segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Juízes apresentam à PGR razões para fiscalização de três normas

Juízes apresentam à PGR razões para fiscalização de três normas
Os juízes portugueses apresentaram, esta segunda-feira, à procuradora-geral da República, um conjunto de argumentos que fundamenta o pedido de fiscalização sucessiva de três normas do Orçamento do Estado (OE) de 2013, relacionadas com questões remuneratórias e impostos.
21:26 - 07 de Janeiro de 2013 | Por Lusa
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Mouraz Lopes, disse que o pagamento do subsídio de Natal (artigo 27.º do OE), a suspensão do pagamento do subsídio de férias (artigo 29.º) e a sobretaxa de solidariedade, de 3,5 por cento (177.º) são "normas que são inconstitucionais", pelo que apresentaram "argumentos escritos" à procuradora-geral da República.
Depois da reunião de hoje, que se realizou na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, Mouraz Lopes disse que Joana Marques Vidal "vai analisar e verificar se os argumentos" apresentados pela ASJP "são suficientemente capazes de suportar a fiscalização suspensiva".
O juiz Mouraz Lopes afirmou ainda que "as três normas em concreto têm de ser vistas conjuntamente", e apenas sublinhou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, vai estudar "os argumentos escritos" antes de uma decisão de avançar com o pedido de fiscalização suspensiva de artigos do OE para o Tribunal Constitucional.
Apenas o parlamento (ou um quinto dos deputados), a Provedoria Geral da Justiça e a Procuradoria-Geral da República podem pedir a fiscalização suspensiva do OE.
O provedor da Justiça vai entregar na terça-feira um pedido de fiscalização, que se juntará aos apresentados por um grupo de deputados do Partido Socialista, entre os quais o secretário-geral, António José Seguro, pelo Bloco de Esquerda, pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes".
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o OE2013 e pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva.

Um direito fundamental em risco

Público - JORGE MIRANDA 

07/01/2013 - 00:00
1. As autarquias locais - cujo primeiro nível é o das freguesias - ocupam um lugar eminente na Constituição de 1976, muito mais significativo do que o que tinham ocupado nas Constituições anteriores.
Logo, em "princípios fundamentais", declaram-se os princípios da subsidiariedade, da autonomia e da descentralização democrática (art. 6.º, n.º 1). E no início do Título VIII da parte III, sob a epígrafe nova de "poder local", diz se que a organização democrática do Estado compreende (melhor seria dizer implica) a existência de autarquias locais que, através de órgãos representativos, visam a prossecução dos interesses próprios das populações respetivas (art. 235.º).
Mais do que uma garantia institucional da existência de autarquias locais, estabelece-se a garantia da prossecução dos interesses locais pelas autarquias locais, a necessidade da correspondência (embora não exclusiva) entre descentralização territorial e poder local. Mais do que em descentralização administrativa justifica-se falar em descentralização autárquica.
Assim, as autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios das populações respetivas (art. 235.º, n.º 2). Logo, as autarquias locais pressupõem democracia local. Logo, elas envolvem um verdadeiro direito dos cidadãos à autarquia local na terra onde residem.
Este direito à autarquia local será um corolário do direito geral do direito dos cidadãos de tomarem parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país (art. 48º, nº 1). Nem por isso se justifica menos autonomizá-lo.
2. A Constituição não assegura a subsistência de todas e quaisquer freguesias (como a de quaisquer municípios) existentes em certo tempo; garante, sim, a freguesia como autarquia local, a divisão de território por municípios e por freguesias, mas em número suficientemente significativo para lhes emprestar efetividade e sempre com consulta das populações, por meio dos seus órgãos representativos ou de referendo (art. 249.º).
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, terá observado, na maior parte dos seus preceituados, as normas constitucionais. Mas não quanto às freguesias ou municípios dos níveis 2 e 3 [arts. 4.º, n.º 2, 6.º, n.ºs 1 e 2, e 8.º, alínea c)], a que correspondem menos habitantes e menor densidade populacional e que apareçam dispersos pelo espaço territorial, mormente em zonas de montanha, e às freguesias com menos de 150 habitantes (se bem que, no que toca a estas, não propriamente por o art. 245.º, n.º 2 da Constituição aludir a "freguesias de população diminuta", por esta norma abrir apenas uma possibilidade organizativa).
Ora, será justificável, à luz dos princípios da autonomia, da subsidiariedade e da proporcionalidade e do objetivo de aproximação dos serviços das populações (art. 267.º, n.º 2), suprimir tais freguesias, privando-se os cidadãos que nelas têm as suas vidas de gerir os seus interesses comuns e de terem as suas assembleias ou os seus plenários e as suas juntas? Será isto contribuir para o desenvolvimento harmonioso e para a coesão económica e social de todo o território nacional e para eliminar as diferenças entre o litoral e o interior [arts. 9.º, alínea g) e 81.º, alínea d), da Lei Fundamental]? E deverá tudo ficar à mercê das propostas da Unidade Técnica (art. 14.º da Lei n.º 22/2012)?
A resposta tem de ser negativa. É o próprio direito à autarquia local que fica posto em causa.
Professor da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa

