sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Acção contra candidatura de Menezes ao Porto aceite em tribunal

MARGARIDA GOMES E SOFIA RODRIGUES 

Público - 22/02/2013 - 00:00
Tribunal tem dez dias para apreciar a acção. Já o PSD insiste que a lei se refere à renovação sucessiva de mandatos
A providência cautelar contra a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto, subscrita pelo Movimento Revolução Branca, foi aceite pelo Tribunal da Comarca do Porto e o juiz tem, a partir de agora, dez dias para se pronunciar.
Esta é a segunda acção popular que é aceite pelos tribunais. A primeira foi-o pelo tribunal de Lisboa e foi também apresentada pelo Movimento Revolução Branca que entende que a lei de limitação de mandatos não permite candidaturas de autarcas com mais de três mandatos a outras autarquias.
Já a Comarca de Loures não aceitou a providência cautelar que o mesmo movimento interpôs contra a candidatura de Fernando Costa. Ao PÚBLICO Pedro Pereira Pinto, advogado e membro da direcção deste movimento cívico, revelou ainda que o tribunal terá argumentado que "nada garante que o PSD vá apresentar aquele candidato". E, embora considere a decisão legítima, o advogado discorda da argumentação, tanto mais que, diz, "há uma deliberação formal do PSD sobre o nome de Fernando Costa". "Nós continuamos a manter os nossos argumentos, porque houve um compromisso formal de um órgão estatutário, a comissão nacional, que ratificou o nome de Fernando Costa", sublinha Pedro Pereira Pinto.
Ao todo, o movimento interpôs sete acções populares, correspondentes a outros tantos concelhos, onde o PSD apresenta candidatos com vários mandatos autárquicos. Para além do Porto, Lisboa e Loures, o Movimento Revolução Branca aguarda uma resposta por parte dos tribunais de Tavira, Estremoz e Vila Real de Santo António (relativa à candidatura a Castro Marim). Em Tavira, o candidato é José Esteves, em Estremoz a escolha do partido recaiu em Pedro Lancha, e em Castro Marim o candidato é Fernando Amaral.
PSD reitera posição
A vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, reiterou ontem a convicção do partido de que a posição assumida sobre a limitação dos mandatos será partilhada "pela maior parte dos juristas e dos juízes". Quanto a uma possível clarificação da lei, a deputada diz já não ser possível. "Não temos condições políticas para fazer a clarificação da lei", disse, lembrando que o PS disse "não ter dúvidas e também não estar disposto para uma clarificação".
Aos jornalistas no Parlamento Teresa Leal Coelho reafirmou que o entendimento do PSD é que a lei se refere à "renovação sucessiva de mandatos" e não de cargos, pelo que os presidentes de câmara que já cumpriram três mandatos podem candidatar-se a um outro, desde que noutro município. O PSD baseia a sua argumentação na Constituição e nos direitos fundamentais de acesso a cargos executivos. "Estou convencida de que esta é a convicção da maior parte dos juristas e dos juízes", disse.

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