sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Joana Marques Vidal e Carlos Magno discutem segredo de justiça

O segredo de justiça e os comentários 'online' inapropriados divulgados em espaços editoriais foram os assuntos que dominaram a agenda do primeiro encontro entre a nova Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), esta semana.

Joana Marques Vidal e Carlos Magno discutem segredo de justiça08:12 - 22 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
"A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem uma perspectiva, que diz respeito aos funcionários judiciais, e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) quis acautelar os direitos dos jornalistas, que estão consagrados no Estatuto dos Jornalistas", disse à Lusa Carlos Magno, presidente do conselho regulador da ERC, que se fez acompanhar para a conversa com a procuradora por outros dois elementos do conselho, Raquel Alexandra Castro e Luísa Roseira.
"Em matéria de segredo de justiça, o estatuto e o comportamento dos jornalistas é autónomo dos funcionários judiciais sobre o mesmo tema, por outro lado, as regras a que uns e outros estão sujeitos não são as mesmas, sendo que não é da nossa conta o que fazem os funcionários judiciais. E isso foi o que a ERC fez questão de sublinhar, quisemos salvaguardar a perspectiva dos grupos editoriais e dos jornalistas", acrescentou Carlos Magno.
A reunião permitiu, de acordo com a mesma fonte, "dar sequência a iniciativas conjuntas", no espírito de um protocolo de cooperação assinado entre a ERC e o anterior PGR, pouco antes de Pinto Monteiro terminar o seu mandato. "Os assuntos - segredo de justiça, comentários 'online', entre outros - vão ser tratados por um grupo de trabalho" formado com elementos das duas instituições, indicou Carlos Magno.
A questão dos comentários 'online' tem vindo a arrastar-se desde 2011, com a ERC a obrigar publicações como o Diário de Notícias, o Jornal de Notícias ou o jornal i a filtrar previamente os comentários que os títulos publicam nos respectivos portais e a enfrentar a recusa destes em fazê-lo, nomeadamente do DN, que no ano passado "decidiu não acatar a ordem da ERC".
"A direcção editorial do Diário de Notícias decidiu não acatar, dentro do quadro legal em vigor, a Recomendação da ERC sobre comentários no seu 'site', pois ela obrigaria ao exercício de censura prévia aos leitores. Decidiu o DN, igualmente, implementar um sistema automático de apagamento de comentários, accionado exclusivamente pelos leitores", anunciou o título em agosto de 2912.
Agora Carlos Magno quer levar o problema a instâncias superiores. "As queixas vêm muitas vezes parar à ERC, temos que a remeter a questão para quem de direito", disse Carlos Magno à Lusa.

Período "pós-crise tem de começar a ser preparado" em Portugal

O presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme d'Oliveira Martins, disse esta sexta-feira que têm de ser dadas condições "de esperança" aos cidadãos, uma vez que "o pós-crise tem de começar a ser preparado" em Portugal.

Período pós-crise tem de começar a ser preparado em Portugal17:28 - 22 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Falando aos jornalistas no Parlamento, Guilherme d'Oliveira Martins relembrou que a "disciplina financeira é fundamental", para mais num exercício orçamental, o de 2013, que é o "mais difícil desde 1974 em razão das condicionantes muito complexas, designadamente externas, que prevalecem" na economia portuguesa.
Para o pós-crise, o presidente do TC pede a entrada em vigor de "mecanismos de disciplina financeira e orçamental" que sejam articulados com medidas ligadas à "justiça, emprego e investimento" no garantir de "condições de esperança e confiança" aos cidadãos portugueses.
Guilherme d'Oliveira Martins foi hoje ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre a sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, que inclui a ´regra de ouro', que impõe a obrigação de alcançar um défice estrutural equilibrado.
A chamada 'regra de ouro', que os países devem consagrar com valor vinculativo e permanente na legislação nacional, obriga cada Estado-membro subscritor do pacto a não ultrapassar um défice estrutural de 0,5% e a ter uma dívida pública sempre abaixo dos 60% do Produto Interno Bruto (PIB).
Quem não cumprir estas disposições poderá sofrer sanções pecuniárias, até 0,1% do PIB, impostas pelo Tribunal Europeu de Justiça, e cada Estado-membro compromete-se a colocar em prática internamente um "mecanismo de correcção", a ser activado automaticamente, em caso de desvio dos objectivos, com a obrigação de tomar medidas num determinado prazo.
A Comissão Europeia disse hoje esperar para Portugal quase o dobro da recessão em 2013 que o estimado anteriormente, passando de uma contracção de 1% para 1,9%, e sublinhou também que pode voltar a piorar as previsões já no próximo mês de Março.
Nas suas previsões económicas de inverno hoje divulgadas, Bruxelas explica que a queda de 1,8% do Produto Interno Bruto no quarto trimestre do ano passado (em termos homólogos) foi "inesperada" e que se deveu a uma contracção pronunciada na procura interna e a uma desaceleração nas exportações nesta parte final do ano.
Com este resultado a recessão foi de 3,2% do PIB, mais grave que os 3% estimados na altura da sexta revisão do programa.

