quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Tribunais e Ministério Público: no D.R. n.º 31, Série II de 2013-02-13

Tribunal Constitucional· Acórdão n.º 2/2013: Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano)
Tribunal Constitucional· Acórdão n.º 3/2013: Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido
Tribunal de Contas - Direção-Geral· Aviso n.º 2205/2013: Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional

PGR pede formação intensiva dos magistrados sobre o novo Código de Processo Civil

Público - 13/02/2013 - 00:00

No Parlamento, Joana Marques Vidal defendeu sanções disciplinares para juízes com atrasos processuais graves
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, alertou ontem para a necessidade de dar "formação intensiva" aos magistrados e advogados para que a reforma do Código de Processo Civil tenha êxito. Ouvida pela primeira vez na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais desde que assumiu funções, aplaudiu globalmente a proposta de novo código, mas avisou que será necessária uma "reflexão profunda" do ponto de vista da formação.
"Faz-se apelo a uma nova cultura judiciária sem a qual esta reforma não terá qualquer êxito", advertiu, subinhando que "esta reforma exige uma profunda alteração no que é a estrutura mental dos magistrados e advogados".
Lembrando que as estruturas e organizações tendem a ser conservadoras na aplicação da lei, a procuradora-geral manifestou receio de que a reforma seja aplicada do mesmo modo que o código ainda em vigor. Por isso, frisou, "é essencial a formação dos magistrados e dos senhores advogados", indicando que, para isso, podem contribuir o Centro de Estudos Judiciários e a Ordem dos Advogados.
Já quanto ao problema dos atrasos, Joana Vidal sugeriu que o novo código preveja uma sanção disciplinar dos juízes quando os atrasos processuais são superiores a três ou seis meses, através da abertura de um inquérito. "Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses, estabelecer um regime mais claro, em que, sempre que houvesse um atraso destes, haveria abertura de um inquérito, averiguações", afirmou.
O debate sobre a responsabilização dos magistrados nos atrasos processuais foi lançado por Barradas Leitão, um dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, também presente na comissão.
Barradas Leitão considerou importante haver controlo e responsabilização dos juízes pelos atrasos, mas nos casos mais flagrantes e não em todos os atrasos superiores a 10 dias, como prevê a proposta para o novo Código de Processo Civil. "Vai acabar por inundar o Conselho Superior da Magistratura com listas enormes de atrasos de 11 dias e o conselho não terá capacidade para fazer nada e perderá a sua capacidade de intervenção", afirmou Barradas Leitão.
Nesta linha, a procuradora-geral sugeriu a introdução de uma sanção disciplinar agravada para os atrasos processuais superiores a três meses, levando de uma forma automática à abertura de um inquérito para fins disciplinares. Barradas Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos mais graves sejam tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração que teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.
A propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos Peixoto citou um estudo português que indica que a realização de prova pericial , por si só, atrasa os processos em cerca de oito meses. "Isto é uma coisa insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à espera de uma perícia", comentou, Barradas Leitão.