Auditoria da PGR é sinal “fortíssimo” de combate à violação do segredo, diz ministra da Justiça

07/01/2013 - 14:20

Paula Teixeira da Cruz diz que 2013 pode ser o ano da “alteração do regime do segredo de justiça”
Questionada sobre a morosidade das investigações nos processos, a ministra lembrou que já entregou no Parlamento uma alteração intercalar do processo penal para diminuir esses prazos NUNO FERREIRA SANTOS
A ministra da Justiça saudou nesta segunda-feira a decisão da procuradora-geral da República de realizar uma auditoria aos casos de violação de segredo de Justiça, considerando ser um “sinal fortíssimo de que há vontade de pôr fim” àquela “disfunção” do sistema.
Falando aos jornalistas no final da cerimónia que assinalou o início da formação de 80 novos magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Paula Teixeira da Cruz referiu ter ficado “muito contente” com a iniciativa da procuradora-geral, Joana Marques Vidal, admitindo que 2013 poderá ser o “ano da alteração do regime do segredo de Justiça”.
“Já temos uma indicação, por parte da PGR, que é, de facto, um início de ano de combate à violação do segredo de Justiça”, sublinhou a ministra. O resultado da auditoria ordenada pela procuradora-geral “ajudará” a revisitar e a melhorar os mecanismos de um regime que, na opinião de Paula Teixeira da Cruz, não tem funcionado bem em termos práticos.
Questionada sobre a excessiva morosidade das investigações, que prolongam o segredo de justiça no tempo além do que seria razoável, a ministra lembrou que já apresentou na Assembleia da República uma reforma intercalar do processo penal que “permitirá abreviar esses prazos, pela diminuição das diligências dilatórias”.
Joana Marques Vidal recusou-se a adiantar mais pormenores sobre a auditoria, depois de na última sexta-feira ter ordenado a realização, com carácter urgente, de uma auditoria aos inquéritos-crime que, nos últimos dois anos, foram alvo de violação de segredo de Justiça.
A Procuradoria justificou a iniciativa com a urgência em adoptar medidas e procedimentos práticos que possam contribuir para a “erradicação ou para a diminuição significativa de tais ocorrências” e, ao mesmo tempo, possibilitar uma “mais fácil sinalização, posterior, da sua autoria ou do momento, fase ou local, em que tais crimes venham a ocorrer.
Presidente do Supremo desvaloriza pressão sobre o TC
No final da cerimónia no Centro de Estudos Judiciários, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, desdramatizou as alegadas pressões sobre o Tribunal Constitucional na questão da fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado para 2013, observando que os “juízes estão todos preparados para lidar com pressões desse género”.
Noronha Nascimento frisou que todas as leis “têm um fundo político”, mas reconheceu que é o “Tribunal Constitucional que lida com o mais político das normas de direito, que é o Direito Constitucional”, que “estrutura politicamente o Estado”.
A cerimónia contou ainda com a intervenção do director do CEJ, Barbas Homem, tendo na sessão estado ainda presentes a procuradora distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, e o director da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, entre outras figuras ligadas à Justiça.

