou ser ele o pai da criança, e de ter pedido a repetição do exame, o jogador do Besiktas acabou por assumir a paternidade de Ariana. No caso de Toy o desfecho foi diferente: após uma relação extraconjugal com uma cabeleireira, o cantor foi confrontado com a suposta paternidade do filho desta, tendo chegado a pagar pensão de alimentos. Submetido a mais do que um exame de ADN, acabou por provar que não era o pai. No entanto, a mulher manteve a sua versão e chegou a colocar em causa a validade dos exames efetuados.
LEIS
DIREITO
Prova A regra, em direito, é que quem alega um determinado facto tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova que está preceituado no artigo 342.8 do Código Civil. Mas, no 344.5. nº 2, acrescenta-se que sucedendo a recusa da parte em colaborar para a descoberta da verdade, ocorrerá a inversão do ónus da prova. Ou seja, há inversão do ónus da prova “quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado”.
ENRIQUECIMENTO
Proposta A lei sobre o enriquecimento ilícito, aprovada no Parlamento com os votos contra do PS, acabou por ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional alegando que estaria em causa a presunção da inocência por considerar que o diploma não protegia o direito ao silêncio. Se ficasse em silêncio o acusado poderia ser condenado. Ou seja, seria obrigado a revelar factos da sua vida para provar a inocência, o que, na realidade, significava, a inversão do ónus da prova.
Diário Notícias, 5 Novembro 2012

Chaves: Advogados em luta contra despromoção do tribunal local

Os 70 advogados de Chaves vão manifestar-se hoje e suspender a actividade no tribunal local, durante uma semana, em protesto contra a desclassificação do palácio de justiça prevista no âmbito da reforma judiciária em curso.
O Tribunal de Chaves vai perder os processos de Grande Instância Civil e Criminal para Vila Real, a 68 quilómetros.
Público, 5 Novembro 2012

Acções paradas nos tribunais sobem e põem meta da troika em risco

A ‘troika’ impõe uma redução dos processos pendentes em tribunal, mas o certo é que subiram 2,1% em 2011.
Justiça Inês David Bastos
A ‘troika’ impõe uma redução dos processos pendentes em tribunal, mas o certo é que subiram 2,1% em 2011.
O memorando da ‘troika”, assinado em Maio de 2011, impõe à Justiça a diminuição drástica dos processos parados em tribunal, mas no ano passado o número das acções pendentes voltou a subir, desta vez 2,1%. De acordo com os mais recentes dados estatísticos do Ministério da Justiça, a 31 de Dezembro de 2011 estavam pendentes nos tribunais portugueses (de 1ª instância) 1.692.419 processos – quase 1,7 milhões – quando no ano anterior eram 1,657 milhões. Este aumento deu-se sobretudo nos conflitos de origem económica, comercial, laboral e de cobrança de dívidas. Na base, dizem juízes e funcionários judiciais ao Diário Económico, está a crise económica e financeira. Desde 2008 que as pendências não param de aumentar.
Em risco está mesmo o cumprimento da meta da ‘troika” de se extinguirem até 2014 todos os processos parados, uma meta que os operadores judiciários sempre disseram ser difícil ou até mesmo impossível de cumprir. Não só porque o sistema “não tem capacidade de resposta”, como diz Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, mas também porque a crise económica faz disparar os litígios de cobrança de dívidas, de insolvência de empresas ou os conflitos laborais por causa dos despedimentos. E tanto Fernando Jorge, como Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) acreditam que as estatísticas podem ser piores em 2012 – porque a crise agravou – e em 2013 – com a aplicação no terreno do novo Mapa Judiciário.
“Estas estatísticas têm que ser tidas em consideração pelo legislador na hora de fazer as reformas. Estes números demonstram que é preciso reforçar meios nos tribunais de comércio , laborais e nas insolvências”, diz Mouraz Lopes, para quem Paula Teixeira da Cruz tem que “ter em conta” estas estatísticas quando aplicar a reorganização judiciária.
economico.pt, 5 Novembro 2012

Bastonário contra golpe de Estado palaciano

Justiça

Revisão da Constituição, cortes no sector da justiça e reforma do mapa judiciário postos em causa por Marinho e Pinto


O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, afirmou que se está a querer "subverter" e não rever a Constituição, estando em curso no país uma "espécie de golpe de Estado palaciano". 

"É uma espécie de golpe de Estado palaciano, quer-se destruir a Constituição, quer-se alterar radicalmente a fisionomia do Estado constitucional por um Estado que corresponde aos modelos ideológicos de quem hoje tem as rédeas do poder", salientou António Marinho e Pinto, à margem da Universidade da Juventude Popular (JP) que ontem terminou em Vila Real. 

Para o bastonário, quer-se "subverter, não é rever a Constituição". "Porque para isso era preciso respeitar as regras de revisão que estão na própria Constituição, designadamente as maiorias da Assembleia Constituinte", acrescentou. Marinho e Pinto, lembrando o projecto de revisão constitucional apresentado há dois anos pelo PSD e que foi da autoria de Paulo Teixeira Pinto. "Essa refundação está lá nessa revisão constitucional que foi retirada à pressa da discussão pública pelo escândalo que provocou", sublinhou. 

O bastonário considerou, ainda, que Portugal vai ter pior justiça devido aos cortes previstos no sector e da reforma do mapa judiciário que classificou como "absurda e anacrónica". A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, admitiu que o Governo está a preparar um corte de 500 milhões de euros, envolvendo as pastas da Defesa, Administração Interna e Justiça. A este propósito, Marinho e Pinto afirmou "que há muita coisa onde se pode cortar na justiça, há muitos gastos mal feitos", e criticou, também, outras reformas em curso. 

