terça-feira, 21 de maio de 2013

Juízes decidem não levar Mário Crespo a julgamento por acusações de censura ao director do JN


PEDRO SALES DIAS 
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu não levar a julgamento o jornalista da SIC Mário Crespo, que estava acusado de três crimes de difamação agravada pelo ex-director do Jornal de Notícias, José Leite Pereira. Em 2010, depois de o JN decidir não publicar uma crónica sua, Crespo disse na Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura” que o texto era “uma descrição da conversa que levou a um acto de censura no século XXI”.
Face à alegada acusação de censura, Leite Pereira decidiu processar Crespo. No artigo, intitulado “O Fim da Linha”, Crespo relatava um alegado almoço entre o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, os ministro Jorge Lacão e Pedro Silva Pereira e o então director de programas da SIC, Nuno Santos. Na conversa, Sócrates teria afirmado que Crespo “era um problema” que tinha de ser “solucionado”. Leite Pereira recusou publicar o texto, sugerindo a Crespo que o alterasse e confirmasse os factos. O que foi recusado.
Crespo deixou de colaborar com o JN e apresentou queixa à Entidade Reguladora da Comunicação e ao Sindicato dos Jornalistas. O TRP, para onde o processo subiu depois de Leite Pereira recorrer da decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto que já tinha decidido não pronunciar Crespo pelos crimes, admite que a imputação não é “lisonjeira”, mas enquadra-se na “margem do relacionamento social” aceitável pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O TRP diz ainda que seria um acto de censura se os tribunais passassem a definir “os padrões jornalísticos do que seria uma crónica”. Crespo e Leite Pereira não quiserem comentar. O advogado do ex-director, André Fontinha Raposo, garantiu que o caso fica assim “fechado”.
Público, 21-5-2013

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