sexta-feira, 5 de abril de 2013

Duas fascinantes lutas judiciais fora de portas

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público - 05/04/2013 - 00:00
Cahuzac, ex-ministro, mentiu descaradamente. Agora está "devastado pelos remorsos"
O Tribunal Constitucional está a preparar a sua magna decisão orçamental pelo que, para evitar a acusação de estar a tentar influenciar os ilustres conselheiros, desta vez iremos sobrevoar outras paragens.
Começando pelos Estados Unidos da América, onde muitas "coisas" jurídicas acontecem primeiro, vale a pena conhecer o caso United States V. Rigmaiden, a correr pelos tribunais federais no Arizona.
Daniel David Rigmaiden está acusado de vários crimes de fraude, nomeadamente fiscal. No sentido de o localizar dentro de um complexo de apartamentos, o Ministério Público obteve um mandado judicial para que, durante 30 dias, a operadora Verizonfornecesse todos os dados e informações resultantes da intercepção das comunicações telefónicas e via Internet de Daniel Rigmaiden.
Mas o Ministério Público, ao abrigo deste mandado, decidiu também utilizar o Stingray, um aparelho que funciona como uma falsa torre celular, que cabe numa carrinha e que permite que o seu utilizador desvie todo o tráfego de comunicações para essa falsa torre celular, arrastando não só a informação respeitante às comunicações de Rigmaiden mas de muitas outras pessoas.
O caso está em tribunal porque Rigmaiden veio invocar a nulidade das intercepções efectuadas com o Stingray pelas autoridades, por o mandado emitido só dar poderes para obter dados através da Verizon. E, na verdade, as autoridades policiais e o Ministério Público não tinham informado os juízes da utilização do Stingray. Mas o Governo, no processo, defende que o mandado relativo à Verizon é um mandado de busca às comunicações de Rigmaiden que permite a utilização doStingray.
Várias organizações de defesa dos direitos civis já intervieram no processo judicial apoiando Rigmaiden, não só por a utilização doStingray ultrapassar o mandado de busca, como pelo facto de a posição do Governo pretender consagrar a existência de um mandado de busca "em branco" ou "global" que permitiria uma recolha indiscriminada e não controlada de informação pessoal. Se quiser acompanhar o caso aconselha-se o altamente recomendável site da Electronic Frontier Foundation (EFF) - https://www.eff.org/
E é também nas páginas da EFF que poderá acompanhar uma fascinante luta judicial que decorre nos tribunais federais em Nova Iorque em que de um lado está a Aero Inc., uma empresa que decidiu encher um telhado com centenas de pequenas antenas cuja utilização aluga e que permitem que os clientes recebam em streaming nos seus computadores os programas de televisão locais que escolherem; do outro lado, estão os mais importantes canais de televisão que pretendem que a Aero Inc. cesse de imediato as suas actividades por estar a retransmitir os programas, violando os direitos de autor ou copyright.
Os canais de televisão, embora aceitem que uma pessoa possa colocar uma antena em casa e ligá-la com um cabo a um televisor e receber gratuitamente as suas emissões, consideram que o facto de ser um terceiro o proprietário das antenas e de a ligação não ser feita por cabo mas sim pela Internet, lhes dá o direito de impedirem as actividades da Aero Inc.
Para já, não conseguiram, numa providência cautelar, que os tribunais ordenassem a suspensão da actividade da Aero Inc. mas o processo ainda vai no princípio. Certo é que a indústria procura sempre impedir e controlar a utilização das novas tecnologias em seu benefício e em prejuízo da inovação e dos interesses dos consumidores. Convém lembrar que a indústria do cinema tentou impedir judicialmente a venda dos gravadores de vídeo porque a gravação dos programas e filmes da televisão iria destruir toda a indústria!
Por último e voltando ao nosso continente, em França, o ex-ministro do Orçamento, Jerôme Cahuzac, cujas peripécias respeitantes à titularidade de uma conta na Suíça foram aqui referidas há quinze dias, veio confessar a existência da conta bancária no estrangeiro, reconhecendo que a publicação digital Mediapart tinha razão. Cahuzac tinha intentado vários processos por difamação contra os jornalistas do Mediapart e ao demitir-se afirmara, com grande determinação, que ia lutar pela prova da sua inocência, já que não tinha nenhuma conta no estrangeiro. Mentia descaradamente e agora afirma no seu blog estar "devastado pelos remorsos" (http://www.jerome-cahuzac.com/).
Tal como Lance Armstrong e muitos outros, Jerôme Cahuzac recorreu à via judicial, acusando os jornalistas de difamação, apesar de saber ser verdade o que eles afirmavam mas contando com a dificuldade de prova. Desta vez, parece que Cahuzac confiava no facto de o seu dinheiro estar integrado num conjunto de contas agrupadas em nome de um testa-de-ferro, não constando o seu nome nos titulares. Mas a verdade é que a Suíça já não é o que era e as investigações estavam a avançar...
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

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