sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Juízes também de beca na abertura do ano judicial
Segundo o SOL apurou, a mobilização está a ser feita nas redes sociais, entre juízes de primeira instância e do Tribunal da Relação de Lisboa. Ao contrário do que acontece com o MP – em que o apelo partiu do respectivo sindicato –, neste caso a iniciativa dos juízes não tem o apoio da respectiva associação sindical.
«Em Dezembro, em assembleia-geral, discutimos uma proposta apresentada nesse sentido, mas que foi chumbada por unanimidade. Entendemos que a associação sindical não deveria envolver-se nesse tipo de manifestação pública» –explicou ao SOL Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
paula.azevedo@sol.pt
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Juros da dívida teimam em subir
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Dois inspetores da PJ condenados por tortura
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Tribunal suspende orçamento da Câmara de Vila Franca de Xira
JORGE TALIXA
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Provedor reclama anulação de sanções a professores
Na origem das recomendações e dos avisos do provedor, feitos através de ofício a que o PÚBLICO teve acesso, está o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, que regula os concursos para a selecção e recrutamento do pessoal docente do ensino básico e secundário.
A legislação determina que, antes de iniciar funções, o docente deve aceitar a colocação na aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direcção-Geral da Administração Escolar e, ainda, apresentar-se na escola. Os prazos para uma e outra coisa variam consoante a modalidade de concurso.
No artigo 18.º estabelece-se que o não cumprimento daquelas obrigações é sancionada, antes de mais, com a anulação da colocação. Para além disso, os professores de carreira são objecto de processo disciplinar com vista ao despedimento e os restantes ficam impedidos de ser colocados através de concursos de contratação inicial e de reserva de recrutamento, no ano escolar em causa e no que se lhe seguir.
Logo no início deste ano lectivo, verificaram-se dificuldades na aplicação da nova legislação. Dos 7600 candidatos à renovação ou à contratação inicial colocados no concurso anual, cujos resultados foram conhecidos a 31 de Agosto, perto de 1800 não validaram a aceitação através da Internet. O MEC resolveu o problema admitindo que aqueles docentes fossem contratados desde que se tivessem apresentado nas escolas e ali "procedido à aceitação, de forma inequívoca".
Este regime de excepção, contudo, não terá sido alargado a fases posteriores de colocação. Segundo a Provedoria de Justiça, chegaram a Alfredo José de Sousa queixas de professores contratados que, depois de terem iniciado funções lectivas nas escolas, viram anulada a respectiva colocação e foram retirados das listas de docentes em reserva de recrutamento para este o ano escolar. São estas sanções - que se estendem a 2013/2014 - que o provedor quer ver anuladas.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) já tinha questionado a constitucionalidade do decreto-lei em causa. O provedor faz o mesmo. Segundo nota a que o PÚBLICO teve acesso, Alfredo José Sousa argumenta que "qualquer decisão sancionatória deve, nos termos da Constituição, ser antecedida de procedimento que garanta os direitos de audiência e defesa dos interessados, o que não se verificou nos casos concretos". Considera ainda o provedor que a aplicação da mesma sanção a quem não cumpre apenas um dos deveres e a quem não cumpre ambos (o de aceitação na plataforma electrónica e o de apresentação) viola os princípios de justiça e de proporcionalidade. Merece também crítica da provedoria o facto de, em relação aos docentes de carreira, haver uma única pena e a mais grave prevista no Estatuto Disciplinar, que é o despedimento.
Entre outros aspectos, o provedor sugere que, através de alterações à lei, seja assegurado que, "na medida da sanção, são atendidas todas as circunstâncias em que a infracção foi cometida, assim como as responsabilidades do seu autor, designadamente a culpa".
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Tribunal acusa Exército de fazer contratos ilegais de 1 milhão de euros
PEDRO SALES DIAS
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Elementos do júri presidido por Paulo Júlio conheciam todos o candidato vencedor
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TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS TRIBUNAIS: Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares em 2012
TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS
TRIBUNAIS
Clara Vasconcelos
Três juizes foram afastados da função em 2012. Esta é a mais grave, e menos
frequente, pena aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura, que já em 2011
decidiu expulsar igual número de magistrados.
O relatório relativo a 2012 não está ainda concluído, mas o JN sabe que o
Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares, deles
tendo resultado a aposentação compulsiva de três magistrados; a suspensão de
cinco, sendo que uma se traduziu numa transferência de tribunal; 16 multas;
quatro advertências registadas e três não registadas.
Resultados que não diferem muito dos registados em 2011, ano em que também
foram afastados do sistema três magistrados judiciais. Esta pena máxima é
raramente aplicada pelo órgão de disciplina dos juizes. O facto de ocorrer há
dois anos consecutivos significa, apenas, segundo Mouraz Lopes, presidente da
Associação Sindical dos Juizes Portugueses, que "o sistema está a funcionar"
e "a afastar quem não está em condições de exercer a profissão".
O desembargador diz que estes números não permitem concluir que é o atual
Conselho "que está a funcionar melhor (a nível de inspeções), nem que são
os juizes que estão a funcionar pior". Significa apenas, insiste,
"que o sistema está a funcionar" e "que os portugueses podem
confiar nos juizes". Até porque, como lembra, a taxa de processos
disciplinares instaurados ronda os 2/3%: "É residual".
Os cerca de dois mil juizes existentes são avaliados de quatro em quatro anos.
Essa avaliação inclui também o mérito - único país europeu onde isso acontece,
realça Mouraz Lopes - e influencia a progressão (ou o afastamento) da carreira.