Provedor de Justiça pede fiscalização sucessiva do OE ao Tribunal Constitucional

Público GRAÇA BARBOSA RIBEIRO 

07/01/2013 - 14:37
Os fundamentos do pedido serão anunciados até ao fim da tarde, altura em que a Associação de Juízes reúne com a Procuradora-Geral da República, para pedir intervenção semelhante.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado de 2013, numa iniciativa a que se referiu, nesta segunda-feira, como “uma obrigação”.
“Não se pode deixar de cumprir uma obrigação”, comentou o provedor, quando questionado pelo Expresso sobre as consequências orçamentais de uma eventual declaração de inconstitucionalidade.
Segundo o semanário, que noticia a intervenção do provedor, José Alfredo Sousa afirmou que os fundamentos do seu pedido são os mesmos do Presidente da República. Isto significa que será questionada a constitucionalidade da suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados (artigos 29.º e 77.º) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78.º).
Contactados pelo PÚBLICO, os serviços de imprensa da Provedoria de Justiça adiantaram que o teor do pedido ainda não está definido e que este será revelado até ao fim da tarde desta segunda-feira.
Há um ano, o provedor manifestou-se igualmente preocupado com as normas da Lei do Orçamento do Estado para 2012 e com a existência de "uma efectiva crise do valor da Constituição, num momento percepcionado pelos cidadãos como de grande afectação dos seus direitos". Não chegou, no entanto, a avançar com o pedido de fiscalização sucessiva. Entre outras razões, apontou, por na altura já se encontrar pendente, no Tribunal Constitucional, um processo de fiscalização com idêntico propósito.
A Associação Sindical de Juízes(ASJ) vai também nesta segunda-feira apresentar à Procuradora-Geral da República “os fundamentos que, na sua perspectiva, justificariam” que aquela pedisse a fiscalização sucessiva. “Como a associação não tem legitimidade para tal, vamos pedir à senhora Procuradora que analise as nossas razões e que, se entender que elas são válidas, tome as medidas que considerar ajustadas”, disse ao PÚBLICO o presidente da ASJ, Mouraz Lopes.
Em declarações ao PÚBLICO, o juiz afirmou que só ao fim da tarde, depois da reunião com a PGR, Joana Marques Vidal, poderá adiantar quais as normas que a associação questiona. Segundo o Diário Económico, entre elas estão não só as referentes à suspensão dos subsídios de férias a funcionários públicos e pensionistas, como pediram o Presidente da República e o PS, mas também normas do pacote fiscal.

A judicialização da política: duas abordagens


Cidadania activa

Paulo Trigo Pereira

Numa democracia liberal como a nossa, compete ao Governo elaborar o Orçamento, à Assembleia da República modificá-lo, e aprová-lo, e ao Tribunal Constitucional verificar se a Lei orçamental está conforme à Constituição.

Aquando do OE2012, houve apoiantes da maioria governamental que consideraram o Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) um obstáculo à acção executiva do Governo, ou seja, uma judicialização da política (I). Defender que, em situação de emergência, tudo deve ser permitido ao executivo, é não compreender a natureza do estado democrático de Direito e que a Constituição é, nas suas imperfeições, um alicerce da coesão social nacional. Foi na base dessa Constituição que um pequeno grupo elaborou um manifesto contra esse OE (PÚBLICO de 04/11/11) e uma petição oportunamente entregue à Assembleia da República. O acórdão foi por isso por nós considerado "uma vitória da cidadania e do Estado de Direito" (PÚBLICO de 07/07/12).

