sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

PGR ordena auditoria às violação de segredo de justiça nos últimos dois anos

MARIANA OLIVEIRA 
04/01/2013 - 18:24
A violação do segredo põe em causa êxito das investigações criminais, diz procuradoria. Auditoria, considerada urgente, será realizada por um inspector do Ministério Público.
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, determinou esta sexta-feira a realização de uma auditoria aos inquéritos-crime que nos últimos dois anos tenham estado sujeitos a segredo de justiça e tenham sido objecto de notícias sobre os respectivos actos ou conteúdo passíveis de constituir crime. A auditoria, considerada urgente, será realizada por um inspector do Ministério Público. O objectivo, diz a Procuradoria, é adoptar medidas práticas que ajudem a acabar ou diminuir significativamente os crimes de violação do segredo de justiça, o que pode implicar alterações legislativas.
“As repetidas ocorrências noticiosas sobre processos criminais em suposto ou real segredo de justiça, mesmo quando não se traduzam em efectiva violação deste, colocam em causa interesses relevantes de todos os envolvidos e o interesse público no bom andamento e êxito das investigações criminais”, justifica a Procuradoria-Geral da República numa nota divulgada esta sexta-feira.
As violações, lê-se no comunicado, contribuem “para a descredibilização do sistema judiciário e é sentido pela comunidade como intolerável e incompreensível”.“Importa fazer um levantamento rigoroso e pormenorizado das violações do segredo de justiça nos inquéritos-crime, por forma a apurar a respectiva autoria, ou, pelo menos, em que momentos processuais, por que forma e em que circunstâncias tiveram lugar”, precisa a Procuradoria.
O objectivo é adoptar medidas práticas que ajudem a acabar ou a diminuir significativamente as violações do segredo de justiça e, também, a facilitar as investigações relativas a futuras violações.
Num despacho com data desta sexta-feira, Joana Marques Vidal, determina a realização da auditoria com vista a apurar em que momentos, fases ou locais tais violações tiveram lugar e avaliar os procedimentos e percursos processuais habitualmente adoptados pelo Ministério Público. Serão analisadas orientações e práticas relativas à prevenção de violação do segredo e dever de reserva adoptadas por outros sistemas judiciais para, depois, se propor medidas práticas que acabem ou diminuam significativamente  as violações do segredo de justiça, “incluindo, se for o caso, a proposta de alterações legislativas”.

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