quarta-feira, 26 de junho de 2013

Provedor avisa que paciência tem limites

AUDIÇÃO
A PACIÊNCIA tem limites. O aviso é do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, ao dizer ontem aos deputados que não tem “paciência ilimitada”, como o seu antecessor, Nascimento Rodrigues, que teve de esperar mais de um ano até ser substituído. Alfredo José de Sousa foi ouvido no Parlamento, pela última vez como provedor, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apresentar o mais recente relatório de atividades, relativo a 2012.
A mensagem foi deixada quando o provedor, defendendo que a Assembleia da República deveria ter contribuído para esclarecer a lei de limitação de mandatos dos autarcas, sustentou que bastaria chegar a acordo, por via de negociação entre os deputados.
“Os senhores também vão arranjar dois terços para me substituir”, disse, para logo de seguida afirmar, citado pela Lusa: “Não tenho paciência ilimitada. Pelo menos não tenho na medida do meu antecessor”.
Alfredo José de Sousa, cujo mandato termina no próximo dia 15, sublinhou que deixa o cargo com a perceção de ter efetuado um trabalho com visibilidade. E aproveitou para defender que o provedor pode ter posições políticas, mas não partidárias, respondendo, assim, ao deputado social-democrata Hugo Velosa, que defendeu que o provedor de Justiça não deve fazer política.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA DIZ QUE O PROVEDOR PODE TER POSIÇÕES POLÍTICAS, MAS NÃO PARTIDÁRIAS
Jornal Notícias | Quarta, 26 Junho 2013

Frente Comum entregou queixa na PGR sobre lei do subsídios de férias

FUNÇÃO PÚBLICA
Frente Comum entregou queixa na PGR sobre lei do subsídios de férias
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pediu à Procuradora-Geral da República (PGR) que requeira a declaração de ínconstitucionalidade da lei que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os funcionários públicos e reformados. A estrutura sindical enviou segunda-feira um ofício à PGR a pedir a sua intervenção junto do Tribunal Constitucional (TC) aleganddo que a lei dos subsídios não respeita o acórdão do TC nem a lei da negociação.
Diário Económico | Quarta, 26 Junho 2013

Fiscalização das condições de trabalho

Debate – Relações laborais
Glória Rebelo
Em junho de 2008, no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Proteção Social em Portugal, os parceiros sociais confirmaram a necessidade de reforçar os instrumentos de inspeção das condições de trabalho.
Deste acordo resultou o entendimento que devia ser consagrado à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) um conjunto de meios de ação nas suas áreas de competência, designadamente reforçando o quadro de sanções acessórias, simplificando a tramitação administrativa do procedimento contraordenacional e alargando o quadro de inspetores, com vista a atingir um total de 400 inspetores, num aumento médio anual de 50 efetivos entre 2009 e 2011.
Contudo, a promoção de uma maior efetividade legal na área laboral tem sido um caminho longo e, no atual momento de aumento de desemprego com o Eurostat a estimar uma taxa de desemprego de 17,8% em abril último, o desafio de tornar efetiva a legislação laboral torna-se ainda mais complexo.
Perante este cenário, adensa a dúvida sobre qual a eficácia da ação inspetiva pública. Neste difícil contexto – tanto mais que cresce a perceção de um “maior incumprimento laboral” – os poderes públicos deverão assumir um papel decisivo no garante de níveis razoáveis de cidadania social, pugnando por um claro e imprescindível reforço da dimensão ética na esfera laboral.
Desde logo, porque se a cidadania social constitui um dos fundamentos mais marcantes do moderno Estado social e das políticas públicas, ante o aumento do desemprego, de formas de contratação não permanente, de uma menor propensão para o investimento na formação profissional, ou de práticas de distorção da concorrência entre empresas e sectores (vide empresas que laboram em situação legal e suportam maiores encargos sociais), torna-se fulcral reforçar a fiscalização das condições de trabalho.
Acresce que, num momento de difícil conjuntura económica e social, urge que se entenda que a atividade laboral tende a ser acompanhada de um perigoso sentimento de banalização e de impunidade, tornando-se necessário que não só no plano da sociedade civil os cidadãos sejam sensibilizados os seus efeitos nocivos como no plano político (e da definição de políticas públicas) se avalie a dimensão do fenómeno e se encoraje a realização de estudos que permitam uma compreensão global do fenómeno, abrangente e multidisciplinar, que permitam identificar ao nível sectorial e de empresa a efetividade legal.
Como ainda no plano das políticas públicas – e porque a recessão económica tende a amplificar a economia informal e o trabalho clandestino – importa prosseguir uma articulação eficaz entre os serviços públicos de tutelas distintas (mormente, a ACT, a Inspeção Tributária e a Inspeção da Segurança Social) que reforce uma ação interventiva conjunta.
Desde o final do século XIX – com o aparecimento da consciência da necessidade da intervenção do Estado na fiscalização das condições de execução do trabalho – que um dos desafios ao funcionamento das Inspeções de Trabalho (em prol da afirmação de uma cidadania social) tem sido o de elevar os níveis de efetividade legal laboral. Mas este intento não dependerá só da ação do Estado – mediante um fortalecimento da intervenção da ACT, a quem incumbe controlar as condições de trabalho e fazer cumprir a legislação laboral – mas também da interação de empregadores e trabalhadores, que seguindo a lei devem assegurar boas condições de trabalho. Professora universitária e investigadora
Público | Quarta, 26 Junho 2013

