terça-feira, 11 de junho de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS INDIVIDUAIS

Quem protege, ao nível internacional, o direito fundamental à privacidade, garantido pela Constituição, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela lei interna?

A propósito do comentário da Ministra da Justiça da Alemanha, no SPIEGEL on line, sobre o "Prism spy programme" americano, a ler:

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As recentes notícias sobre o livre e incontrolado acesso da NSA (Agência Nacional de Segurança) americana aos conteúdos e dados pessoais dos servidores do Facebook, Google, Apple etc. vêm, uma vez mais, colocar em evidência a falta de protecção dos cidadãos e a ausência de garantia de um direito fundamental fora do(s) quadro(s) legal(ais) nacional(ais).

Como proteger os direitos humanos neste tempo dos "não-lugares", das redes globais?

Que desafios se colocam aos Estados, aos espaços regionais (v.g. UE e Conselho da Europa)?
Claro que a bem conhecida questão vem à tona: como controlar a internet? 
Há nisto uma leitura negativa, óbvia: a intromissão no direito à liberdade. 
Mas há uma outra leitura, de importância equivalente: a necessidade de garantir o direito à privacidade, de proteger a própria liberdade contra a intromissão de poderes públicos ou outros.

Talvez as coisas se possam reconduzir a uma questão de confiança nas relações entre Estados.

Em concreto a questão pode colocar-se assim: 
Oferecem os EUA uma protecção equivalente à oferecida pela União Europeia e pelo Conselho da Europa?
Isto é, estando os servidores das grandes redes e sistemas informáticos de comunicação sediados nos EUA, garantem os EUA uma protecção equivalente no acesso e no uso de dados pessoais?
Assim postas as coisas - numa perspectiva pragmática e realista - o que a Europa terá a fazer não será, simplesmente, incluir estes temas na agenda do diálogo político bilateral União Europeia-EUA?
Sabemos das dificuldades sentidas na era Bush, no quadro da unilateral "guerra contra o terror" declarada pelo presidente americano que ditou o "Patriot Act".
Mas os tempos mudaram. Não será de esperar outra atitude da Administração Obama?

A diferença está em respeitar ou não os "standards" do direito internacionais de protecção dos direitos humanos. 

E bom seria que houvesse entendimento nesta matéria, pelo menos no que respeita aos níveis mínimos de protecção. 
Se assim fosse, se essa "vontade europeia" se pudesse ver, num tempo em que o espaço público se mostra esmagado pelas questões da economia e das finanças, talvez pudéssemos estar mais descansados.  
Porque, a final, uma das funções básicas e essenciais dos Estados é a protecção das pessoas e dos seus direitos, com base no Direito. 
Já que se fala no adelgaçar do Estado, ao menos que este se preocupe com o essencial das suas funções soberanas.

É, pois, interessante, notar as preocupações da Ministra da Justiça da Alemanha no artigo de opinião que publicou no Spiegel, que vai em anexo. 

Revela justa e louvável preocupação com o tema. 
Mas exige-se mais: tirar consequências dessa preocupação. 
E isso só pode ser feito agindo politicamente no quadro do Estado do Direito em que nos movemos à escala europeia.

Ficamos a aguardar que o assunto seja inscrito na agenda do Conselho dos Ministros da Justiça da UE, que é a sede em que deve ser discutido. 

E se a MJ da Alemanha o não fizer, que o faça a senhora Reding, Comissária Europeia para a Justiça e Vice-Presidente da Comissão Barroso, dentro dos reforçados poderes de iniciativa conferidos à Comissão Europeia.

Não, o Tratado de Lisboa não oferece dúvidas sobre a matéria. 

A competência da UE no que se refere à dimensão externa das políticas de Justiça está lá. 
É uma questão que os Estados-Membros não podem resolver sozinhos e em que se aplica o princípio da subsidiariedade consagrado nos Tratados (art. 5.º TUE).


JL Lopes da Mota


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