quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Idade da reforma passa para os 66 anos e fica dependente do aumento da esperança de vida

Aumento da esperança média de vida vai determinar a idade de reforma de todos os trabalhadores depois de 2014
Reforma passa para 66 anos em 2014 e fica dependente da evolução demográfica

Raquel Martins

Medida afecta tanto os trabalhadores do público como os do privado e começa a ser discutida em Setembro com os parceiros

A idade da reforma passará dos 65 para os 66 anos já em 2014 e, daí em diante, deverá depender do aumento da esperança média de vida (EMV). Este é o caminho para onde aponta a proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social e a carta enviada pelo Governo aos parceiros sociais na terça-feira. As mudanças afectam tanto os funcionários públicos como trabalhadores do sector privado que se reformem a partir de 1 de Janeiro do próximo ano e não abrange as actuais pensões. A medida começa a ser discutida na concertação social em Setembro.

Na proposta de lei, o executivo propõe que a idade normal de acesso à pensão de velhice – que actualmente é de 65 anos – seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da EMV. Mas na carta que acompanha essa proposta, o ministro Pedro Mota Soares fala expressamente “no aumento da idade de acesso à pensão de velhice para os 66 anos”. E explica que isso será feito através do ajustamento do factor de sustentabilidade, que passará a ter o ano 2000 como referência, em vez de 2006.

O factor de sustentabilidade é um mecanismo que reflecte no valor da pensão a evolução demográfica. Actualmente este mecanismo é apurado pelo rácio entre a EMV aos 65 anos em 2006 e a EMV no ano anterior à reforma, implicando uma redução no valor da pensão. Para anular esse corte, os trabalhadores podem trabalhar mais uns meses, pelo que, na prática, o factor de sustentabilidade acaba por determinar a idade para se ter acesso à pensão completa. Em 2013, por exemplo, um trabalhador (seja do público ou do privado) com 40 anos de descontos tem de trabalhar 65 anos e cinco meses para evitar um corte de 4,78% no valor da sua reforma.

A proposta agora em cima da mesa altera a fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade de forma a que os trabalhadores tenham que trabalhar até aos 66 anos para ter acesso à pensão de velhice. No caso dos trabalhadores do sector privado, a proposta parece apontar no sentido de impedir que se reformem antes dos 66 anos. As reformas antecipadas no regime geral de Segurança Social estão suspensas desde o ano passado e apenas podem ser pedidas por desempregados de longa duração que à data do desemprego tenham 52 anos e 22 de descontos ou pelo menos 57 anos de idade. Na função pública o caso é diferente, uma vez que se mantém aberta a possibilidade de antecipação da reforma com penalização de 6% por cada ano que falte para a idade legal.

Para que a idade da reforma passe para os 66 anos, o Governo terá ainda de alterar o Decreto-Lei n.º 87/2007 que estabelece que “a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 65 anos”, algo que não está previsto nestes primeiros documentos enviados aos parceiros.

A proposta do Governo deixa várias questões em aberto. Uma delas tem a ver com a forma como a esperança média de vida vai determinar o aumento da idade da reforma depois de 2014, o que implicaria que a “idade normal” mudasse todos os anos. O PÚBLICO pediu esclarecimento ao gabinete de Pedro Mota Soares, que remeteu estas questões para a fase das negociações. Também não esclareceu se o objectivo é que a idade da reforma suba para os 66 anos em 2014 para, depois disso, o factor de sustentabilidade continuar a ser aplicado apenas para efeitos de acesso à pensão completa, permitindo, como agora, que os trabalhadores possam escolher entre trabalhar mais tempo ou sofrer uma penalização no valor da sua pensão.

O aumento da idade legal da reforma é uma surpresa face ao que o primeiro-ministro tinha dito em Maio e vem confirmar aquilo que ficou reflectido na última avaliação ao programa de ajustamento feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Passos Coelho garantiu que a idade legal se mantinha nos 65 anos, mas que o acesso à pensão completa, sem penalização, só ocorreria aos 66 anos. Um mês depois, o memorando da troika deixava claro que isso implicaria “um aumento efectivo de um ano na idade legal da reforma para os 66 anos”.

Na função pública, o aumento da idade da reforma vem somar-se aos cortes nas pensões dos actuais e futuros pensionistas anunciados também na terça-feira. Mais de metade dos pensionistas serão afectados e as críticas ecoaram ontem durante todo o dia. Os sindicatos rejeitam os cortes retroactivos e garantem que tudo farão para que a proposta não avance. A oposição também não poupou o Governo. O PS, que em 2005 iniciou o processo de convergência entre os regimes de pensões da função pública com a Segurança Social, considera que os cortes retroactivos são “extremamente violentos para pessoas hoje reformadas e que não têm qualquer alternativa de rendimento”,

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Público, 8 Agosto 2013

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