Este OE2013 está a ser sujeito a muitos mais pedidos de avaliação de inconstitucionalidade. Desde logo do Presidente da República, de um número mais considerável de deputados do Partido Socialista, incluindo o seu secretário-geral (ao contrário do OE2012 em que o pedido foi à revelia da direcção do partido), do PCP e do BE. Até parece que o alcance (impacto orçamental) das normas eventualmente inconstitucionais em 2013 é maior do que o de 2012. Tal não é, contudo, o caso. As normas cuja eventual inconstitucionalidade maior impacto terão no OE2013 são as de suspensão de um subsídio de férias aos trabalhadores do sector público (art.º 29) e de 90% do subsídio de aposentados e reformados (art.º 77) com remunerações ou pensões superior a 1100 euros. A gravíssima inconstitucionalidade do OE2012 foi excluir totalmente do contributo para a consolidação orçamental todos os trabalhadores do privado. Tal não sucede no OE 2013, pois a subida generalizada de impostos força os trabalhadores do privado a contribuir para os necessários sacrifícios.

A consistência doutrinária do TC poderá pois aceitar os artigos 29.º e 77.º. Deverá ser aceite alguma quebra salarial limitada em funcionários e pensionistas, a menos que se subscreva a doutrina da impossibilidade do retrocesso social limitado. O TC reconheceu a desigualdade entre cidadãos que auferem remunerações através do OE e dos que não auferem e que isso legitima algum tratamento diferenciado. Sejamos claros, o OE2013 é mais justo do que o OE2012 na repartição dos sacrifícios. Contém, porém, normas de menor alcance orçamental, mas igualmente importantes, que são inconstitucionais. A mais óbvia é a contribuição extraordinária de solidariedade dos pensionistas (art 78.º). Um princípio básico de equidade horizontal é que pessoas em situação semelhante devem ter tratamento fiscal semelhante. Este é um dos corolários de um imposto sobre os rendimentos progressivo. Ora um pensionista de elevados rendimentos está, com o art.º 78, a ser mais tributado do que um trabalhador no activo com os mesmos rendimentos. A equidade, que só pode ser apreciada qualitativamente, sugere que a existir discriminação entre pensionistas e trabalhadores do privado com iguais rendimentos, esta só pode ser positiva e não negativa (pelo facto de uma parte, não a totalidade (!), da sua pensão resultar de uma capitalização dos seus rendimentos passados). Finalmente, existe um grande equívoco em relação ao significado do conceito de "progressividade" no IRS. Para o economista, ele é claro e preciso: a taxa média do imposto cresce com o nível de rendimento.

Existirem componentes de tributação dos rendimentos que são proporcionais (as taxas liberatórias sobre rendimentos de capitais, ou a nova sobretaxa de 3,5% (art.º 187), só viola a progressividade em casos extremos (indivíduos só com rendimentos de capitais), mas em termos médios gerais não viola. O IRS tem que ser analisado na sua globalidade em termos de taxa média anual de tributação.

Discordo pois de António Carlos Santos (PÚBLICO de 28/12/12) e dos que se baseiam no argumento de proporcionalidade da sobretaxa, mas já concordo quando diz que se trata de um novo imposto autónomo. Esse artigo necessita de ser reescrito e melhor enquadrado com o IRS.

A questão das inconstitucionalidades do OE2013 é relevante, mas não toca nos quatro problemas fundamentais dos próximos anos: como relançar o crescimento económico? Como renegociar as condições da dívida pública? Como reformar de forma justa o Estado de bem-estar e prepará-lo para o baixo crescimento económico estrutural de longo prazo e o envelhecimento da população? Como relançar a natalidade? O Governo não tem resposta credível para estes problemas, e a as oposições também não. Os actores políticos (Governo, oposições e Presidente) devem assumir as suas responsabilidades e ter respostas credíveis para os problemas do país. Não compete, nem vai ser o Tribunal Constitucional a dar essas soluções. Canalizar a luta política para o TC é outra forma de judicialização da política (II).
Público, 6-1-2013

Marques Vidal recebe a Associação Sindical dos Juizes, que alega que a sobretaxa de 3,5% acumulada ao corte de subsídios põe em causa a proporcionalidade.



Marques Vidal recebe a Associação Sindical dos Juizes, que alega que a sobretaxa de 3,5% acumulada ao corte de subsídios põe em causa a proporcionalidade.

Inês David Bastos

A Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) vai hoje pedir à Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, que avance para o Tribunal Constitucional com um pedido de fiscalização sucessiva a algumas normas do Orçamento do Estado para 2013, alegando, por exemplo, que a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS acumulada com corte de vencimentos pela suspensão dos subsídios viola o princípio da proporcionalidade e da progressividade.