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

Código das Expropriações, 25 junho 2013
2013-06-25 às 14:31

NOVO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES «É UM CONTRIBUTO FORTÍSSIMO PARA A TRANSPARÊNCIA NO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO»

«Este diploma é um contributo fortíssimo para a transparência nas áreas do urbanismo e do ordenamento do território», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na apresentação do projeto de revisão do Código das Expropriações, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
«Na senda do Código do Processo Administrativo, que consagra o dever da boa administração e a obrigação de caber à Administração Pública - e não ao cidadão - colher os pareceres necessários ao andamento dos processos junto das entidades competentes, entendi por bem rever o Código das Expropriações», explicou a Ministra.
Com isto, o Governo quer «sistematizar a justiça administrativa, tal como já fizemos para a justiça cível, para a justiça penal ou para a justiça económica», referiu Paula Teixeira da Cruz, acrescentando que «há muito que o Código continha normas que afetavam os cidadãos face à Administração Pública». E deu como exemplo áreas edificáveis que, posteriormente, se convertem em áreas verdes sem que os seus proprietários sejam compensados.
«Ao afetar um direito fundamental dos cidadãos, há que zelar por que todas as garantias sejam efetivas», sublinhou a Ministra, afirmando que «o Código em revisão parece-me seguir o rumo certo, ao alargar o conceito das expropriações de sacrifício com uma justa indemnização, bem como ao agrupar expropriações e servidões, concentrando ambas as figuras neste diploma legal».
A Ministra concluiu, realçando dois aspetos fundamentais no projeto de revisão do Código das Expropriações: doravante, as expropriações litigiosas passam a ser da competência dos tribunais administrativos (e não também dos tribunais cíveis), para além de se promover uma nova cultura entre a Administração Pública e os cidadãos, assente numa maior transparência.
Como principais alterações neste diploma, o presidente da comissão encarregue de apresentar o projeto final do Código das Expropriações, José Miguel Sardinha, referiu:
  • Pela primeira vez, um projeto de revisão deste Código é feito pelo Ministério da Justiça;
  • Ampliação do conceito de expropriação para as «expropriações de sacrifício»;
  • Execução prática do princípio da proporcionalidade, com a Administração Pública a ter o dever de agir, regra geral, como se de um particular se tratasse. Assim, a expropriação surge como recurso de último caso, ao invés do que sucedia dantes;
  • Novo papel da arbitragem para as expropriações litigiosas, nas quais, com o objetivo de as transformar em amigáveis, a arbitragem passa a funcionar como um tribunal de primeira instância;
  • Assegurar a coerência do sistema de Justiça, colocando todas as expropriações sob a competência dos tribunais administrativos.
Tags: justiça, tribunais, reformas estruturais, administração pública, ordenamento do território

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