Saiba o que pode deduzir este ano no IRS

Na véspera do arranque da fase de entrega das declarações de IRS, o Diário Económico lembra, na edição desta sexta-feira, as alterações a que os contribuintes estão sujeitos este ano e que devem ter em atenção quando preencherem a declaração de rendimentos. Há novos limites nas deduções à colecta que é fundamental ter em conta.

Saiba o que pode deduzir este ano no IRS08:33 - 22 de Fevereiro de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
O Diário Económico lembra hoje as alterações que deve ter em atenção quando preencher a declaração de IRS e, principalmente, quando comparar com a declaração do ano passado. Há deduções que foram significativamente reduzidas.
Pensionistas: os reformados que ganhem cerca de 293 euros/mês passam a entregar declaração, ao contrário do que acontecia até aqui e que só obrigava à apresentação de rendimentos a pensionistas com reformas superiores a 428 euros.
Saúde: se até agora era possível deduzir 30% das despesas e sem qualquer limite, na declaração deste ano só será possível deduzir 10% dos gastos e com tecto máximo de 838,44 euros.
Casa: pode deduzir apenas 15% dos montantes gastos em juros de dívidas com a compra de um imóvel e até um limite 591 euros, sendo que esta dedução é válida apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Portanto, se comprou casa depois desta data, já não tem direito a qualquer dedução.
Educação: este sector escapou às alterações. Assim sendo, continuam a ser dedutíveis 30% dos gastos até um limite de 760 euros.
Seguros: os prémios de seguros exclusivamente relativos a riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com um limite de 50 euros, quando até aqui eram dedutíveis 30% até um limite de 85 euros.
Pensões de alimentos: era possível deduzir 20% do montante pago por pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 mas agora esse limite passa para os 419,22 euros.
Tectos globais à colecta: além de todas as alterações, os tectos globais de dedução à colecta passam a ser aplicados a partir do terceiro escalão de IRS (rendimentos entre os 7.410 e os 18.375 euros), quando antes eram aplicados apenas aos rendimentos mais elevados
Juros, mais-valias e dividendos: este ano a taxa a que os juros, dividendos e mais-valias estão sujeitos volta a subir para os 28%.
A primeira fase para a entrega da declaração de IRS, em papel, para rendimentos das categorias A e H, ou seja, para trabalhadores dependentes e pensionistas, arranca no próximo dia 1 de Março, e prolonga-se até fim do mesmo mês. Por sua vez, o prazo para a entrega de declaração em papel para os rendimentos das restantes categorias está balizado entre 1 e 30 de Abril.
Já no que diz respeito às entregas via Internet, as declarações referentes aos rendimentos das categorias A e H poderão ser submetidas de 1 a 30 de Abril, e no caso dos rendimentos das restantes categorias, entre 1 e 31 de Maio.