A reunião está marcada para as 17 horas e a concretizar-se o pedido será a quarta argumentação jurídica que os juizes do Palácio Ratton terão para analisar, à qual se deve juntar durante a semana a do PS/Açores. Os juizes, liderados por Mouraz Lopes, querem ver fiscalizados não só os artigos referentes à suspensão dos subsídios de férias a funcionários públicos e pensionistas, como pediram o Presidente da República e o PS, mas também normas do pacote fiscal. Enquanto sindicato não têm poder para confrontar o TC, pelo que o pedido tem sempre que ser feito através do Ministério Público.

Os juizes juntam-se assim também ao PCP, BE e PEV, que hoje entregam no TC o seu pedido de fiscalização sucessiva, em que vão mais longe do que os três artigos suscitados pelo PS e pelo Presidente da República - que suscitaram dúvidas sobre a suspensão dos subsídios e Contribuição Extraordinária de Solidariedade. A esquerda inclui também a parte fiscal, nomeadamente os novos escalões de IRS e a sobretaxa de 3,5%, alegando que pode estar em causa o princípio.da proporcionalidade.

O PS/Açores também vai entregar esta semana um pedido de fiscalização, por "dúvidas" que se prendem com questões com implicação directa no arquipélago como, por exemplo, a imposição de que a receita da sobretaxa de IRS criada "não fique nos cofres da região".

Governo dramatiza eventual chumbo do TC ao OE/13

A pressão sobre o TC já se começa a fazer sentir. O Governo, pela voz do secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, veio dizer no fim-de-semana que um eventual chumbo ao OE/13 pode deixar Portugal sem financiamento. Em entrevista à Renascença, Morais Sarmento avisou que um chumbo constitucional pode significar "o incumprimento do programa a que estamos obrigados e cujo cumprimento tem garantido o nosso financiamento". Calculando em 1.300 milhões de euros o valor em causa nas normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva, Morais Sarmento recusou "elaborar sobre hipóteses ou cenários de outra natureza" que não seja a validação constitucional.

Em entrevista ao 'Expresso', no sábado, o Presidente da República não teceu grandes comentários ao pedido de fiscalização que fez, mas lembrou por várias vezes que "a Constituição não está suspensa", garantindo que não tem por hábito "atribuir as culpas à Constituição" para justificar entraves ao desenvolvimento.

Sem se referir ao pedido de fiscalização sobre o OE/13, a directora do FMI, Christine Lagarde, considerou, também ao 'Expresso', que foi uma "infelicidade" não se ter "previsto a inconstitucionalidade de algumas medidas propostas no ano passado".

ÂMBITO DOS PEDIDOS DE FISCALIZAÇÃO

Cavaco Silva Presidente da República

Cavaco pediu a avaliação dos artigos 29°, 77° e 78° do Orçamento. Em causa estarão dúvidas legais sobre a suspensão do subsídio de férias da Função Pública e dos reformados e a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).

António José Seguro Secretário-Geral do PS

O PS, num pedido espoletado por Alberto Costa e assinado por Seguro, pede a fiscalização sucessiva das mesmas normas que Cavaco: suspensão dos subsídios e contribuição extraordinária. E diz que foram violados os princípios da proporcionalidade e confiança.

Bernardino Soares Líder parlamentar do PCP

Os comunistas e os bloquistas entregam hoje um pedido conjunto, onde, além das dúvidas suscitadas por Cavaco, vai mais além e deixam reservas legais sobre o pacote fiscal, nomeadamente a sobretaxa e a nova tabela de IRS.

Juiz e presidente da ASJP

A Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) vai solicitar à PGR que avance com um pedido. Os magistrados têm dúvidas constitucionais sobre suspensão do subsídio e acumulação da sobretaxa de 3,5% com corte dos vencimentos.

Berto Messias

Líder parlamentar do PS/Açores

PS/Açores avança com um pedido de fiscalização onde coloca dúvidas sobre questões relacionadas com o arquipélago e que, dizem, põem em causa a autonomia. Nomeadamente o pagamento de serviços no SNS e a retenção no continente da sobretaxa de IRS.