"A reforma da Justiça tem de ser precedida de um profundo debate a nível nacional, enquanto esse debate não for feito, o que se vai fazer é remendos de acordos com as conveniências partidárias, com os grupos de pressão que existem na sociedade portuguesa", disse o bastonário.

Governo quer tornar penhoras bancárias mais rápidas e baratas

 Dívidas

Governo quer tornar penhoras bancárias mais rápidas e baratas

Por Mariana Oliveira e Raquel Almeida Correia
Nova versão do Código do Processo Civil permite centralizar no Banco de Portugal informações sobre os executados e tenta evitar que contas bancárias sejam esvaziadas antes da penhora

A nova versão do Código do Processo Civil, que o Ministério da Justiça fez chegar a diversas entidades no início de Outubro, vai agilizar a penhora de contas bancárias para a cobrança de dívidas. O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, institui uma regra que não estava consagrada na primeira revisão feita em Dezembro de 2011. Os agentes de execução passam a pedir directamente ao Banco de Portugal informações sobre a existência de bens dos executados nas diferentes instituições financeiras, o que tornará este processo mais rápido e económico. 

A alteração consta no artigo 751.º da proposta de revisão enviada pelo Ministério da Justiça, onde se estabelece que "o Banco de Portugal disponibiliza por via electrónica ao agente de execução informação acerca das instituições legalmente autorizadas a receber depósitos em que o executado detém contas". Actualmente, a grande maioria destas informações tem de ser recolhida banco a banco, o que, além dos custos com o envio de cartas, implica esperar demasiado tempo pelas respostas.

"Se não soubermos se o executado tem depósitos e onde, temos de escrever aos 64 bancos que estão registados no Banco de Portugal. São mais de 200 papéis, entre pedidos de informação e respostas. E a eficácia é quase zero porque nesse intervalo de tempo o dinheiro a penhorar é levantado das contas", afirmou ao PÚBLICO José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.

A nova versão do Código do Processo Civil (CPC), à qual as diferentes entidades consultadas tinham de dar parecer até à passada sexta-feira, tem por base um documento apresentado em Dezembro de 2011 pela Comissão de Revisão do Processo Civil. A proposta foi actualizada, tendo em conta algumas sugestões dadas pelos parceiros consultados na altura. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prometeu submeter o documento final ao Parlamento em Novembro.

Além da alteração relativa ao pedido de informações ao Banco de Portugal, esta nova versão mantém a decisão de eliminar a intervenção do juiz neste procedimento, tal como foi proposto em Dezembro. E, por isso, as penhoras bancárias vão passar a ser feitas sem necessidade de autorização judicial, o que actualmente chega a demorar "dois anos", de acordo com o presidente da Câmara dos Solicitadores. 

Foi também mantido o prazo de dois dias para se concretizar a penhora, quando hoje o intervalo é de dez dias. Será neste espaço de tempo que os bancos terão de informar o agente de execução do montante que ficou bloqueado ou da inexistência de saldo. 

Contrariamente ao que acontece agora, toda a comunicação entre os agentes de execução e as instituições financeiras vai passar a ser feita por via electrónica. O novo CPC passa a prever expressamente que os saldos fiquem bloqueados "desde a data do envio da comunicação", tentando assim evitar que as contas bancárias sejam esvaziadas antes de o valor em dívida ser penhorado.

Menor recurso a agentes

Face às regras em vigor, há também mudanças no que diz respeito à entrada das acções de execução nos tribunais. Os particulares vão poder passar a recorrer aos funcionários judiciais para cobrarem dívidas até dez mil euros, o que tornará este procedimento mais económico, já que deixará de ser obrigatório contratar agentes de execução.

Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, disse ao PÚBLICO que é a favor desta medida. "Concordamos com tudo que seja facilitar o acesso à justiça dos cidadãos. Isto vem tornar menos onerosos estes processos para os particulares. Há um pequeno acréscimo nas custas judiciais, mas é um valor residual face ao que as pessoas pagam de honorários aos agentes de execução", afirmou.

No entanto, alertou para o facto de não haver actualmente recursos humanos suficientes nos tribunais para dar "uma resposta em tempo razoável". E, por isso, avançou com uma solução. "Podia fazer-se uma definição das funções dos oficiais de justiça, que nos reserve só as tarefas nucleares. Não faz sentido termos funcionários especializados a carimbar papéis, a transportar processos e a tratar do correio". 

Nos casos em que se recorre aos agentes de execução, a proposta continua a dar poderes a quem move a acção para o substituir, mas a decisão terá de ser fundamentada. Esta solução significa um recuo em relação à primeira versão, que previa que a destituição só poderia ser feita por um juiz. "A troika obrigou a esta recuo", disse João Correia, presidente da Comissão de Revisão do Processo Civil e um dos dois responsáveis pela última versão do documento, acrescentando que a fundamentação "vai inibir quem queira mudar de agente de execução sem motivos fortes".

A proposta impõe ainda a tramitação dos processos de dívidas por via electrónica. Quem apresentar a acção em papel, sem justificação, terá de pagar uma multa de 204 euros, quando inicialmente estava prevista uma penalização de apenas 51 euros. Além disso, as acções de execução não vão poder avançar sem conhecimento do executado, à excepção de alguns casos particulares. E mesmo nestas situações a ausência de citação tem de ser justificada com o receio de desaparecimento do património, cabendo ao juiz avaliar as provas apresentadas. Com Félix Ribeiro