quinta-feira, 18 de abril de 2013

Movimento Revolução Branca apresenta acção principal contra listas de Seara e Menezes

MARGARIDA GOMES 

Público - 18/04/2013 - 00:00

Fernando Seara já recorreu da providência cautelar ENRIC VIVES-RUBIO

Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
O Movimento Revolução Branca (MRB) apresentou ontem em tribunal a acção principal relativa à candidatura autárquica do social-democrata Fernando Seara à Câmara de Lisboa. Esta medida surge depois de o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado impedido Fernando Seara, que cumpre o seu terceiro mandato em Sintra, de se candidatar a Lisboa, na sequência de uma providência cautelar que o MRB apresentou para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar a "saltar de câmara em câmara".
No Porto, o MRB vai tomar uma iniciativa idêntica quanto a Luís Filipe Menezes, que também está impedido na sequência de uma providência cautelar de se apresentar como candidato à Câmara do Porto.
Há uma semana, Seara apresentou recurso na Relação de Lisboa da decisão do Cível de Lisboa; no caso de Menezes, o autarca já fez saber que vai recorrer para a Relação do Porto. O presidente da Câmara de Gaia já recrutou mais um advogado. Chama-se João Soares Franco e faz parte da Vieira de Almeida & Associados.
As candidaturas consideradas ilegais por violar a Lei de Limitação de Mandatos (LLM) podem ainda fazer correr muita tinta. E a questão que se coloca é saber se os tribunais decidem a tempo de os candidatos poderem formalizar as candidaturas.
Alguns especialistas ouvidos pelo PÚBLICO entendem que todo este processo começou mal e há quem considera que o seu desfecho pode ser um grande imbróglio jurídico. O primeiro ponto para que chamam a atenção é para o facto de as candidaturas autárquicas ainda não terem sido apresentadas formalmente num tribunal. Por outro lado, notam que o processo eleitoral autárquico está sujeito a um procedimento especial: "Começa no Tribunal de Comarca e acaba no Tribunal Constitucional (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL)."
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa Germano Marques da Silva considera que "só após a apresentação das candidaturas é que o tribunal de comarca da sede do concelho verifica e decide sobre a legalidade das candidaturas, cabendo recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional (arts. 25.º a 35.º da LEOAL)."
Salvaguardando, embora, desconhecer qualquer das providências cautelares já decididas em tribunal e sua fundamentação, Marques da Silva considera que "não faz sentido qualquer providência cautelar que vise antecipar a apreciação do tribunal de comarca sobre a legalidade da candidatura", porque, sublinha, "a competência judicial para a decisão é especial".
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o professor entende que "o tribunal de comarca carece de jurisdição para decidir sobre a ilegalidade dos potenciais candidatos fora do processo especial estabelecido pela LEOAL" e, por isso, sustenta que a "decisão proferida na providência cautelar é ineficaz por falta de jurisdição do tribunal".
Por seu lado, o advogado João Amaral de Almeida, autor do código dos contratos públicos, diz também que os tribunais se precipitaram porque o processo eleitoral autárquico ainda não está em curso e advertiu para o tempo que toda esta tramitação pode levar. Amaral de Almeida diz que as candidaturas que estão nestas condições correm o risco de não poderem ser aceites, uma vez que se trata de acções normais e não de acções do processo eleitoral, e que têm uma tramitação igual às outras, ou seja, da Relação para o Supremo. "O recurso para o TC só acontecerá no caso de alguém levantar a inconstitucionalidade da lei", observa. Ao PÚBLICO o advogado não afasta a possibilidade de as candidaturas em causa serem impugnadas, logo que seja aberto o processo eleitoral. "Um enorme imbróglio", conclui.
O jurista Manuel Sampaio Pimentel, que tem sido um dos rostos da contestação às candidaturas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos numa autarquia e que agora se candidatam a outra, diz mesmo que "os Juízos Cíveis de Lisboa e Porto andaram mal ao aceitar as providências cautelares". "Por um lado, custa-me a admitir a legitimidade do MRB para apresentar uma petição deste teor, por outro porque me parece um procedimento, manifestamente, extemporâneo", diz. Sublinha ainda que a "Lei Eleitoral Autárquica prevê, claramente, os agentes com legitimidade para intervir e o tempo próprio para a sua intervenção. No caso, nem uma nem a outra estatuição legal foram respeitadas".
Apesar disso, Sampaio Pimentel diz que quanto à matéria de fundo - a questão da Limitação dos Mandatos- "ambos os tribunais apresentaram uma argumentação muito sólida e bem fundamentada", indo ao encontro daquilo que defende há muito, ou seja, "o impedimento da transumância autárquica ou, mais claramente, o impedimento de um autarca que cumpra três mandatos consecutivos poder candidatar-se a um quarto, numa outra autarquia."

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