quinta-feira, 21 de março de 2013

Novas regras para acelerar julgamentos hoje em vigor

RITA DA NOVA 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Entram hoje em vigor as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República a 21 de Fevereiro. No Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa, e passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. As alterações, defende a ministra da Justiça, pretendem acabar com atrasos nos julgamentos.

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