A advertência não registada - que não fica no cadastro do magistrado - é a pena
mais leve. A aposentação compulsiva, por sua vez, a mais grave. O Conselho não
divulga nomes ou motivos pelos quais as penas são aplicadas. Mas, normalmente,
a reforma compulsiva é aplicada a magistrados que apresentam atrasos processuais
sistemáticos, sem que para tal exista uma fundamentação razoável, como a
complexidade dos casos, atrasos nas perícias ou a atribuição de um elevado
número de processos.
EM DETALHE
2 mil
É o número aproximado de juízes existentes
Os magistrados são avaliados de quatro em quatro anos pelo seu órgão de
disciplina: o Conselho Superior da Magistratura. Nem sempre estes prazos são
cumpridos e muitos juizes queixam-se disso.
Avaliação conta para a progressão na carreira
A avaliação conta para a progressão na carreira. Os processos disciplinares
resultam destas inspeções, mas também podem surgir a partir de queixas
individuais ou de entidades, como a Provedoria de Justiça ou a Ordem dos
Advogados.
Expulsão é pena raramente aplicada
A reforma compulsiva é raramente aplicada, mas pelo segundo ano consecutivo o
Conselho Superior da Magistratura afastou do sistema magistrados (seis, entre
2011 e 2012) por considerá-los inaptos para a função.
Posto por Simas Santos à(s) 25.1.13 0 comentários
Limpar tribunais para reformar a Justiça
Nem que, para isso, não tenha de esperar pelo novo Código de Processo Civil, previsto para Setembro. Ou que tenha de antecipar medidas transitórias, como as que entram em vigor amanhã, para limpar acções de cobrança de dívidas que estejam paradas nos tribunais há dez anos.
A partir de amanhã, há mais de 100 mil acções desta natureza que podem ser extintas, contribuindo assim para que o Governo cumpra uma exigência da 'troika': limpar os processos parados em tribunal até 2014, sendo que se estima um universo de 1,2 milhões de acções executivas. Mais do que necessária, a reforma da Justiça é urgente. E o que Paula Teixeira da Cruz está a fazer mais não é do que apressá-la, para que se cumpra de vez. Não é a estratégia ideal, uma vez que há o risco de se atropelar o que não se deve para chegar onde é preciso. Mas após tantos anos de passividade, será a atitude menos má para resolver casos concretos, reduzir pendências e agilizar a resolução de milhares de processos que atulham tribunais e deixam pessoas e empresas agrilhoadas a decisões suspensas. Esta é uma história com muitas culpas no cartório: dos exequentes que tudo fazem para atrasar processos, dos tribunais que pouco fazem para os acelerar. Agora há uma solução, ainda que forçada, para as resolver e dar mais um passo numa reforma crucial. E há a expectativa de os juízes, a quem são reforçados os poderes, os usem a bem de uma justiça mais eficiente.
Posto por Simas Santos à(s) 25.1.13 0 comentários
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Ministra põe em dúvida êxito de julgados de paz
Justiça Deputados enalteceram eficácia dos tribunais de proximidade, cuja alteração à lei é hoje aprovada na Assembleia da República
Criados há quase 12 anos, os julgados de paz (JP) foram valorizados pela generalidade dos deputados que ontem no Parlamento interveio no debate sobre a alteração à lei daqueles 25 pequenos tribunais de proximidade em funcionamento. Mas a ministra da Justiça apelou para que se faça uma avaliação correra da sua eficácia, pois, lembrou, em dez anos resolveram 60 mil processos, o que em média deu a cada um 240 por ano.
Paula Teixeira da Cruz, tal como noticiou ontem o DN, esteve no Parlamento a apresentar as alterações às lei dos JP (Lei 78/2001), destacando quatro pontos: aumento do valor dos processos que ali podem ser decididos, passando de cinco mil para 15 mil euros; a possibilidade de ali serem julgadas providências cautelares e processos que envolvam a realização de perícias; as empresas poderão também ali recorrer quando estiver em causa o cumprimento de obrigações; e ainda a atribuição de competências para a tramitação de incidentes processuais provocados pelas partes em litígio.
Mas quer o BE quer o PCP, que também apresentaram propostas de alteração à lei, queriam que se fosse mais longe e, por exemplo, se atribuísse competência exclusiva aos JP para determinados processos e que os juizes pudessem ter uma carreira profissional.
Paula Teixeira da Cruz, no entanto, defendeu que seria inconstitucional impedir as pessoas de optarem pelos tribunais comuns. Por outro lado, considerou não fazer sentido estar a criar-se mais uma magistratura judicial, paralela à que já existe. Assim, os juizes vão continuar a ser nomeados para mandatos a termo certo (que passam de três para cinco anos), com possibilidade de renovação. Cada juiz de paz custa por ano uma média de 48 mil euros, havendo alguns que recebem apenas seis processos por mês. A Assembleia da República debateu também uma nova lei da mediação, que vai hoje ser aprovada.
LICÍNIO LIMA
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PGR não pede fiscalização do Orçamento ao TC
PGR não pede fiscalização do Orçamento ao TC
O pedido tinha sido feito pela Associação Sindical de Juízes, mas ontem a Procuradoria- Geral da República (PGR ) informou que não vai dar seguimento ao pedido de fiscalização sucessiva para o Tribunal Constitucional (TC). Os juízes alegavam que a conjugação da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS com a redução dos vencimentos e a suspensão dos subsídios viola "os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da progressividade".
Mas a procuradora Joana Marques Vidal, em resposta a uma pergunta da Lusa, informou que a PGR considerou "não ser adequado" remeter esse pedido ao TC. O Tribunal tem quatro pedidos em cima da mesa, juntos num único processo, o primeiro dos quais de Cavaco Silva. Não há prazo para o acórdão. R.B.G.
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