quarta-feira, 17 de abril de 2013

Reformados bancários preparam contestação à CES

RAQUEL MARTINS 

Público - 17/04/2013 - 00:00
Os reformados bancários encaram a "possibilidade" de avançar com acções para os tribunais administrativos, para contestarem a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) aplicada às pensões, norma que o Tribunal Constitucional (TC) viabilizou.
"Estamos a analisar a possibilidade de avançarmos com acções colectivas para os tribunais administrativos", adiantou Modesto Morais, presidente da Associação dos Reformados e Pensionistas Bancários, em conferência de imprensa.
Os reformados do sector contestam o corte de 3,5% a 10% aplicada às pensões acima de 1350 euros, mas que no caso das pensões mais altas pode chegar aos 40%.
"Queremos hoje desmistificar as nossas fortunas", começou por dizer Afonso Diz, presidente do Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários, numa conferência de imprensa conjunta, em que os dirigentes das duas estruturas distribuíram uma tabela com o valor das pensões no sector. Segundo o documento, o valor máximo de uma pensão de reforma no sector é de 2344 euros brutos, mas se somarmos as diuturnidades chega aos 2630 euros, precisou Modesto Morais.
Na óptica do Governo, sublinhou, a CES é "uma medida incluída na redução da despesa e com ela visa-se alcançar um efeito equivalente à medida da redução salarial aplicada aos trabalhadores do sector público. Mas tal não corresponde à verdade, porque o Governo integrou os fundos de pensões dos empregados bancários, tendo para o efeito recebido seis mil milhões de euros".
"O Estado não teve despesa nenhuma connosco. O Estado aproveita-se disso [do argumento da crise] para enriquecer à nossa custa", acusou, acrescentando que "a generalidade das pensões dos trabalhadores bancários [com excepção dos do Totta Santander] não é suportada pelos orçamentos da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, e como tal não se trata de uma redução de despesa".
Na conferência de imprensa estava prevista a participação do Movimento dos Reformados Indignados (MRI) liderada por Filipe Pinhal, mas que acabou por não comparecer.
Também a APRE - movimento de reformados criado no ano passado - já avançou com acções em vários tribunais para contestar a CES.
O TC entende que a CES é "uma medida conjuntural de carácter transitório, justificada por situação de emergência económica e financeira" e por isso não tem "carácter confiscatório". E no acórdão diz que esses efeitos devem ser aferidos "em relação a determinado contribuinte em concreto". com Lusa

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