O estatuto "zombie"

VASCO MARQUES CORREIA 

Público - 22/02/2013 - 00:00
A Ordem dos Advogados Portugueses tem vivido, sem qualquer necessidade e em manifesto contraste com todas as restantes associações públicas, momentos de grande turbulência a propósito da adaptação do seu Estatuto à nova lei das associações públicas.
Há muito que expressámos a nossa opinião relativamente à referida lei: a mesma era em absoluto desnecessária em relação à Ordem dos Advogados, porque o seu Estatuto (quer o actual quer o futuro) é, materialmente, uma lei em sentido próprio, aprovada pela Assembleia da República. Quem porventura desse ouvidos a alguns ex-dirigentes da Ordem que publicamente vieram cantar loas à nova lei fá-lo-ia seguramente na convicção errónea de que até agora vivíamos sem lei. Nada mais falso.
Mas, mais do que desnecessária, a referida lei é perigosa porquanto desatende em absoluto aos valores e princípios fundamentais da advocacia, bastando aqui referir, a título meramente exemplificativo, o interesse público da profissão e os seus princípios deontológicos específicos, de entre os quais cumpre destacar o da independência e o do sigilo profissional.
Como é sabido, no passado dia 28 de Janeiro, sem qualquer aviso prévio, foi divulgado na página da Internet do Conselho Geral um já tristemente célebre "Anteprojecto de Estatuto", tendo sido assinado aos conselhos distritais e às delegações - os quais, diga-se, eram extintos sem apelo nem agravo - um "generoso" prazo de quatro dias para se pronunciarem.
Na sequência disso e para o que ao caso interessa, o Conselho Distrital de Lisboa, o Conselho de Deontologia de Lisboa e todas as delegações do mesmo distrito aprovaram, no dia de 1 de Fevereiro, por unanimidade, uma moção de repúdio pela metodologia utilizada e pelo conteúdo do referido anteprojecto.
Nesse mesmo dia, o Conselho Geral fez saber que deixava cair o referido anteprojecto, que não apresentaria qualquer proposta de Estatuto ao Governo e que promoveria a convocação de um congresso extraordinário para debater a questão.
Para além de pré-anunciar um incumprimento da lei - algo que é em absoluto inadmissível a qualquer luz numa associação pública, para mais constituída por advogados - a solução preconizada (congresso extraordinário) constituía uma óbvia inutilidade a vários títulos, a principal das quais correspondia a uma absoluta impossibilidade cronológica de reunir a tempo (nunca antes de Junho/Julho) de manifestar uma posição sobre algo que à data já estaria resolvido por lei, entretanto aprovada na Assembleia da República.
Em reunião realizada no dia passado dia 8 foi deliberado por unanimidade, pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, não proceder à convocação do dito congresso, tal como, em nosso modesto entender, não poderia deixar de ser por um alargado conjunto de razões.
Eis senão quando, pela segunda vez, de novo sem aviso prévio e sem se consultar os advogados (em congresso ou em assembleia geral) se vem a saber pela imprensa que o Conselho Geral, afinal, deu o dito por não dito e terá apresentado um novo (?) projecto de Estatuto ao Governo, do qual não deu conhecimento nem aos advogados nem aos restantes órgãos da Ordem (Conselho Superior, Conselhos Distritais e delegações).
O inusitado renascer das cinzas do já proscrito projecto de Estatuto mais se assemelha, nas actuais circunstâncias, à aparição de um "zombie" vindo das trevas para nos assombrar a todos!
Perante tão suspeita - e inadmissível - atitude num momento em que, mais do que nunca, se exigiria absoluta transparência e lisura de procedimentos, pergunta-se legitimamente:
Que negociatas procura realizar o Conselho Geral com o Governo a este propósito (não obstante a pública animosidade que lhe vota, por tudo e por nada, politizando sistematicamente uma Ordem que, pessoalmente, só concebo como descomprometida politicamente, livre e independente de todos os poderes)?
Como é possível que tal ocorra nas costas dos advogados?
Que novo golpe palaciano, com ameaça de demissão à mistura, se prepara agora na sombra dos gabinetes e à revelia dos advogados, possivelmente procurando condicionar (senão mesmo determinar) "por via da secretaria" as eleições para os órgãos estatutários que terão lugar ainda durante o corrente ano?
Bem sabemos que tudo isto ocorreu por ocasião da quadra carnavalesca mas nem o entrudo explica tanta ... trapalhada!
Advogado

