domingo, 27 de janeiro de 2013

A outra investigação prometida


por JOÃO MARCELINO

Este trabalho jornalístico sobre o Opus Dei estava prometido desde um outro que publicámos a propósito da maçonaria, a organização secreta rival, cuja influência nacional parece bastante superior, sobretudo no mundo dos negócios.
As comparações acabam por ser inevitáveis, desde logo ao nível da discrição, secretismo mesmo, dos seus membros e nos estranhos rituais.
A predominância da maçonaria, a regular e a outra, não significa que os membros do Opus Dei não estejam presentes em lugares de destaque na sociedade. No Parlamento há apenas um deputado do Opus Dei, contra várias dezenas da maçonaria. Porém, na história da democracia, a obra já teve dois presidentes da AR (Oliveira Dias e Mota Amaral).
O Opus Dei é conhecido no seio do próprio Vaticano por controlar as finanças. Em Portugal, é também na banca que se tem notado ao longo dos anos a sua influência, em instituições poderosas como o BCP (com Jardim Gonçalves e Paulo Teixeira Pinto, este último, hoje, já fora da obra) ou o BPI (através de Artur Alves Conde e Câmara Pestana, que recentemente até levou Artur Santos Silva a participar em ações do Opus Dei).
Outro dado curioso, nas Finanças e no Governo, é que desde António Guterres - que viveu numa residência da obra, embora não seja membro - não havia no Executivo alguém ligado ao Opus Dei (Bagão participou num retiro, mas ao contrário do que muitos pensam, nunca aderiu). Porém, a última minirremodelação governamental colocou um cooperador da obra no Governo: Manuel Rodrigues, secretário de Estado das Finanças, a área a que a organização parece ter estado sempre mais atenta.
Há, no entanto, gente ligada ao Opus Dei em vários sectores, desde o futebol (Nélson, antigo defesa direito do Sporting, e Trapattoni, ex-treinador campeão no Benfica e ex-selecionador italiano) até à justiça.
Neste trabalho, além de cruzarmos fontes e ouvirmos o maior número de pessoas, entrevistámos o líder do Opus Dei, fizemos uma pequena reportagem numa ação da obra, descobrimos livros portugueses proibidos num índex e ainda tentámos desvendar, tanto quanto foi possível, o património gerido, direta ou indiretamente, pelos membros do Opus Dei. São 50 milhões de euros, mas provavelmente o número peca por defeito.
Procurámos as informações. As conclusões ficam a cargo do leitor.
Diário de Notícias, 27-01-2013

Supremo Tribunal de Justiça admite direito "à não-existência"


O juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Pires da Rosa admitiu que há em Portugal um “direito à não-existência”, desde que foi aprovada a lei de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
No acórdão sobre o caso de um bebé que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal, Pires da Rosa admitiu, “em tese”, o “direito à não-existência”. Um direito que considera existir desde que a lei portuguesa consagrou a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, “colocando a vida, nesses precisos casos, nas mãos dos homens, mais especificamente da mulher/mãe”.
Segundo Pires da Rosa, aquele direito foi reforçado ainda mais recentemente, desde que a lei portuguesa “abriu as portas ao testamento vital”.
Naquele processo, uma clínica de radiologia de Matosinhos e o seu director clínico foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à mãe do bebé, por erro médico, uma vez que as ecografias não detectaram as deformações do feto.
A mãe pedia também uma indemnização para o bebé, por danos não-patrimoniais. Alegava que, “no interesse” do filho, deveria ter abortado, “evitando a vida de angústia e sofrimento” por que ambos passam.
O STJ indeferiu esta indemnização, defendendo que, se fosse atribuída, se chegaria à conclusão de que, afinal, poderá existir um “direito à não-vida”, o que “poria em causa princípios constitucionais estruturantes plasmados” na Constituição, “no que tange à protecção da dignidade, inviolabilidade e integridade da vida humana.
No entanto, o juiz Pires da Rosa votou vencido nesta questão, já que defendia que o bebé tinha direito a ser indemnizado por danos não-patrimoniais. Sublinhou que as ecografias foram efectuadas no âmbito de um contrato celebrado entre uma clínica e uma mulher, “não uma qualquer mulher, mas uma mulher pejada, grávida”. “A mãe e o seu feto – porque o feto é ainda mãe, enquanto não nascer com vida – foram atingidos no seu direito a poderem optar pelo não-nascimento, por uma mesma e única violação contratual”, acrescentou.
Pires da Rosa lembra que a lei permite o aborto até às 24 semanas de gravidez. “Ou se coloca nas mãos da mãe o direito de o exercer em representação do seu filho, que é ainda um feto, ou se subtrai por completo esse direito ao filho, em nome de cuja dignidade é exercido. Não é possível deixar para o tempo da capacidade do filho um direito que só existe enquanto o filho é ainda feto. Alguém tem que ter a capacidade do exercício do direito no tempo em que o direito pode ser vivido”, refere ainda a declaração de vencido.
Para Pires da Rosa, não tem cabimento considerar que indemnizar o filho é atingir a dignidade da sua pessoa, diminuindo-o na sua condição humana. “Indignidade será, a meu ver, não lhe possibilitar, pela via indemnizatória, uma quantia que lhe permita suportar o enormíssimo encargo da sua condição, de uma forma mais digna”, defendeu.
Público, 27-01-2013

