quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

"De" e "da" na lei de limitação de mandatos

Público - 27/02/2013 - 00:00

Revolução Branca usa troca em tribunal
Se os partidos tendem a desvalorizar a troca do "de" pelo "da", já o movimento Revolução Branca assenta, em parte, nesta troca de palavras a sua argumentação jurídica para travar candidaturas de autarcas que já cumpriram três mandatos e que se voltam a candidatar noutro concelho.
A providência cautelar interposta contra o PSD e Luís Menezes por avançar como candidato para o Porto refere que o anteprojecto da lei 46/2005 escrevia "presidente da câmara" e não "presidente de câmara". Se tivesse mantido a redacção inicial "não existiriam dúvidas que o que estava em causa não era o exercício de funções em si, mas sim o exercício das mesmas numa dada câmara". Ou seja, "que o candidato só estaria inibido a um quarto mandato consecutivo na câmara em questão". Como o "da" foi trocado pelo "de", o movimento Revolução Branca conclui que "o legislador quis deliberadamente afastar tal realidade geograficamente limitada a um mero local". A alteração, acrescenta, "foi feita em sede de processo legislativo e como tal resulta clara a vontade do legislador em se expressar desta forma". O Movimento Revolução Branca interpôs sete providências cautelares sobre candidatos anunciados do PSD nesta situação. S.R.

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