Detidos cinco suspeitos de fraude com receitas falsas

MARISA SOARES 

Público - 22/02/2013 - 00:00
Três homens e duas mulheres ligados à actividade médica e farmacêutica foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ), por suspeita de falsificação de documentos e burla qualificada, tendo lesado o Estado em mais de um milhão de euros.
Os detidos passavam receitas fraudulentas para medicamentos comparticipados em grandes percentagens pelo Estado e apropriavam-se dessa quantia comparticipada, segundo afirma a PJ em comunicado. Até ao momento, foi apurado um prejuízo "superior a um milhão de euros", diz a mesma nota.
A detenção ocorreu na sequência de uma investigação levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, em colaboração com o Ministério da Saúde. Nessa investigação foram realizadas 21 buscas a residências onde eram praticadas as fraudes e a viaturas. Foi também apreendido material relacionado com a actividade criminosa e ainda cinco viaturas, que terão sido adquiridas pelos suspeitos com o dinheiro resultante dos crimes.
Os detidos têm entre 42 e 70 anos e foram ontem presentes a tribunal para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coacção. A PJ promete continuar a investigação para "determinar, com rigor, todas as condutas criminosas, o seu real alcance, bem como o prejuízo total delas decorrente".
Já no ano passado, em Junho, a PJ desmantelou, através da operação Remédio Santo, outro esquema de fraude e falsificação de documentos que envolvia dois médicos, cinco delegados de informação médica, dois armazenistas e uma pessoa que fazia a ligação entre os restantes elementos do grupo. Os dez detidos terão lesado o Estado em cerca de 50 milhões de euros.

Acção contra candidatura de Menezes ao Porto aceite em tribunal

MARGARIDA GOMES E SOFIA RODRIGUES 

Público - 22/02/2013 - 00:00
Tribunal tem dez dias para apreciar a acção. Já o PSD insiste que a lei se refere à renovação sucessiva de mandatos
A providência cautelar contra a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto, subscrita pelo Movimento Revolução Branca, foi aceite pelo Tribunal da Comarca do Porto e o juiz tem, a partir de agora, dez dias para se pronunciar.
Esta é a segunda acção popular que é aceite pelos tribunais. A primeira foi-o pelo tribunal de Lisboa e foi também apresentada pelo Movimento Revolução Branca que entende que a lei de limitação de mandatos não permite candidaturas de autarcas com mais de três mandatos a outras autarquias.
Já a Comarca de Loures não aceitou a providência cautelar que o mesmo movimento interpôs contra a candidatura de Fernando Costa. Ao PÚBLICO Pedro Pereira Pinto, advogado e membro da direcção deste movimento cívico, revelou ainda que o tribunal terá argumentado que "nada garante que o PSD vá apresentar aquele candidato". E, embora considere a decisão legítima, o advogado discorda da argumentação, tanto mais que, diz, "há uma deliberação formal do PSD sobre o nome de Fernando Costa". "Nós continuamos a manter os nossos argumentos, porque houve um compromisso formal de um órgão estatutário, a comissão nacional, que ratificou o nome de Fernando Costa", sublinha Pedro Pereira Pinto.
Ao todo, o movimento interpôs sete acções populares, correspondentes a outros tantos concelhos, onde o PSD apresenta candidatos com vários mandatos autárquicos. Para além do Porto, Lisboa e Loures, o Movimento Revolução Branca aguarda uma resposta por parte dos tribunais de Tavira, Estremoz e Vila Real de Santo António (relativa à candidatura a Castro Marim). Em Tavira, o candidato é José Esteves, em Estremoz a escolha do partido recaiu em Pedro Lancha, e em Castro Marim o candidato é Fernando Amaral.
PSD reitera posição
A vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, reiterou ontem a convicção do partido de que a posição assumida sobre a limitação dos mandatos será partilhada "pela maior parte dos juristas e dos juízes". Quanto a uma possível clarificação da lei, a deputada diz já não ser possível. "Não temos condições políticas para fazer a clarificação da lei", disse, lembrando que o PS disse "não ter dúvidas e também não estar disposto para uma clarificação".
Aos jornalistas no Parlamento Teresa Leal Coelho reafirmou que o entendimento do PSD é que a lei se refere à "renovação sucessiva de mandatos" e não de cargos, pelo que os presidentes de câmara que já cumpriram três mandatos podem candidatar-se a um outro, desde que noutro município. O PSD baseia a sua argumentação na Constituição e nos direitos fundamentais de acesso a cargos executivos. "Estou convencida de que esta é a convicção da maior parte dos juristas e dos juízes", disse.

