sexta-feira, 15 de março de 2013

Isaltino pondera apresentação de nova reclamação junto do Tribunal Constitucional

JOSÉ ANTÓNIO CEREJO 

Público - 15/03/2013 - 00:00
Defesa do autarca diz que ainda tem um recurso pendente no Supremo Tribunal de justiça
O novelo constituído pelo processo em que Isaltino Morais está condenado a dois anos de prisão poderá estar ainda longe de se deslindar. Apesar de anteontem ter sido conhecida mais uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) desfavorável às teses do arguido, os seus advogados continuam convencidos de que o Tribunal de Oeiras não poderá, por enquanto, ordenar a sua prisão.
De acordo com Rui Elói, um desses advogados, a defesa dispõe agora de dez dias para analisar a decisão sumária proferida pelo TC. "Até ao final deste prazo vamos ponderar o meio de reacção, sendo certo que a lei prevê, para estes casos, a possibilidade de reclamar para a conferência do TC", explica Rui Elói.
O mandatário de Isaltino, porém, não se pronuncia sobre se tal reclamação impede, ou não, o trânsito em julgado da condenação e a emissão de mandados de captura contra o seu cliente. A defesa do autarca sustenta que o acórdão condenatório, de 2010, ainda não transitou em julgado, o que significa que ele não pode ser preso enquanto isso não acontecer. O Ministério Público, todavia, entende que isso já aconteceu há mais de um ano e meio e que a juíza já devia ter mandado prender o arguido.
Para lá da reclamação que venha a apresentar sobre a última decisão do TC, Rui Elói afirma que "está ainda pendente um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência no STJ". Este recurso tem a ver com a existência de dois acórdãos da Relação que são contraditórios no que se refere ao facto de a condenação já ter, ou não, transitado em julgado. O advogado também nada diz quanto aos efeitos da pendência deste recurso na execução da sentença, embora, ao longo do tempo, Isaltino tenha sempre sustentado que enquanto houver recursos pendentes ele não poderá ser preso. No entanto, o facto de se tratar de um recurso extraordinário significa, em princípio, que não impede a execução da sentença.
Rui Elói nega, por outro lado, que o TC, na sua última decisão, se tenha negado a apreciar o recurso apresentado - por ele não preencher os requisitos legais -, garantindo que isso sucedeu apenas em relação a uma parte, mas não em relação a outra - nada mais adiantando.

1 comentário:

Manuel de Castro disse...

Uma escandaleira que em muito prejudica a imagem da justiça junto da opinião pública e que me faz interrogar sobre de onde vem a fortuna que paga esta defesa tão agressiva e sistematizada. Do que ganhou como autarca? De heranças, bens de família, euromilhões, bolsa? Gostava mesmo de saber!