domingo, 13 de janeiro de 2013

Progressividade do IRS

Sentir o Direito
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
O Tribunal Constitucional já se confrontou antes com o princípio da progressividade fiscal, consagrado no artigo 104º da Constituição. Mas a questão colocada quanto ao Orçamento do Estado para 2013 é, porventura, a mais complexa que já enfrentou. Trata-se da supressão de três escalões do IRS, que Jorge Miranda não hesitou em classificar como inconstitucional.
Não pode dar-se uma resposta sumária a esta questão, a pretexto de que tem de ser o autor do pedido de fiscalização a demonstrar a inconstitucionalidade. Na fundamentação do pedido só se exige a indicação dos princípios ou normas constitucionais violados, podendo substituir-se os argumentos apresentados por outros que fundamentem a inconstitucionalidade.
Não é legítimo concluir que o Tribunal Constitucional pode presumir a não inconstitucionalidade se os argumentos apresentados não forem bons. O pedido fundamenta-se na violação de princípios ou normas constitucionais. O Tribunal não gere um conflito entre o autor do pedido de fiscalização e o autor da lei, mas sim entre a lei e a Constituição.
A progressividade do IRS não é concretizável de uma só forma, mas possui um conteúdo essencial que não pode ser violado. Esse conteúdo não será posto em causa só com a supressão de todos os escalões do imposto ou a inversão da progressividade, mas também com o enquadramento no mesmo escalão de situações de diferente capacidade contributiva.
Na verdade, a exigência de progressividade é expressão da justiça distributiva e concretiza, no domínio fiscal, o princípio da igualdade material. Para além da distinção entre cidadãos situados abaixo e acima do limiar de risco de pobreza, a progressividade implica a diferenciação entre várias classes de contribuintes, tendo em conta os respetivos rendimentos.
Na identificação das classes de contribuintes a integrar nos diversos escalões, não pode haver variações de rendimentos desproporcionadas. A desproporcionalidade é bem visível quando rendimentos médios e rendimentos muito elevados estão equiparados. É essa a questão que se coloca quanto à supressão de três escalões do IRS, prevista no Orçamento do Estado.
De todo o modo, não é razoável concluir que a progressividade constitui um conceito formal ou meramente programático. A progressividade corresponde, antes, a um parâmetro constitucional dotado de conteúdo material, que coloca exigências ao legislador. Não o reconhecer equivaleria, afinal, a recusar a validade do princípio da igualdade no âmbito fiscal.

Provedor de Justiça quer que Cavaco tenha um papel mais interventivo


Alfredo José de Sousa fala em cortes “brutais” para pensionistas e reformados e defende que o Presidente da República tenha um papel mais activo. O Provedor de Justiça considera que se algumas normas do Orçamento do Estado para 2013 forem inconstitucionais isso implicará uma renegociação do memorando de entendimento com a troika. Alfredo José de Sousa quer também que o Presidente da República tenha um papel mais interventivo.
O provedor, que falava numa entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, defendeu que “o Presidente da República terá de ser mais interventivo, fazer uso dos seus poderes constitucionais, ainda que só tendo direito à palavra, ou ao exercício da palavra”. Alfredo José de Sousa referia-se, concretamente, à necessidade de fazer ajustamentos ao programa de ajuda externa e à falta de entendimento entre os partidos no que diz respeito aos cortes nas funções do Estado, para justificar a importância de Cavaco Silva ter um papel mais activo.
Sobre os cortes nos rendimentos dos reformados inscritos no Orçamento para este, o provedor classificou-os como “brutais” e relevou que já recebeu mais de 1000 queixas relacionadas com este assunto. “O direito dos reformados é um direito adquirido, depois de ser um direito em construção na medida em que vão fazendo descontos ao longo da sua carreira. E há até quem faça equivaler esse direito a um direito de propriedade”, justificou o também juiz, na mesma entrevista.
Esta foi aliás, explicou Alfredo José de Sousa, uma das principais razões que estiveram na base do envio do documento para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva. O provedor anunciou nesta semana que pediu a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de dois artigos do Orçamento do Estado, relativos à suspensão do pagamento do subsídio de férias de aposentados e reformados e à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados.
Em causa estão os artigos 77.º e 78.º, que, na perspectiva de Alfredo José de Sousa, “violam os princípios da igualdade, protecção da confiança e proibição do excesso, pondo em causa o disposto nos artigos 13.º e 2.º da Constituição da República Portuguesa”.
Quanto a não ter feito nenhum pedido de fiscalização no ano passado, o provedor justificou que na altura pensou que a situação fosse única e irrepetível. Mas perante a reincidência decidiu dar seguimento às queixas que recebeu. “Os cortes deste ano, apesar de algum equilíbrio, dando seguimento às razões de inconstitucionalidade relativamente ao Orçamento de 2012, são brutais, sobretudo os cortes nos rendimentos dos aposentados”, acrescentou. E lembrou que os pensionistas e reformados, ao contrário dos trabalhadores no activo, não têm um poder importante nas suas mãos: o direito à greve.
Público Última Hora, 13 Janeiro 2013

Economia – Provedor de Justiça aponta renegociação do memorando da Troika


Sublinha ter recebido cerca de mil queixas por causa dos cortes para os reformados previstos no Orçamento do Estado, razão pela qual decidiu enviar o documento para o Tribunal Constitucional. “O direito dos reformados é um direito adquirido, depois de ser um direito em construção na medida em que vão fazendo descontos ao longo da sua carreira. E há até quem faça equivaler esse direito a um direito de propriedade.”
RTP Online, 13 Janeiro 2013

20.683 pessoas realizaram trabalho comunitário



Um total de 20.683 pessoas cumpriram, em 2012, medidas judiciais prestando trabalho comunitário, mais 4.497 do que em 2011, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça à agência Lusa.
O ano passado, o número de pessoas a quem os tribunais decidiram que tinham que realizar Trabalho a Favor da Comunidade (TFC) aumentou 27,78 por cento face a 2011 (16.186), de acordo com cálculos efetuados pela Lusa.
Segundo os dados foram da Direção-Geral de Reinserção Social, o número de medidas com trabalho comunitário que estiveram em execução em 2012 subiu 4.764: o ano passado foi de 21.946, contra as 17.182 em 2011, o que representa um aumento de 27,72%.
O Código Penal permite que seja aplicada a pena de trabalho comunitário em substituição de uma pena de prisão não superior a dois anos.
É ainda possível executar trabalho comunitário como “sanção substitutiva da pena de multa, após o julgamento e a pedido do condenado”, como um “dever imposto no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão” ou como “pena substitutiva da prisão, no âmbito da comutação da pena, total ou parcial, no processo de indulto”.
O Trabalho a Favor da Comunidade é também aplicado como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, na fase pré-sentencial, como obrigação aplicável a jovens delinquentes, entre os 16 e os 21 anos, ou como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
dn.pt, 13 Janeiro 2013