Em comunicado, Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Almeida estranham que não esteja a ser cumprido o "dever de reserva".


Juízes têm defendido Tribunal de Sintra RUI GAUDÊNCIO
As advogadas de Liliana Melo, a mulher a quem o Tribunal de Sintra mandou retirar sete dos seus dez filhos, tendo em vista a futura adopção, emitiram um comunicado no qual criticam vários magistrados que têm prestado declarações sobre o assunto — desde logo, a presidente do Tribunal de Sintra, Rosa Vasconcelos. Isto porque o caso ainda não transitou em julgado, estando o Tribunal Constitucional a analisar um recurso sobre o mesmo.
As advogadas sustentam que os magistrados não podem "comentar o referido caso" e estranham que não se esteja a cumprir "o escrupuloso cumprimento do dever de reserva", tanto mais "que se trata de um processo de natureza confidencial". 
"Confrontadas com as recentes intervenções de magistrados e suas associações representativas (...), designadamente as declarações da senhora presidente do Tribunal de Sintra, Dr.ª Rosa Vasconcelos, da representante da associação sindical dos magistrados, Dr.ª Maria José Costeira, e do próprio Conselho Superior de Magistratura, amplamente divulgadas nos meios da comunicação social, as quais opinam, todas no mesmo sentido, sobre este caso que se encontra pendente a aguardar decisão judicial, sentem as advogadas signatárias a imperiosa necessidade de manifestar o seu protesto", lê-se no comunicado divulgado no sábado à noite e assinado por Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Almeida, que representam Liliana Melo. 
Esperam, por fim, que não haja perturbação "da serenidade da Justiça, cabendo a esta reparar eventuais erros judiciários que enfermem o referido processo".
O caso de Liliana, uma mulher de 34 anos, a quem os filhos já foram retirados em Junho, tem sido polémico sobretudo porque do acordo de protecção das crianças estabelecido com a família, e que esta deveria ter cumprido para que os filhos não lhe fossem retirados, faz parte uma medida que previa que a mãe se inscrevesse num hospital para laqueação das trompas.
Esta semana, o Conselho Superior de Magistratura (CSM), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a presidente do Tribunal de Sintra vieram a público contestar a ideia de que as crianças tivesse sido retiradas à mãe por não cumprimento da medida de laqueação. 
O CSM emitiu um comunicado onde diz que a decisão do Tribunal de Sintra "funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança".
Pedro Pestana Bastos, um dos membros deste órgão, estranhou, entretanto, o comunicado do CSM porque diz que este não foi discutido nem dado a conhecer a todos os membros do conselho antes de ser tornado público.
Liliana é muçulmana, nasceu em Cabo Verde e vive há 20 anos em Portugal. O tribunal decidiu que duas filhas menores podiam continuar consigo.
Público, 26-01-2013

