quinta-feira, 18 de abril de 2013

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Supremo rejeita pedido de libertação imediata de Ferreira Diniz

CLÁUDIA BANCALEIRO 

Público - 18/04/2013 - 00:00
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu ontem o pedido de libertação imediata (habeas corpus) apresentado por João Ferreira Diniz no âmbito do processo Casa Pia, confirmou o PÚBLICO.
O médico foi o último dos arguidos do processo da Casa Pia a dar entrada numa cela prisional para cumprir o tempo que lhe resta da pena de sete anos de cadeia a que foi condenado por abuso sexual de crianças e posse de pornografia infantil. Encontra-se actualmente na prisão da Carregueira, em Sintra.
Ferreira Diniz já cumpriu 16 meses de prisão preventiva, restando-lhe cinco anos e oito meses da pena a que foi condenado. O médico apresentou um requerimento no Tribunal Constitucional a pedir a prescrição de dois dos crimes pelos quais foi condenado no processo Casa Pia.
O Supremo Tribunal adianta, numa nota enviada ao PÚBLICO, que a detenção de Ferreira Diniz não foi considerada "ilegal".
O "processo está em tramitação", o que impede, para já, mais informações sobre a decisão do Supremo. As partes envolvidas no processo "ainda não foram notificadas", indica a nota.
Há duas semanas, Ferreira Diniz foi surpreendido por agentes policiais no seu consultório, em Lisboa, e levado para a cadeia anexa à sede da PJ, de onde foi transferido para a prisão da Carregueira. Foi neste estabelecimento prisional que se entregaram voluntariamente o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes, o antigo embaixador Jorge Ritto e o apresentador de televisão Carlos Cruz.

Movimento Revolução Branca apresenta acção principal contra listas de Seara e Menezes

MARGARIDA GOMES 

Público - 18/04/2013 - 00:00

Fernando Seara já recorreu da providência cautelar ENRIC VIVES-RUBIO

Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
O Movimento Revolução Branca (MRB) apresentou ontem em tribunal a acção principal relativa à candidatura autárquica do social-democrata Fernando Seara à Câmara de Lisboa. Esta medida surge depois de o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado impedido Fernando Seara, que cumpre o seu terceiro mandato em Sintra, de se candidatar a Lisboa, na sequência de uma providência cautelar que o MRB apresentou para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar a "saltar de câmara em câmara".
No Porto, o MRB vai tomar uma iniciativa idêntica quanto a Luís Filipe Menezes, que também está impedido na sequência de uma providência cautelar de se apresentar como candidato à Câmara do Porto.
Há uma semana, Seara apresentou recurso na Relação de Lisboa da decisão do Cível de Lisboa; no caso de Menezes, o autarca já fez saber que vai recorrer para a Relação do Porto. O presidente da Câmara de Gaia já recrutou mais um advogado. Chama-se João Soares Franco e faz parte da Vieira de Almeida & Associados.
As candidaturas consideradas ilegais por violar a Lei de Limitação de Mandatos (LLM) podem ainda fazer correr muita tinta. E a questão que se coloca é saber se os tribunais decidem a tempo de os candidatos poderem formalizar as candidaturas.
Alguns especialistas ouvidos pelo PÚBLICO entendem que todo este processo começou mal e há quem considera que o seu desfecho pode ser um grande imbróglio jurídico. O primeiro ponto para que chamam a atenção é para o facto de as candidaturas autárquicas ainda não terem sido apresentadas formalmente num tribunal. Por outro lado, notam que o processo eleitoral autárquico está sujeito a um procedimento especial: "Começa no Tribunal de Comarca e acaba no Tribunal Constitucional (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL)."
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa Germano Marques da Silva considera que "só após a apresentação das candidaturas é que o tribunal de comarca da sede do concelho verifica e decide sobre a legalidade das candidaturas, cabendo recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional (arts. 25.º a 35.º da LEOAL)."
Salvaguardando, embora, desconhecer qualquer das providências cautelares já decididas em tribunal e sua fundamentação, Marques da Silva considera que "não faz sentido qualquer providência cautelar que vise antecipar a apreciação do tribunal de comarca sobre a legalidade da candidatura", porque, sublinha, "a competência judicial para a decisão é especial".
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o professor entende que "o tribunal de comarca carece de jurisdição para decidir sobre a ilegalidade dos potenciais candidatos fora do processo especial estabelecido pela LEOAL" e, por isso, sustenta que a "decisão proferida na providência cautelar é ineficaz por falta de jurisdição do tribunal".
Por seu lado, o advogado João Amaral de Almeida, autor do código dos contratos públicos, diz também que os tribunais se precipitaram porque o processo eleitoral autárquico ainda não está em curso e advertiu para o tempo que toda esta tramitação pode levar. Amaral de Almeida diz que as candidaturas que estão nestas condições correm o risco de não poderem ser aceites, uma vez que se trata de acções normais e não de acções do processo eleitoral, e que têm uma tramitação igual às outras, ou seja, da Relação para o Supremo. "O recurso para o TC só acontecerá no caso de alguém levantar a inconstitucionalidade da lei", observa. Ao PÚBLICO o advogado não afasta a possibilidade de as candidaturas em causa serem impugnadas, logo que seja aberto o processo eleitoral. "Um enorme imbróglio", conclui.
O jurista Manuel Sampaio Pimentel, que tem sido um dos rostos da contestação às candidaturas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos numa autarquia e que agora se candidatam a outra, diz mesmo que "os Juízos Cíveis de Lisboa e Porto andaram mal ao aceitar as providências cautelares". "Por um lado, custa-me a admitir a legitimidade do MRB para apresentar uma petição deste teor, por outro porque me parece um procedimento, manifestamente, extemporâneo", diz. Sublinha ainda que a "Lei Eleitoral Autárquica prevê, claramente, os agentes com legitimidade para intervir e o tempo próprio para a sua intervenção. No caso, nem uma nem a outra estatuição legal foram respeitadas".
Apesar disso, Sampaio Pimentel diz que quanto à matéria de fundo - a questão da Limitação dos Mandatos- "ambos os tribunais apresentaram uma argumentação muito sólida e bem fundamentada", indo ao encontro daquilo que defende há muito, ou seja, "o impedimento da transumância autárquica ou, mais claramente, o impedimento de um autarca que cumpra três mandatos consecutivos poder candidatar-se a um quarto, numa outra autarquia."