Reforma da Organização Judiciária – O mapa Judiciário


Sexta-feira 25 de Janeiro no Auditório da CCDR – Faro.

A catástrofe


Despudoradamente, o Governo está a tentar condicionar o Tribunal Constitucional na apreciação da Lei do Orçamento de 2013, dizendo que esta era a única solução possível e que o seu chumbo terá efeitos catastróficos para o país. Não acreditando nos seus argumentos jurídicos, o Governo passa à ameaça. Sabe, pois, que quaisquer consequências de uma declaração de inconstitucionalidade apenas a si serão imputáveis, por ter ignorado a decisão anterior do TC e todos os avisos feitos pelos constitucionalistas, e teimar em não ser justo e equitativo na repartição dos sacrifícios. Essa é que deveria ser a única via a tomar, mas, inexplicavelmente ou não, sempre foi ignorada por este Governo, que tem apresentado diferentes propostas, cada uma delas “única solução possível”.
Catástrofe será o TC deixar-se condicionar por quaisquer pressões e ater-se a quaisquer argumentos que não os que resultam da própria Constituição. Será, então, a instalação da ditadura financeira controlada externamente, que se sobreporá à lei fundamental do país e deixará indefesos os seus cidadãos, vistos apenas como formigas contribuidoras. Perderemos a réstia de soberania a que ainda nos agarramos.
Rui Cardoso
Correio da Manhã, 7 de Janeiro de 2013

Passos Coelho nega “ciclo vicioso” na economia e pressões ao Tribunal Constitucional irritam CDS. Ameaças ao Constitucional incomodam o CDS-PP


Orçamento. No partido de Paulo Portas as palavras do secretário de Estado do Orçamento foram consideradas contraproducentes. “Não é preciso carregar nas tintas”, avisa Pires de Lima
JOÃO PEDRO HENRIQUES
Caíram mal no CDS-PP as declarações do secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, sobre a eventualidade de o Tribunal Constitucional chumbar o OE 2013 – e que constituíram uma objetiva pressão sobre os juizes, aliás já criticada na oposição. Em declarações ao DN, diversos dirigentes centristas assumiram o incómodo, considerando as declarações do governante como “contraproducentes” e até em contradição com a estratégia definida pela cúpula do Executivo, aguarda a decisão em silêncio. Em causa está o facto de Morais Sarmento ter dito à Rádio Renascença que “a consequência para o país” de um chumbo do OE 2013 pelos juizes do Constitucional “pode ser o incumprimento do programa a que estamos obrigados e cujo cumprimento tem garantido o nosso financiamento” António Pires de Lima, presidente da mesa do Conselho Nacional do CDS-PP, assumiu ao DN, embora em modo suave, um juízo crítico das declarações do secretário de Estado. “Não é preciso carregar nas tintas. Aguardemos calmamente.”
No entender do dirigente centrista, “para já não se conhece a decisão do TC” e portanto tudo o que se deve fazer é “aguardar com tranquilidade”. “O PSD e o CDS aceitam com naturalidade a decisão do Presidente da República [de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do OE”, acrescentou, dizendo ainda não ver da parte de Cavaco Silva “nenhuma vontade de criar uma crise política”. E, além do mais, o decreto seria sempre sujeito ao escrutínio do TC – se não fosse pelo Presidente seria pelos deputados. “O Governo tem de aceitar a decisão do Presidente”, reforçou o dirigente centrista.
No CDS as declarações deste secretário de Estado de Vítor Gaspar são vistas como própria de um técnico pouco dado a raciocínios políticos. Ou seja, alguém que está verdadeiramente preocupado com as consequências da decisão do TC – ignorando ‘subtilezas’ da política como o princípio da separação de poderes, que deve inibir os políticos de comentar decisões judiciais, sobretudo quando estas estão em processo de ser tomadas. O próprio Pires de Lima assume, em declarações ao DN, que um “chumbo” radical do OE 2013 no TC terá “sérias consequências políticas e financeiras”.
Governo envia pareceres ao TC Na entrevista à RR, Luís Morais Sarmento deu ainda outra novidade. Desta vez, ao contrário do que aconteceu no OE 2012, “o Governo apresentará os seus argumentos ao Tribunal Constitucional, quando for caso disso”, em defesa do decreto orçamental. É um direito de contraditório que lhe assiste masque normalmente o Executivo não usa José Sócrates fê-lo uma vez, em 2006, em defesa da Lei de Finanças Locais – enviando pareceres de José Casalta Nabais, Manuel Porto, Lobo Xavier, Eduardo Paz ferreira e Saldanha Sanches efoi acusado de estar a pressionar ilegitimamente os juizes do Tribunal Constitucional.
Verba sob análise do TC passa hoje de dois mil milhões para o dobro
Requerimento Deputados comunistas, bloquistas e ecologistas entregam pedido de fiscalização do OE 2013 hoje no Tribunal Constitucional
O âmbito da análise do Tribunal Constitucional (TC) ao OE 2013 vai ser hoje substancialmente alargado. Isto por via da iniciativa de deputados de PCP, BE e PEV, que entregarão no Palácio Ratton mais um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do decreto – o decreto, depois dos pedidos já enviados pelo Presidente da República e por deputados do PS.
TC também analisa IRS
Às matérias já incluídas nos pedidos do PR e do PS – suspensão do pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos e dos pensionistas e aumento da carga fiscal sobre os pensionistas -, comunistas, bloquistas e ‘Verdes’ adicionarão outras, como os novos escalões do IRS e a nova sobretaxa de 3,5% criada também no âmbito deste imposto. Com esta iniciativa, estará em causa na análise o TC uma verba que rondará, no total, os 4100 milhões de euros: 1500 milhões quanto à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos e dos pensionistas; 421 milhões na “contribuição extraordinária” imposta aos reformistas (que poderá ir até aos 40%, no caso das pensões acima de 7400 milhões de euros); e por fim 2180 milhões nas normas relativas ao IRS. J.P.H.
Diário Notícias, 7 Janeiro 2013

