sexta-feira, 10 de maio de 2013

Louçã não será julgado por difamação a ex-presidente do BCP

MARIANA OLIVEIRA 

Público: 10/05/2013 - 00:00
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda (BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente executivo do BCP. Fica assim sem efeito a indemnização de oito mil euros pedida pelo ex-administrador.
Em causa está uma declaração feita por Louçã num discurso da campanha para as autárquicas de 2009, em que o então líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como "um pequeno grupo patusco atrás de um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal". A iniciativa foi levada a cabo por um grupo que desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.
Francisco Louçã decidiu pedir a abertura de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a julgamento. "No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício", lê-se na decisão. E continua-se: "A expressão "grupo patusco" será uma expressão ridícula, mas não criminosa; "banqueiro milionário" entende-se que não tem qualquer característica criminal". O juiz recorda que documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto "pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP tendo recebido, quando saiu do banco, uma indemnização de 10 milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros".

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