Jornalista da TVI acusa Judite Sousa de censurar notícia crítica sobre DCIAP

MARIANA OLIVEIRA E MARIA LOPES 

Público - 22/02/2013 - 00:00
Em causa está o facto de, no departamento de Cândida Almeida, ter sido nomeado um procurador para reanalisar novos dados sem reabrir a investigação ao SIRESP que estaria arquivada desde 2008
A jornalista da TVI Ana Leal apresentou no início deste mês uma queixa escrita ao Conselho de Redacção (CR) da estação de Queluz acusando a subdirectora de Informação, Judite Sousa, de ter censurado uma peça sobre o Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, conhecido pela sigla SIRESP.
Em causa está o facto de o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ainda dirigido por Cândida Almeida, ter avocado um processo sobre a polémica parceria público-privada do SIRESP, mas depois ter optado por não reabrir o processo. A peça deveria ter sido emitida a 26 de Janeiro, a par de uma outra que dava conta do não-funcionamento do sistema de comunicações de emergência durante a vaga de mau tempo, ocorrida uns dias antes. Mas nunca foi para o ar. Isto sem que a jornalista, que recusou prestar declarações ao PÚBLICO, tenha conseguido algum tipo de explicações de Judite Sousa, responsável pelo telejornal naquele sábado.
Contactada pelo PÚBLICO, a subdirectora da TVI garantiu "não saber" do que o PÚBLICO estava a falar. "Não tenho nada a dizer", repetiu, numa conversa telefónica que durou pouco mais de dez minutos. "A Ana Leal nunca falou comigo sobre essa reportagem", afirma Judite Sousa, que sublinhou que "quem decide sobre a organização e a gestão da informação são os directores".
Já o director de Informação, José Alberto Carvalho, confirmou, durante uma entrevista realizada anteontem e publicada parcialmente ontem, que houve uma "participação" de Ana Leal ao CR, que ainda não tinha tido oportunidade de ler. "Eu recebi a nota dessa participação e ainda não tive tempo de a ler. Abri-a, vi a dimensão do texto, e voltei a fechar. Lerei a seu tempo", afirmou José Alberto Carvalho. Garantindo que iria discutir este caso no CR da TVI, um órgão a que preside, o director de Informação assume que faz parte das suas funções assegurar o "respeito pelas regras deontológicas e editoriais" naquela estação.
"A direcção de Informação, tal com a direcção de um jornal, tem a obrigação legal - não é o direito, não é o dever, é a obrigação legal - de decidir o que é notícia; o que é e não é emitido. E fazê-lo em função de variadíssimos critérios: legais, estratégicos e editoriais", explica o jornalista. E acrescenta: "É obrigação da direcção de Informação e dos directores gerirem da forma mais eficiente e eficaz os recursos disponíveis".
Sem nunca falar sobre o caso concreto, que insiste desconhecer, José Alberto Carvalho afirma que "o jornalista que decide sozinho utilizar os recursos da empresa, parece-me insensato; o jornalista que decide sozinho o que é notícia e não é notícia, parece-me insensato". E, sem nunca referir o nome de Ana Leal, conclui: "Não é esse o procedimento, não é isso o que fazemos, não têm [os jornalistas] sequer esse poder, senão, não precisamos de direcção". A versão, contudo, é contrariada por várias fontes da TVI, que insistem que a peça foi pedida a Ana Leal como contexto da peça do não-funcionamento do SIRESP.
Admitindo que aceita que alguns dos seus subalternos trabalhem no que designa por "autogestão", refere: "Eu permito coisas em autogestão, acho muito bem, não sou nenhum obcecado com o poder. Acho que as pessoas são, em regra, ponderadas, sensatas, arriscam o seu nome. Mas isso acontece quando eu permito, não é quando eles decidem".
Esclarecimento do DCIAP
Contactado pelo PÚBLICO, através do gabinete de imprensa da Procuradoria, o DCIAP enviou ontem um esclarecimento: "O magistrado, oportunamente nomeado para dirigir o inquérito, concluiu pela não-verificação dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para a sua reabertura, pelo que decidiu manter o seu arquivamento". Não foi possível esclarecer, em tempo útil, como é que um procurador foi nomeado para um processo que estava arquivado ou como é que o DCIAP avoca um inquérito sem o reabrir. Isto ainda que, após avaliar os novos factos, se entendesse que não havia matéria para continuar a investigação
Em Janeiro de 2009, menos de um ano depois sobre o arquivamento do processo, o Diário de Notícias publicou um artigo intitulado Ministério Público volta a investigar SIRESP. Na notícia dizia-se que a reabertura do caso era "uma hipótese em cima da mesa, tendo em conta alguma documentação apreendida a José Oliveira Costa, ex-presidente do BPN, no âmbito da investigação a este caso".
A forma como decorreu a adjudicação do SIRESP foi denunciada pelo PÚBLICO em Maio de 2005, tendo dado origem a um inquérito que foi arquivado em Março de 2008.
Em causa estava a adjudicação daquele sistema de comunicações, atribuída por dois ministros do Governo de Santana Lopes a um consórcio liderado pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN) - proprietário do BPN, antes da sua nacionalização - três dias após as legislativas de 2005, ganhas por Sócrates. O SIRESP, que custou mais de 500 milhões de euros, foi entregue ao consórcio liderado pela SLN, uma holding para a qual o então ministro da Administração Interna, Daniel Sanches, trabalhou, antes de integrar o Governo de Santana Lopes e de ter adjudicado o negócio.
Dias Loureiro, ex-deputado do PSD, era na altura administrador não-executivo do grupo, presidido pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Oliveira Costa, que se encontra em prisão domiciliária no âmbito de uma das investigações ao BPN.

