quinta-feira, 25 de abril de 2013

Isaltino Morais deverá ser impedido de continuar a dirigir a Câmara de Oeiras a partir da prisão


Isaltino Morais foi preso para cumprir pena de dois anos NUNO FERREIRA SANTOS
Isaltino Morais não deverá poder continuar à frente da Câmara de Oeiras a partir da prisão. O seu vice-presidente, Paulo Vistas, garantiu nesta quarta-feira, no início da reunião de câmara, que as questões que levaram à detenção do presidente “em nada afectam o funcionamento” da autarquia, sugerindo assim que Isaltino poderia dirigir a autarquia a partir da prisão. Porém, se o autarca ficar a cumprir os dois anos de prisão a que foi condenado, a lei determina a suspensão ou, no limite, a perda do mandato.
“A assembleia municipal tem que declarar a suspensão de mandato e nomear um substituto, que em princípio será o vice-presidente”, diz o especialista em Direito Administrativo Pacheco Amorim, tendo por base o artigo n.º 67 do Código Penal.
Segundo esta norma, “o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena”. A regra aplica-se a “profissões ou actividades cujo exercício depender de título público”, como é o caso.
Caso a assembleia municipal não declare a suspensão do mandato poderá aplicar-se uma outra norma que leva quase “inevitavelmente” à perda de mandato, explica Pacheco Amorim: “Pode haver perda de mandato por faltas, uma vez que o cumprimento de pena de prisão não configura falta justificada.”
A Lei n.º 27/96, que define o regime jurídico da tutela administrativa, prevê a perda de mandato caso os membros de órgãos autárquicos não compareçam, “sem motivo justificativo”, a três sessões da assembleia municipal ou a seis reuniões de câmara seguidas. Estando preso, Isaltino esgotaria o número de faltas injustificadas permitido, muito antes das autárquicas no Outono.
“Há uma situação de impossibilidade física que, a médio prazo, inviabiliza a gestão da câmara”, afirma o também professor da Universidade do Porto, embora admita que a lei não é clara neste ponto, por não dizer se a prisão pode ou não ser similar a doença. A perda de mandato teria que ser determinada pelo tribunal, na sequência de uma acção interposta pelo Ministério Público.
Isaltino Morais foi detido nesta quarta-feira pela Polícia Judiciária para cumprir a pena de dois anos de prisão efectiva a que foi condenado por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A detenção ocorreu à hora do almoço junto à Câmara de Oeiras, na sequência do mandado de detenção emitido pela juíza do Tribunal de Oeiras titular do inquérito.
O autarca, antigo magistrado do Ministério Público, encontra-se detido no estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária, em Lisboa. O advogado de Isaltino Morais, Rui Elói Ferreira, considerou, em declarações à Lusa, que a detenção é "ilegal" e que já pediu a libertação imediata do seu cliente. "Temos ainda vários recursos pendentes com questões como a prescrição dos crimes ou a contradição dos acórdãos”, justificou o advogado. Os recursos não têm “efeitos suspensivos”, mas segundo Rui Elói Ferreira podem alterar a decisão condenatória e a medida da pena de prisão.
A detenção decorre do último acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 18 de Abril e de que é relator o juiz-conselheiro Fernando Estrela, que indeferiu uma reclamação do autarca quanto à decisão do Tribunal de Oeiras de rejeitar o pedido de prescrição do crime de branqueamento de capitais, tal como pretendia a defesa de Isaltino.
Contas não declaradas
Isaltino Morais começou por ser condenado, em Agosto de 2009, a sete anos de prisão efectiva por um crime de corrupção passiva, um de abuso de poder, um de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais. Em causa estava, fundamentalmente, o depósito de mais de 1,1 milhões de euros em contas na Suíça, entre 1993 e 2002, que nunca foram declaradas ao fisco. Foi condenado ainda a pagar 463 mil euros ao Estado por fuga ao fisco.
Em Julho de 2010, o Tribunal da Relação reduziu a pena de prisão a dois anos, condenando o arguido por três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento e absolvendo-o dos restantes, à excepção do de corrupção passiva, cujo julgamento terá ainda de ser repetido. O mesmo acórdão baixou a indemnização para 197 mil euros.
O arguido recorreu para o Supremo, mas este decidiu, em Abril de 2011, não tomar conhecimento do recurso no que respeita à pena de prisão. Seguiram-se vários recursos e reclamações, no total de mais de três dezenas, para várias instâncias judiciais, que Isaltino foi perdendo sucessivamente. [veja as datas-chave do processo]
Público, 25-4-2013

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