Portugal tem a carga tributária mais elevada da Europa


António Costa e Paula Cravina de Sousa
Os trabalhadores e pensionistas portugueses terão este ano a carga fiscal mais elevada quando comparada com os cinco países mais ricos da Europa. E o fosso entre os contribuintes é ainda mais visível nos reformados, de acordo com um estudo da consultora da KPMG a que o Diário Económico teve acesso.
De acordo com as simulações, a discrepância é particularmente notória nos pensionistas com rendimentos acima de 300 mil euros por ano, com a Alemanha a surgir como o país mais atractivo, com uma taxa de tributação efectiva de 24,4% para um casal de pensionistas sem filhos com rendimentos acima de 300 mil euros. Em Portugal a taxa será de 64,2% para o mesmo exemplo, ou seja, quase três vezes mais. Se cá, um casal de reformados com 300 mil euros de pensão bruta anual fica, depois de impostos e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), com 107.471 euros de rendimento disponível, na Alemanha ficará com 226.930 euro.
Logo a seguir a Portugal, surge Espanha com a carga tributária mais elevada, mas ainda com uma taxa de 44,9% (ver infografia). No entanto, para o tax partner da KPMG, Luís Magalhães, estas diferenças não deverão prejudicar a atractividade de Portugal: “A aplicação da CES às pensões de reforma não afecta as pessoas singulares que tenham transferido (ou venham a transferir) a respectiva residência para Portugal e aufiram pensões de reforma no país de origem” , explicou.
As contas da KPMG tiveram em conta o IRS, as contribuições pagas pelos trabalhadores para a Segurança Social e a CES paga pelos pensionistas. No IRS foram tidas em conta as deduções pessoais, mas não foram consideradas despesas para efeitos de deduções à colecta. Na comparação europeia foram ainda consideradas as taxas de IRS aplicadas em 2013 (quando não havia informação disponível foram utilizadas as de 2012) e foram tidas em consideração as especificidades de cada regime de tributação.
A principal explicação para o agravamento do caso português é, não só o agravamento do IRS, mas também a CES que será aplicada aos pensionistas com reformas superiores a 1.350 euros e que varia entre os 3,5% e os 10%. As pensões acima de 5.030 euros terão ainda taxas adicionais.
A CES é precisamente uma das dúvidas encontradas pelo Presidente da República no Orçamento do Estado para 2013. Recorde-se que Cavaco Silva enviou na semana passada três normas para serem analisadas pelo Tribunal Constitucional: a CES, a suspensão do subsídio de férias para os funcionários públicos e a suspensão do mesmo subsídio para os pensionistas. Na sua mensagem de final de ano, Cavaco admitiu que “a execução do Orçamento irá traduzir-se numa redução do rendimento dos cidadãos, quer através de um forte aumento de impostos, quer através de uma diminuição das prestações sociais”. O chefe de Estado afirmou ainda que “todos serão afectados, mas alguns mais do que outros, o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”. Além de Cavaco, a oposição também irá enviar a questão para o TC (ver pág. 6). Os conselheiros de Estado, Vítor Bento e Bagão Félix já tinham alertado para a questão.