Relvas e Franquelim transferem empresas para nome das filhas

Relvas e Franquelim transferem empresas para nome das filhasO ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, e o secretário de Estado do Empreendedorismo, Franquelim Alves, cuja nomeação muita polémica suscitou, resolveram transferir a propriedade das empresas, Integrabalance e da New Finance, respectivamente, para as suas filhas de 21, 28 e 24 anos, denuncia o site Esquerda.net. As alterações, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério da Justiça, foram feitas com apenas uma semana de intervalo.

17:17 - 21 de Fevereiro de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
Duas das figuras mais contestadas do Executivo em funções, o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, e o secretário de Estado do Empreendedorismo, Franquelim Alves, passaram para o nome das suas filhas, quase em simultâneo, a propriedade de duas empresas das quais são accionistas, a saber, a Integrabalance, Unipessoal Lda. e a New Finance - Sociedade de Gestão de Investimentos financeiros e assessoria estratégica e de gestão, Lda..
Saliente-se que as transferências de propriedade foram divulgadas pelo Ministério da Justiça com apenas uma semana de intervalo, revela o site Esquerda.net.
Quando integrou o Governo, liderado por Pedro Passos Coelho, Relvas tinha avaliado o património da Integrabalance em 246 mil euros na sua declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, sendo que no passado dia 25 de Janeiro transferiu a sua quota única para o nome da filha, de 21 anos, tendo ainda renunciado aos órgãos sociais da empresa. Esta informação foi publicada na base de dados de actos societários do Ministério da Justiça a 6 de Fevereiro, indica o Esquerda.net.
Por seu turno, Franquelim Alves era o sócio-gerente da New Finance, sendo que a decisão de passar a gerência para as suas duas filhas, de 28 e 24 anos, remonta a 12 de Fevereiro de 2012. Porém, essa alteração só foi divulgada pelo Ministério da Justiça a 8 de Janeiro deste ano, ainda que, curiosamente, a data que consta da publicação remeta para 12 de Fevereiro de 2013, dia em que, curiosamente, cessou funções naquela empresa para assumir a pasta do Empreendedorismo no Executivo.

Assembleia da República


·        Lei n.º 19/2013: 29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

·        Lei n.º 20/2013: 20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro

·        Lei n.º 21/2013: Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro

PGR levou Cândida Almeida a abrir inquérito a empresa gerida por Passos

MARIANA OLIVEIRA 

Público - 21/02/2013 - 00:00
DIAP de Coimbra abriu meses antes inquérito às actividades da Tecnoforma, na sequência da investigação do PÚBLICO divulgada em Outubro. Procuradoria recusa esclarecer investigações em segredo de justiça
Foi uma pergunta da procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, à directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, a questioná-la sobre a eventual existência de um inquérito naquele departamento do Ministério Público que levou a magistrada, que será substituída no cargo em Março, a abrir um inquérito já este ano às actividades da Tecnoforma, uma empresa que teve o actual primeiro-ministro como administrador entre 2006 e 2007. A ligação de Pedro Passos Coelho àquela empresa é mais antiga, tendo o político sido consultor pelo menos a partir de 2001.
Uma fonte do DCIAP adiantou que meses antes foi aberto um outro inquérito no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra às actividades da mesma empresa, que terá sido favorecida por Miguel Relvas, então secretário de Estado da Administração Local, na atribuição de financiamentos (2003 e 2004) para a formação de funcionários das autarquias.
Neste departamento, liderado pelo procurador Vítor Guimarães, ninguém esteve disponível para esclarecer se o processo aberto na sequência de uma investigação jornalística do PÚBLICO foi ou não avocado pelo DCIAP. Já no departamento liderado por Cândida Almeida, a fonte do PÚBLICO adiantou que o objecto das duas investigações era distinto, como escreveu ontem o Correio da Manhã.
A fonte do PÚBLICO referiu que o processo aberto pelo DIAP de Coimbra tem por objecto investigar o financiamento na formação de centenas de funcionários das autarquias da região Centro que alegadamente iriam trabalhar para aeródromos e heliportos municipais, a maior parte dos quais sem qualquer actividade. A fonte não especificou que factos estavam a ser investigados pelo DCIAP, que, segundo o Correio da Manhã, tenta apurar o eventual favorecimento de Miguel Relvas.
Terá sido a necessidade de evitar a duplicação de investigações que levou Joana Marques Vidal a escrever a Cândida Almeida. Tudo isto aconteceu já depois de, em final de Outubro passado, a procuradora-geral da República ter feito um comunicado a garantir que o primeiro-ministro não era suspeito de qualquer crime num outro inquérito, o caso Monte Branco.
Na altura, Joana Marques Vidal informou ainda que foi aberta uma investigação à alegada violação do segredo de justiça que permitiu que fosse tornada pública a existência de uma intercepção telefónica que apanhou o primeiro-ministro a falar com um dos suspeitos do casoMonte Branco, que estava sob escuta. A nota não faz qualquer referência ao ministro Miguel Relvas, que, tal como o PÚBLICO noticiou, também foi apanhado em escutas no âmbito da mesma investigação.
A Procuradoria-Geral da República recusou ontem qualquer tipo de esclarecimento sobre aquelas investigações, noticiadas ontem peloDiário de Notícias e pelo Correio da Manhã. "A Procuradoria-Geral da República não se pronuncia sobre qualquer processo que esteja em segredo de justiça", respondeu a assessoria de imprensa, questionada sobre a data em que foram abertos os inquéritos às actividades da Tecnoforma e ainda sobre se, na sequência das notícias de ontem, foi aberto algum inquérito disciplinar ou penal por suspeitas de violação do segredo de justiça.
O PÚBLICO perguntou ainda a Joana Marques Vidal, através do gabinete de imprensa da PGR, quando é que a procuradora-geral da República informou, pela primeira vez, a directora do DCIAP que não pretendia reconduzi-la. Sobre essa questão, a PGR referiu apenas que "todas as questões relativas à substituição da directora do DCIAP serão oportunamente apreciadas em Conselho Superior do Ministério Público", que se vai reunir na quinta-feira da próxima semana. 
com José António Cerejo

Tribunal aceita providência cautelar contra candidatura de Menezes ao Porto

MARGARIDA GOMES 

Público - 21/02/2013 - 17:12
A acção foi interposta pelo Movimento Revolução Branca.
Depois de o Tribunal Cível de Lisboa, também o Tribunal da Comarca do Porto aceitou a providência cautelar contra a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto, nas eleições autárquicas deste ano.
A acção popular foi interposta pelo Movimento Revolução Branca, que entende que a Lei de Limitação de Mandatos não permite candidaturas de autarcas com mais de três mandatos consecutivos a outras autarquias.
“O Movimento cívico Revolução Branca informa que o 3.º Juízo Cível da Comarca do Porto recebeu liminarmente o procedimento cautelar instaurado, ordenando a notificação dos requeridos interessados, PSD e dr. Luís Filipe Menezes, para em dez dias deduzirem oposição ao peticionado, nos termos da lei. Prosseguirá, pois, a providência cautelar instaurada até competente decisão final”, lê-se num comunicado emitido hoje.
Já a Comarca de Loures não aceitou a providência cautelar que movimento interpôs contra a candidatura de Fernando Costa, actual presidente da Câmara das Caldas da Rainha. “O tribunal não aceitou, mas não se pronunciou sobre a interpretação da lei em si, alegando que o escrutínio das incapacidades dos candidatos se fará nos termos e nos prazos da lei eleitoral autárquica”, afirmou ao PÚBLICO Pedro Pereira Pinto, da direcção do Movimento Revolução Branca.
Pedro Pereira Pinto, advogado, revelou ainda que o tribunal terá argumentado que “nada garante que o PSD vá apresentar aquele candidato”. E, embora considere a decisão legítima, o advogado discorda da argumentação, tanto mais que, diz, “há uma deliberação formal do PSD sobre o nome de Fernando Costa”. “Nós continuamos a manter os nossos argumentos, porque houve um compromisso formal de um órgão estatutário, a comissão nacional, que ratificou o nome de Fernando Costa”, sublinha Pedro Pereira Pinto.
Ao todo, o movimento apresentou sete acções populares, correspondentes a outros tantos concelhos, onde o PSD apresenta candidatos com vários mandatos autárquicos. Para além do Porto, Lisboa e Loures, o Movimento Revolução Branca aguarda uma resposta por parte dos tribunais de Tavira, Estremoz e Vila Real de Santo António (relativa à candidatura a Castro Marim) 
Em Tavira, o candidato é José Esteves, em Estremoz a escolha do partido recaiu em Pedro Lancha, e em Castro Marim o candidato é Fernando Amaral.
No caso de Beja, o movimento já recebeu resposta do tribunal, que informou que “achava para já inoportuno a devida acção”. “Depois recebemos um pedido de mais dois tribunais para enviarmos os estatutos da nossa associação, para dar continuidade ao processo”, disse o dirigente. Sobre a candidatura de Castro Marim o Tribunal  de Vila Real de Santo António nada disse.
As eleições autárquicas devem realizar-se entre finais de Setembro e início de Outubro e o PSD é um dos partidos que mais candidaturas apresentam com autarcas que já ultrapassaram o limite de mandatos na mesma autarquia.