Sentir o Direiro: Aborto de menores

Sentir o Direiro: Aborto de menores
A interrupção da gravidez não é punível, desde 1984, nos casos de indicação terapêutica, ética e eugénica – ou seja, quando se destina a remover perigo para a vida ou a saúde da mulher, a gravidez resultou de crime sexual ou foi diagnosticada grave doença ou malformação no nascituro. Além de fixar prazos, a lei exige o consentimento expresso da mulher.
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal  
Em 2007, na sequência de um referendo, a lei passou a determinar que a interrupção da gravidez praticada durante as primeiras dez semanas, por opção da mulher, também não é punível. Mas exige-se que seja efetuada sempre em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, após consulta médica e um período mínimo de reflexão de três dias.
O consentimento tem de ser prestado num documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo. Contudo, no caso de menores de 16 anos ou de mulheres atingidas por incapacidade psíquica, o consentimento deve ser prestado pelo respetivo representante legal, por ascendente ou descendente ou por quaisquer parentes da linha colateral, segundo esta ordem.
A decisão de interromper a gravidez por livre opção da mulher é, pois, confiada à família nestas situações. Todavia, a atribuição desse poder não pode significar que a escolha da mulher seja transferida para os representantes legais ou familiares. As menores e incapazes devem ser ajudadas a assumir, tanto quanto possível, uma escolha de liberdade e consciência.
Na verdade, seria inaceitável compelir uma menor de 15 anos à prática de um aborto e também não teria sentido impedi-la de o realizar só em nome das convicções do seu representante legal. Mesmo nas situações de incapacidade mais acentuada, o representante legal da mulher grávida não pode ser senão o intérprete privilegiado da sua liberdade de opção.
Observa-se hoje, na Europa, uma tendência para excluir o Ministério Público das decisões no âmbito familiar, devido ao poder desmesurado que detinha nos países de leste. No entanto, o Ministério Público ou uma outra instituição do Estado deveria contribuir para superar os eventuais conflitos entre a vontade da mulher e a vontade do seu representante.
Em situações de grave dificuldade familiar, o Estado tem de encontrar soluções. A minimização dos poderes públicos e do Estado Social pode empurrar estas decisões para mundos privados opressivos. Só a adoção de padrões comunitários de Justiça, educação e solidariedade concede aos menores e incapazes uma margem de liberdade para decidir o seu destino.
Correio da Manhã, 26-01-2013

Brasil: Morre após receber descarga de taser em ação policial


Um brasileiro de 44 anos morreu no final da noite de sexta-feira depois de ter sido atingido por uma descarga elétrica de uma pistola taser empunhada por um polícia de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, no sul do Brasil. O homem ainda chegou a ser atendido por paramédicos mas teve sofreu paragem cardíaca e morreu.
Por:Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil
De acordo com a versão da polícia, a vítima parecia estar em elevado estado de embriaguez e foi abordada pela primeira vez na Avenida Ivo Silveira, não obedecendo à ordem para parar o carro, que conduzia em alta velocidade. Depois de intensa perseguição e de o veículo, alvejado pela polícia à saída do túnel Antonieta Barros, ter capotado e batido contra um muro, o motorista foi finalmente detido.
Os agentes envolvidos na acção afirmam que a pistola taser, que dispara impulsos elétricos que paralisam a pessoa atingida, foi usada já dentro do carro da polícia para conter o detido que, mesmo algemado, continuava a debater-se e a tentar fugir. A polícia não quis no entanto informar quantas descargas foram efetuadas contra o homem, alegando que o caso está sob investigação.
Paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram chamados pelos agentes para atenderem o motorista e, ainda na versão policial, injetaram-lhe fortes calmantes para tentarem serená-lo. Já de acordo com os paramédicos, que têm uma versão diferente da dos polícias, ao chegarem a vítima estava inanimada, depois de ter tido claramente uma paragem cardíaca, e os medicamentos injatados foram para tentar reanimá-la. Mas o motorista não reagiu e a caminho do hospital teve outra paragem cardíaca e morreu.
Correio da Manhã, 26-01-2013