segunda-feira, 1 de julho de 2013

Declarado inconstitucional diploma açoriano que agravava coimas das drogas legais




O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas “drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da República nos Açores 
A ultrapassagem dos limites previstos no regime jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da Assembleia da República”, concluiu o Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do diploma da Assembleia Legislativa dos Açores que agravava os valores das coimas previstas no regime jurídico nacional do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

A ultrapassagem dos limites previstos no regime jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da Assembleia da República”, observam os juízes do Palácio Ratton no acórdão aprovado no seu plenário de 28 de Junho e publicado esta segunda-feira. Daí “resulta inexoravelmente a inconstitucionalidade do limite máximo do quadro contra-ordenacional” previsto para as pessoas colectivas no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto n.º 7/2013, concluiram.

A autonomia legislativa das Regiões Autónomas, lembra o tribunal, “tem como limite as matérias reservadas aos órgãos de soberania o que significa, neste caso, a necessidade de respeito pelos valores máximo e mínimo das coimas” definidos no regime juridico aprovado pela Assembleia da Republica. “Se as Regiões Autónomas ultrapassam esses limites, excedem os poderes que lhes são constitucionalmente confiados, pelo que o acto legislativo em causa será inconstitucional”, acordaram os juízes.

O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas “drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da República nos Açores, que questionou o valor das coimas previstas na legislação regional. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, Pedro Catarino sustenta que, “apesar de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ter competência legislativa para disciplinar a matéria em apreço, o limite máximo das coimas aplicáveis às pessoas colectivas responsáveis pela produção, publicitação ou comercialização daquelas substâncias, é claramente inconstitucional".

O diploma fixava que essas coimas podiam chegar aos 250 mil euros, "um valor cerca de cinco vezes superior ao vigente na Região Autónoma da Madeira e no Continente", pelo que, considerava o representante da República nos Açores, "desrespeita os parâmetros definidos pelo Regime Geral das Contraordenações, que é um regime da competência reservada da Assembleia da República, ao mesmo tempo que viola os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade".

O decreto do governo açoriano que regulava a venda das chamadas “drogas legais”, normalmente vendidas nas “smartshops”, foi aprovado pelo parlamento regional a 14 de Maio, por unanimidade. O diploma proíbia ainda a venda nas ilhas de mais de 160 substâncias psicoativas, identificadas pelo Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependências e que são “consideradas perigosas, por terem os mesmos efeitos do que as drogas ilegais, como a cocaína e a heroína”.

Público, 1 de Julho de 2013

Sem comentários: