sexta-feira, 5 de abril de 2013

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONA

Processo n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
...

III – Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da CRP, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º, na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 
Lisboa, 5 de abril de 2013.- Carlos Fernandes Cadilha – Ana Maria Guerra Martins – João Cura Mariano (com declaração de voto quanto à decisão da alínea d), que anexo) – Pedro Machete (vencido quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, nos termos da declaração conjunta; vencido quanto à alínea d) e quanto aos juízos de não inconstitucionalidade contidos na alínea c) da decisão, relativamente à contribuição extraordinária de solidariedade e à redução das deduções à colecta previstas no Código do IRS, nos termos da declaração individual) – Maria João Antunes (vencida quanto às alíneas a), b) e c) da Decisão, pelas razões constantes da declaração conjunta exarada) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida parcialmente nos termos da declaração junta) – José Cunha Barbosa (vencido parcialmente nos termos da declaração conjunta que subscrevi e da declaração individual que junto) – Catarina Sarmento e Castro (acompanhei a decisão na parte em que declara a inconstitucionalidade das normas do art.º 29º, 77º e 117º, n.º 1; Fiquei parcialmente vencida quanto à norma do art.º 31º e quanto à norma do art.º 186º (na alteração ao art.º 78º e 85º do CIRS); fiquei vencida relativamente às normas do art.º 27º e 78º, nos termos da declaração de voto junta.) – Maria José Rangel de Mesquita(vencida parcialmente nos termos da declaração de voto anexa) – Fernando Vaz Ventura (vencido quanto ao juízo constante da alínea e) da decisão, na parte em que se decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 27º e 78º de Lei do Orçamento de Estado para 2013, nos termos da declaração de voto junta) – Maria Lúcia Amaral (vencida quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, nos termos da declaração conjunta) – Vítor Gomes (Vencido quanto às als. A), b), c) e d) da decisão. Quanto `alínea d), aderindo, na parte correspondente ao essencial da declaração de voto do Senhor Cons. Pedro Machete) – Joaquim de Sousa Ribeiro.

Tribunal Constitucional - Comunicado de 5 de abril - Acórdão 187/2013

Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013 
Acórdão n.º 187/2013 
Plenário 
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha 

Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido: 

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas; 
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; 
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas; 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença; 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas; 

Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público; 

Decisão votada por unanimidade. 

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES); 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta. 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS. 

Decisão votada por unanimidade. 

Acórdão do Tribunal Constitucional

Do Blog SINE DIE

05 Abril 2013

Há juízes em Lisboa!

Os juízes do TC confirmaram eloquentemente que não se deixaram pressionar com a chantagem da ruína orçamental apregoada pelo governo e afirmaram ruidosamente o primado da Constituição. Honraram o seu estatuto de guardiões da Constituição. Poderá dizer-se que isso seria o mínimo exigível... Mas nas atuais circunstâncias políticas, internas e internacionais, é uma atitude corajosa e exemplar. Presto-lhes aqui a minha modestíssima homenagem. É certo que poderiam ter ido mais longe, que o princípio constitucional da confiança continua a não merecer os favores do Tribunal, mas isso agora não é o fundamental. O fundamental é a afirmação da Constituição e do Tribunal que vigia e salvaguarda o seu cumprimento nestes tempos difíceis.
Quero salientar ainda a grande serenidade, qualidade e dignidade das declarações /esclarecimentos do presidente do tribunal perante a avalanche de perguntas dos jornalistas no final da leitura do acórdão.
Enfim, um marco na nossa vida democrática (valeu a pena esperar três meses mais uma hora...).

Relatório da Lusófona vai para Ministério Público


O Ministério da Educação vai enviar para o Ministério Público o relatório da Inspeção-Geral de Educação e Ciência que envolve a licenciatura de Miguel Relvas, para que este decida sobre a "invalidade de um ato de avaliação de um aluno".
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência refere que, segundo a Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) existe "prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito".
Tendo isso em conta, e, "face à limitação dos poderes da tutela", o ministério de Nuno Crato decidiu acatar a recomendação da IGEC para "comunicar o caso ao Ministério Público para que, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, dele possa extrair os devidos efeitos legais".
O comunicado relembra a cronologia dos dois relatórios em questão: o primeiro, é uma análise da IGEC ao relatório de avaliação interna feito pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) aos processos de creditação profissional, por exigência do ministério feita em outubro de 2012.
O relatório foi entregue pela Lusófona a 21 de janeiro e analisado até fevereiro, estando em causa 398 casos individuais, segundo o comunicado, que não refere qualquer nome nem faz referência a Miguel Relvas.
"A inspeção verificou a existência de deficiências e aparentes incoerências que impediam uma tomada de posição consolidada capaz de garantir os níveis de segurança exigíveis, e propôs a realização de uma ação de acompanhamento para verificação de todos os processos de creditação, quer de experiência profissional, quer de outra formação, relativamente aos quais subsistem dúvidas", declara-se no documento.
O segundo relatório da IGEC resulta da auditoria realizada pela Lusófona que recomendou que o processo fosse encaminhado para as entidades judiciais competentes, o que o MEC acatou.
Em despacho de quarta-feira, Nuno Crato "concordou com a análise da IGEC", o qual considera não ser possível "apreender as operações materiais que estiveram na base dos resultados alcançados" pelos alunos em causa, duvidando, por exemplo, da existência de "um verdadeiro processo de observação independente, uniforme e transversal das creditações atribuídas".
Das conclusões da ação inspetiva "serão extraídas as devidas consequências, incluindo, caso se detetem inconsistências nas creditações atribuídas, a imposição de sanções adequadas à ULHT e a participação ao Ministério Público da invalidade de decisões de creditação e de atos de certificação de graus académicos para que este possa promover a respetiva impugnação judicial", acrescenta o comunicado.
Os relatórios foram enviados à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República.
Em outubro o ministro da Educação já tinha admitido que a Lusófona poderia vir a anular graus de licenciatura ou outros, se ficasse provado que houve ilegalidades no processo de atribuição de creditações a alunos.
"É possível que em alguns casos se detetem" irregularidades, mas será a própria universidade a fazer esse trabalho, supervisionado pelo Ministério da Educação, afirmou Nuno Crato à agência Lusa na altura.
O caso da licenciatura do ministro Miguel Relvas começou a dar polémica por causa do número de equivalências que obteve na Universidade Lusófona no ano letivo 2006/2007.
O assunto chegou a ser analisado pelo Ministério Público, que em setembro acabou por cessar as investigações por "não terem sido encontrados ilícitos criminais"
Correio da Manhã, 05-04-2013

Cavaco pede fiscalização a norma do TAD


DIPLOMA O presidente da República, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Em causa está a norma que estabelece a impossibilidade de recurso das decisões do TAD.
Jornal de Notícias, 05 Abril 2013

Novas condenações pela demora da justiça


ESTADO PORTUGUÊS
O ADVOGADO Jorge Ferreira Alves anunciou ter obtido mais duas condenações do Estado português, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por causa da lentidão da justiça. O causídico soma já cerca de 100 sentenças semelhantes, obtidas nos últimos três anos.
Ferreira Alves explicou que a causa principal das condenações “consecutivas” do país é a “demora excessiva na justiça nacional”, embora aponte outros motivos, como a violação de direitos ou a falta de notificações.
A quantia das indemnizações, pagas pelo Estado, no prazo de três meses após a leitura do acórdão, pode variar entre os 2000 e os 20000 euros, acrescentou, citado pela agência Lusa. O valor deverá ser repartido pelos clientes, em danos morais, e pelos advogados, em despesas administrativas.
Desde o ano 2000 que o advogado tem acumulado vitórias contra o Estado. No seu entender os processos devem avançar após cinco anos de espera por uma decisão.
Jorge Ferreira Alves sublinhou ainda que, “na realidade, cada processo nos tribunais nacionais gera uma condenação do Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”.
Jornal de Notícias, 05 Abril 2013

GOVERNO ENTRA EM ALTA TENSÃO


- Constitucional deverá anunciar hoje decisão sobre Orçamento de 2013
- Pedro Passos Coelho convoca ministros para reunião no sábado
Miguel Relvas demitiu-se, esta quinta-feira, após 21 controversos meses no Govemo. A forma como obteve a licenciatura, um dos casos em que esteve envolvido, é apontada como a razão para a sua saída. O Governo vai continuar a viver dias de alta tensão. Esta sexta-feira deverá ser conhecida a decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento para 2013 e Pedro Passos Coelho convocou os ministros para uma reunião no sábado. 1.ª Linha 4 a 7 e Editorial
GOVERNO EM MUDANÇA
Relvas termina o seu curso no Governo
Ministro resistiu a vários escândalos, mas terá sido o curso que fez por equivalência a determinar a sua queda. Governo fica em suspenso à espera do Constitucional
BRUNO SIMÕES
brunosimoes@negocios.pt
Miguel Relvas resistiu a críticas, polémicas e escândalos, mas após 21 meses como ministro político do Governo, e onze meses desde o primeiro caso que abalou a sua imagem pública, apresentou a sua demissão a Passos Coelho. O falhanço na privatização da RTP e a reforma das freguesias são o principal legado da sua passagem pelo Executivo, mas Relvas também fica associado a pressões sobre uma jornalista, ligações ao ex-espião Silva Carvalho e, sobretudo, ao curso que fez em apenas um ano, e com equivalência a 32 cadeiras (num total de 36). Terá sido essa, aliás, a razão que precipitou a sua demissão, que, segundo o próprio, já estava decidida “há várias semanas”.
A saída do braço-direito do primeiro-ministro, que foi responsável pela ascensão de Passos Coelho à liderança do partido e, mais tarde, à vitória nas eleições legislativas – tal como Relvas fez questão de salientar – contribui para aumentar a tensão dentro do Executivo. O Governo aguarda, com expectativa, a decisão do Tribunal Constitucional, que deverá ser revelada hoje, e agendou para amanhã um Conselho de Ministros extraordinário, em que vai analisar os eventuais chumbos do palácio Ratton. Nessa reunião também estará em cima da mesa uma eventual remodelação do Governo pelomenos a substituição de Relvas.
Miguel Relvas garantiu, numa declaração à imprensa na tarde desta quinta-feira, que sai “por vontade própria” e que a decisão já estava “tomada há várias semanas”, em conjunto com Passos Coelho. “E saio, apenas e só, por entender que já não tenho condições anímicas para continuar”, justificou o agora ex-ministro. “Tenho a plena consciência do preço que paguei ao longo destes anos”, afiançou, lamentando a “incompreensão” quanto às suas “reais motivações, que apenas foram, são e serão, servir o meu País”.
Uma hora depois de os jornais e as televisões terem começado a anunciar a demissão de Miguel Relvas, o gabinete de Passos Coelho oficializou o fim do percurso. Sublinhando que o pedido de demissão “foi aceite”, agradeceu ao seu braço-direito: “O primeiro-ministro enaltece a lealdade e a dedicação ao serviço público com que o ministro Miguel Relvas desempenhou as suas funções, bem como o seu valioso contributo para o cumprimento do programa de Governo numa fase particularmente exigente para o País e para todos os portugueses”.
Relvas disse ainda que sai do Governo como entrou, mas no caminho terá perdido pelo menos a sua licenciatura. Vários jornais garantiam ontem que a licenciatura em Ciência Política de Miguel Relvas, atribuída pela Universidade Lusófona em apenas um ano e com equivalência a 32 cadeiras – Relvas só fez quatro exames – vai ser-lhe retirada.
A Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) investigou por duas vezes as licenciaturas atribuídas por equivalência. Nesta última, concluiu que “uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito”. Esse aluno é Relvas, e o processo seguiu para o Ministério Público, que tem competências para retirar o grau académico do ex-ministro. O relatório da IGEC estava há dois meses na gaveta do ministro da Educação.
Passos procura novo Relvas
Com a saída de Relvas, Passos fica sem um ministro essencial na coordenação política do Executivo – tarefa da qual não sai isento de críticas, especialmente na articulação com o CDS. Fica também sem um dos seus homens de confiança, que se empenhou há cinco anos em lançar Passos Coelho para a ribalta. Dentro do Governo, Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, é apontado como o substituto natural de Relvas, já que foi líder parlamentar do PSD. Outro nome que também é apontado como sucessor de Relvas é Jorge Moreira da Silva, que é actualmente o “número 2″ do PSD.
Passos teve ontem a reunião semanal com o Presidente da República às 17h00, já depois de ter confirmado a demissão de Relvas, pelo que o assunto deverá ter sido abordado. Esta manhã, Cavaco Silva vai inaugurar a refinaria de Sines da Galp, prevendo-se, portanto, que venha a ser questionado sobre os recentes desenvolvimentos.
O mandato de Miguel Relvas como ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares ficou profundamente marcado por vários casos polémicos. E terão sido precisamente estes casos que acabaram por consumir a sua “força anímica”. Veja aqui as polémicas que encheram as páginas dos jornais de há um ano para cá
O ESPIÃO
O caso do espião que acabou como funcionário da PCM
As relações de Miguel Relvas com Silva Carvalho, que é acusado de abuso de poder e violação de segredo de Estado, alimentaram várias polémicas. Numa audição sobre o assunto no Parlamento, o ministro afirmou que apenas se encontrou com Silva Carvalho uma vez, mas a imprensa revelou a existência de outros encontros. Na semana passada, ficou a saber-se que o antigo director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa integrará os quadros da Presidência do Conselho de Ministros.
O PUBLICO
A atribulada relação com a liberdade de imprensa
A jornalista de política do “Público” Maria José Oliveira acabou por deixar o jornal, depois de ter denunciado que Miguel Relvas a ameaçou de revelar dados da sua vida privada. Em causa estava a preparação de um artigo sobre as alegadas contradições do ministro no Parlamento, onde foi ouvido sobre o caso das secretas. Já antes tinha gerado controvérsia o afastamento do jornalista da Antena 1 Pedro Rosa Mendes, que criticou o facto da RTP ter feito uma emissão especial de Angola.
O CURSO
A licenciatura em Ciência Política feita num ano
Miguel Relvas concluiu a licenciatura em Ciência Política num ano, fazendo apenas quatro exames (ou talvez três). Dos 180 créditos necessários para concluir a licenciatura, 160 foram obtidos através de equivalências. De acordo com o ministro, os créditos tiveram em conta o seu percurso profissional, bem como o facto de ter frequentado os cursos de Direito e História no passado. Este caso levou o Ministério da Educação a realizar auditorias. A última foi enviada esta quinta-feira para o Ministério Público.
A RTP
A privatização falhada de um canal da televisão pública
Foi uma das bandeiras de Miguel Relvas, que repetia que a empresa custava um milhão de euros por dia aos portugueses. Mas a privatização da RTP acabou por não acontecer. A ideia inicial era alienar um dos dois canais da televisão pública. Depois das críticas de outros operadores de televisão, Relvas anunciou que o canal ficaria na esfera do Estado e que não teria publicidade. Mais tarde, António Borges defendeu a concessão, modelo ao qual Relvas não se opôs. A privatização acabou por se transformar numa reestruturação.
A EMPRESA
O alegado favorecimento entre amigos
Passos Coelho foi consultor e administador de uma empresa, a Tecnoforma, que concentrou os apoios de formação profissional numa altura em que o programa em causa – destinado a funcionários das autarquias – era tutelado por Miguel Relvas, então secretário de Estado da Administração Local. O “Público” revelou que 82% do valor das candidaturas aprovadas em 2003 a empresas da região Centro coube à Tecnoforma. Passos afirma que a ideia de um eventual favorecimento é um “absurdo”.
Jornal Negócios, 05 Abril 2013

Duas fascinantes lutas judiciais fora de portas

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público - 05/04/2013 - 00:00
Cahuzac, ex-ministro, mentiu descaradamente. Agora está "devastado pelos remorsos"
O Tribunal Constitucional está a preparar a sua magna decisão orçamental pelo que, para evitar a acusação de estar a tentar influenciar os ilustres conselheiros, desta vez iremos sobrevoar outras paragens.
Começando pelos Estados Unidos da América, onde muitas "coisas" jurídicas acontecem primeiro, vale a pena conhecer o caso United States V. Rigmaiden, a correr pelos tribunais federais no Arizona.
Daniel David Rigmaiden está acusado de vários crimes de fraude, nomeadamente fiscal. No sentido de o localizar dentro de um complexo de apartamentos, o Ministério Público obteve um mandado judicial para que, durante 30 dias, a operadora Verizonfornecesse todos os dados e informações resultantes da intercepção das comunicações telefónicas e via Internet de Daniel Rigmaiden.
Mas o Ministério Público, ao abrigo deste mandado, decidiu também utilizar o Stingray, um aparelho que funciona como uma falsa torre celular, que cabe numa carrinha e que permite que o seu utilizador desvie todo o tráfego de comunicações para essa falsa torre celular, arrastando não só a informação respeitante às comunicações de Rigmaiden mas de muitas outras pessoas.
O caso está em tribunal porque Rigmaiden veio invocar a nulidade das intercepções efectuadas com o Stingray pelas autoridades, por o mandado emitido só dar poderes para obter dados através da Verizon. E, na verdade, as autoridades policiais e o Ministério Público não tinham informado os juízes da utilização do Stingray. Mas o Governo, no processo, defende que o mandado relativo à Verizon é um mandado de busca às comunicações de Rigmaiden que permite a utilização doStingray.
Várias organizações de defesa dos direitos civis já intervieram no processo judicial apoiando Rigmaiden, não só por a utilização doStingray ultrapassar o mandado de busca, como pelo facto de a posição do Governo pretender consagrar a existência de um mandado de busca "em branco" ou "global" que permitiria uma recolha indiscriminada e não controlada de informação pessoal. Se quiser acompanhar o caso aconselha-se o altamente recomendável site da Electronic Frontier Foundation (EFF) - https://www.eff.org/
E é também nas páginas da EFF que poderá acompanhar uma fascinante luta judicial que decorre nos tribunais federais em Nova Iorque em que de um lado está a Aero Inc., uma empresa que decidiu encher um telhado com centenas de pequenas antenas cuja utilização aluga e que permitem que os clientes recebam em streaming nos seus computadores os programas de televisão locais que escolherem; do outro lado, estão os mais importantes canais de televisão que pretendem que a Aero Inc. cesse de imediato as suas actividades por estar a retransmitir os programas, violando os direitos de autor ou copyright.
Os canais de televisão, embora aceitem que uma pessoa possa colocar uma antena em casa e ligá-la com um cabo a um televisor e receber gratuitamente as suas emissões, consideram que o facto de ser um terceiro o proprietário das antenas e de a ligação não ser feita por cabo mas sim pela Internet, lhes dá o direito de impedirem as actividades da Aero Inc.
Para já, não conseguiram, numa providência cautelar, que os tribunais ordenassem a suspensão da actividade da Aero Inc. mas o processo ainda vai no princípio. Certo é que a indústria procura sempre impedir e controlar a utilização das novas tecnologias em seu benefício e em prejuízo da inovação e dos interesses dos consumidores. Convém lembrar que a indústria do cinema tentou impedir judicialmente a venda dos gravadores de vídeo porque a gravação dos programas e filmes da televisão iria destruir toda a indústria!
Por último e voltando ao nosso continente, em França, o ex-ministro do Orçamento, Jerôme Cahuzac, cujas peripécias respeitantes à titularidade de uma conta na Suíça foram aqui referidas há quinze dias, veio confessar a existência da conta bancária no estrangeiro, reconhecendo que a publicação digital Mediapart tinha razão. Cahuzac tinha intentado vários processos por difamação contra os jornalistas do Mediapart e ao demitir-se afirmara, com grande determinação, que ia lutar pela prova da sua inocência, já que não tinha nenhuma conta no estrangeiro. Mentia descaradamente e agora afirma no seu blog estar "devastado pelos remorsos" (http://www.jerome-cahuzac.com/).
Tal como Lance Armstrong e muitos outros, Jerôme Cahuzac recorreu à via judicial, acusando os jornalistas de difamação, apesar de saber ser verdade o que eles afirmavam mas contando com a dificuldade de prova. Desta vez, parece que Cahuzac confiava no facto de o seu dinheiro estar integrado num conjunto de contas agrupadas em nome de um testa-de-ferro, não constando o seu nome nos titulares. Mas a verdade é que a Suíça já não é o que era e as investigações estavam a avançar...
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

Defesa de Vara requer escutas a Sócrates

05/04/2013 - 00:00

Armando Vara é acusado de três crimes de tráfico de influência, suspeito de ter intercedido junto do então primeiro-ministro
A defesa de Armando Vara voltou a requerer, durante a sessão de ontem do julgamento do processo Face Oculta, no tribunal de Aveiro, o acesso a todas as escutas de conversas telefónicas efectuadas ao seu cliente, incluindo as que envolvem o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Tiago Rodrigues Bastos, advogado do antigo ministro Armando Vara que integrou o Governo de José Sócrates, referia-se às escutas mandadas destruir por ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, por "não terem relevância criminal".
O requerimento foi apresentado durante o depoimento de Cardoso dos Reis, ex-presidente da CP, após este ter sido confrontado com as escutas de duas conversas telefónicas, realizadas em 2009, onde Armando Vara fala sobre a eventual exoneração do antigo responsável pela empresa ferroviária.
Durante aquela que foi a 145.ª sessão do julgamento, Cardoso dos Reis admitiu ter falado com Armando Vara sobre a sua iminente demissão na empresa ferroviária, mas negou ter pedido qualquer favor ao ex-ministro socialista.
Para o Ministério Público (MP), estas conversas provam a capacidade do ex-ministro e posteriormente administrador da Caixa Geral de Depósitos e do BCP para influenciar o processo de decisão junto de responsáveis governativos.
À saída da sala de audiências, Tiago Rodrigues Bastos explicou que pretende ter acesso a estas novas escutas para perceber o "tipo de contacto que o dr. Armando Vara teve com o engenheiro Sócrates" e retirar "esta carga da ideia de que houve algum tipo de influência".
Caso o tribunal não autorize o acesso a todo o material probatório que foi recolhido durante o inquérito, relativamente a Armando Vara, a defesa do ex-ministro do PS pede que seja determinada a nulidade do depoimento desta testemunha no que concerne à sua confrontação com os produtos ouvidos durante a sessão.
PÚBLICO/Lusa