De acordo com a KPMG, na comparação nacional entre trabalhadores e pensionistas, os reformados saem prejudicados, sobretudo aqueles com rendimentos mais elevados. Estas contas também foram feitas pelo Governo com a mesma conclusão (ver caixa ao lado). ¦ Pensões altas mais penalizadas que salários Os pensionistas com reformas acima de 5.345 euros mensais serão mais penalizados com a soma dos impostos e dos cortes previstos no Orçamento do Estado para 2013 (OE/13) do que os trabalhadores por conta de outrem com rendimentos semelhantes, de acordo com as contas do Governo. Estes reformados vão dar mais de metade do seu rendimento anual ao Estado. A situação dos pensionistas é “mais favorável que a situação líquida final dos trabalhadores até aos 70 mil euros de rendimento bruto anual”. A partir desse montante – que corresponde a um rendimento mensal de 5.345 euros – o Governo admite que “passa a ser menos favorável” para os pensionistas. Isto acontece pela conjugação de três situações. Em primeiro lugar, porque a partir de rendimentos brutos anuais acima de 70 mil euros, os pensionistas são mais penalizados com a CES do que os trabalhadores no activo com os descontos para a Segurança Social. Em segundo lugar, porque a partir dos 22.500 euros anuais, os pensionistas passam a ser mais penalizados no IRS do que os trabalhadores, por via da dedução específica (montante sobre o qual não recai imposto). Em terceiro lugar, este efeito da dedução específica é anulado a partir dos 70 mil euros e os reformados voltam a pagar menos imposto do que os trabalhadores. Porém, a CES passa a ser superior aos valores que os trabalhadores descontam para a Segurança Social. Conclusão, o resultado conjugado dos dois efeitos leva a que estes pensionistas sejam os mais prejudicados.
D.F. e P.C.S.
PONTOS-CHAVE
A carga fiscal inscrita no OE/13 faz com que os portugueses tenham de suportar a tributação mais elevada quando comparada com os cinco países mais ricos da Europa.
As simulações da consultora KPMG mostram que os pensionistas com rendimentos mais elevados saem mais prejudicados face aos trabalhadores no activo.
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi uma das normas do OE/13 enviada por Cavaco Silva e pelo PS para análise do Tribunal Constitucional.
Diário Económico, 7 Janeiro 2013

OE 2013: PCP, BE e PEV entregam pedido de fiscalização sucessiva no TC


O PCP, o BE e o PEV entregam esta segunda-feira no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 2013.
O requerimento conjunto de comunistas, bloquistas e ecologistas será entregue no Palácio Ratton, sede do TC, às 11:00.
O PCP e o BE estarão representados, respectivamente, pelos deputados António Filipe e Luís Fazenda.
Os deputados do PS Alberto Costa, Vitalino Canas e Isabel Moreira entregaram um pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento para 2013 no Tribunal Constitucional, assinado por 50 deputados socialistas.
Diário Digital, 7 Janeiro 2013