quarta-feira, 3 de abril de 2013

Relação rejeita pedido de Vale e Azevedo para afastar juiz

foto THOMAS MEYER/GLOBAL IMAGENS


Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu"


O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de Vale e Azevedo para afastamento do juiz que preside ao coletivo do julgamento em que o antigo presidente do Benfica é acusado de peculato e branqueamento de capitais.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, a Relação de Lisboa entendeu que a defesa de Vale e Azevedo teve "um erro de entendimento" sobre a atuação do juiz José Manuel Barata, que preside ao julgamento na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, que prossegue a 16 de abril.
Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades portuguesas".
Em requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro de 2012, entende que o juiz José Manuel Barata "alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como representante dos interesses" do Ministério Público, autor da acusação.
Se o mandado de detenção europeu fosse alargado, o presidente do Benfica de 1997 a 2000 não poderia usar a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade).
Vale e Azevedo alegou que "não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior" à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
Por isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que "cessem as sessões" na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do Benfica, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
No requerimento da advogada Luísa Cruz para a Relação de Lisboa, a defesa de Vale e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata "sabe que o arguido beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento criminal contra ele".
No entanto, a Relação rejeitou também o pedido de suspensão do processo na 3.ª Vara, que teve a 11.ª sessão na terça-feira, sem a presença de António Leitão, diretor financeiro do Benfica na altura dos factos, e de Botelho da Costa, vice-presidente da direção de Vale e Azevedo.
Neste processo, o antigo presidente do clube é acusado de alegados ilícitos nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Por considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.
Jornal de Notícias, 03-04-2013

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