terça-feira, 12 de março de 2013

Tribunal Constitucional rejeita recurso apresentado por Macário Correia


Por Agência Lusa,
Jornal i, publicado em 12 Mar 2013
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de arguição de nulidade formulado por Macário Correia e decidiu remeter o processo para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), que o condenara em junho à perda de mandato.

Em acórdão publicado na página da internet daquele tribunal, com data de quinta-feira, os relatores explicam que tanto o pedido de aclaração, como o pedido de arguição de nulidade apresentados pelo autarca manifestam apenas a sua discordância perante a recusa dos recursos apresentados e não relativamente à decisão concreta.

De acordo com o TC, no pedido de arguição de nulidade, o requerente "não concretiza qualquer incongruência suscetível de tornar inteligível a sua pretensão, deixando, pelo contrário, claro que a sua argumentação corresponde, na verdade, substancialmente, a uma nova manifestação de discordância relativamente ao sentido e fundamentos da decisão proferida".

O tribunal acrescenta que "não faz grande sentido reportar a sua arguição de nulidade à decisão sumária proferida, quando a mesma já foi confirmada por acórdão, datado de 10 de janeiro de 2013", acórdão esse que o TC agora considera transitado em julgado, com a publicação do mais recente acórdão, datado de 07 de março.

"A argumentação do requerente demonstra que o mesmo pretende continuar a contestar o bem fundado das decisões anteriores", lê-se no acórdão, que refere ainda que os pedidos de aclaração e de arguição de nulidade são infundados e que pretendem apenas adiar o trânsito em julgado da decisão inicial.

O Tribunal Constitucional considera, assim, que ambos os recursos revelam que o requerente "apenas pretende obstar ao trânsito em julgado do acórdão que, confirmando a decisão sumária proferida, julgou inadmissível o recurso de constitucionalidade interposto".

Esta é a terceira resposta negativa que o presidente da Câmara de Faro recebe do TC, depois de em janeiro aquele tribunal se ter negado a apreciar um recurso do autarca, e de em fevereiro ter recusado um pedido de aclaração por considerar que houve uma leitura "desatenta" do acórdão anterior.

Em junho, Macário Correia foi condenado à perda de mandato pelo STA por violação dos mecanismos de ordenamento do território, decisão confirmada pelo TC no início de janeiro.

Na origem do processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia.

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