terça-feira, 23 de abril de 2013

Tribunal ordena internamento até 16 anos de homicida de idosa de Viana do Castelo

ANDREA CRUZ 

PÚBLICO - 10/01/2012 - 00:00
O Tribunal Judicial de Viana do Castelo ordenou, ontem, o internamento do autor confesso do homicídio de uma mulher de 70 anos, por período de "três anos de limite mínimo e 16 de limite máximo". O colectivo de juízes decidiu que o arguido, de 42 anos, considerado "inimputável perigoso", ficará em estabelecimento da segurança depois da avaliação psicológica ter concluído que sofre de esquizofrenia paranóide.

Durante a leitura do acórdão, sem a presença do arguido, a pedido do próprio, o colectivo de juízes sublinhou que a decisão tem como objectivo prevenir "novos episódios graves da doença".
Segundo a acusação, a 29 de Dezembro de 2010, o arguido entrou na casa de uma idosa de Lanheses, Maria Ferreira, na altura com 70 anos, "já com o intuito de lhe tirar a vida". A idosa tinha já sido assaltada e agredida anteriormente pelo indivíduo, tendo inclusivamente apresentado queixa na GNR de Viana. De acordo com a acusação, "depois de arrombar a entrada da casa terá agredido a septuagenária, primeiro com um cabo de vassoura e depois com uma marreta em ferro". "Vendo que a vítima ainda reagia, acabou por lhe apertar com grande intensidade o pescoço até lhe tirar a vida", sustenta ainda a acusação.
Perante o tribunal, o arguido, apenas confessou a autoria do homicídio, mas rejeitou a acusação de violação e profanação de cadáver de que estava acusado, que o tribunal acabaria por não dar como provada.

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