Cavaco lembra que a Justiça não deve alhear-se da realidade e da dimensão social

MARIA LOPES, EM BOGOTÁ 

Público - 18/04/2013 - 00:00

O Presidente terminou ontem a visita à Colômbia. Segue-se o Peru LUÍS FILIPE CATARINO/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Foi na Corte Suprema de Justiça da Colômbia que o Presidente da República fez uma alusão ao chumbo do Tribunal Constitucional
Parecia que o Presidente da República não estava a 7500 quilómetros de distância e que o recado se destinava aos protagonistas da política interna portuguesa, depois do chumbo do Tribunal Constitucional. Cavaco defendeu ontem que a Justiça "não pode alhear-se da realidade à sua volta" nem da "sua dimensão social", tão-só porque "é ao serviço do povo que os tribunais devem estar colocados".
O Presidente falava assim perante os juízes da Corte Suprema de Justiça da Colômbia, dizendo também que compete à Justiça "evitar que os "tempos de crise" se convertam em "tempos de cólera"" - uma ligação ao livro do escritor Gabriel García Márquez que Maria Cavaco Silva foi a ler na viagem de avião entre Lisboa e Bogotá. "A Justiça enfrenta no nosso tempo desafios muito particulares. Não pode, contudo, alhear-se da realidade à sua volta, das necessidades concretas dos cidadãos, da celeridade exigida pelos agentes económicos", defendeu o Presidente, que ontem terminou a sua visita de Estado à Colômbia e segue hoje para o Peru.
Além de pilar da paz - que tem sido difícil de conquistar na Colômbia e que o Presidente português já recordou aludindo a alguns atentados registados em locais que visitou -, o poder judicial é também um pilar fundamental do Estado de direito contemporâneo, lembrou. Porém, é também preciso não esquecer que "a separação de poderes e, muito em particular, a independência e imparcialidade dos tribunais são essenciais à protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como à confiança dos agentes económicos".
No encerramento do seminário económico, o Presidente elogiou os investimentos portugueses anunciados - a Prebuild assinou uma parceria e tem uma carteira de obras de 500 milhões de dólares para os próximos dois anos, que a tornará na quinta maior construtora da Colômbia; a Vista Alegre assinou um acordo estratégico com a Corona; e a logística ETE com a Gerleinco. Cavaco também realçou que a Colômbia tem indicadores económicos ao nível dos que Portugal teve recentemente, o que faz com que as empresas portuguesas "tenham uma forte capacidade de perceber e antecipar alguns tipos de desenvolvimentos expectáveis" naquele país da América do Sul.
Presente no seminário, o empresário colombiano Germán Efromovich, candidato à compra da TAP, confirmou aos jornalistas portugueses que conversou nestes dias com Cavaco Silva e com o ministro da Economia, mas sem quaisquer compromissos, uma vez que é o Governo que tem que se pronunciar primeiro.
O líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, que integra a comitiva, diria aos jornalistas que ao ouvir anunciar tanto investimento não pode "deixar de desejar que estas mesmas empresas encontrem em Portugal e nas políticas do Governo e europeias também condições para investirem e criarem postos de trabalho".