quinta-feira, 4 de julho de 2013

Henriques Gaspar eleito novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça

EM ACTUALIZAÇÃO:  04/07/2013 - 15:46

O juiz conselheiro Henriques Gaspar será o novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), substituindo Noronha Nascimento, que cessou funções a 12 de Junho após sete anos como a quarta figura do Estado.

Henrique Gaspar, que até agora era vice-presidente do STJ, conseguiu 33 dos 62 votos expressos pelos juízes, não tendo sido necessário uma segunda volta. O conselheiro Orlando Afonso reuniu 15 votos, o outro vice-presidente do Supremo,  Pereira da Silva, oito e Pires da Rosa três.

A tomada de posse do novo presidente do Supremo terá lugar em Setembro, após as férias judiciais, que terminam dia 1.


António Silva Henriques Gaspar, 64 anos, fez a maior parte da sua carreira no Ministério Público, onde entrou há mais de 40 anos. Natural da Pampilhosa da Serra foi delegado do procurador da República em Benavente, Montemor-o-Velho, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pombal e Coimbra. E procurador da República no círculo de Coimbra e na respectiva Relação.


Já como procurador-geral adjunto foi membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e representante do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entre 1992 e 2003. Passou pelo Comité Director dos Direitos do Homem e pelo Comité Contra a Tortura das Nações Unidas. Chegou ao Supremo em 2003, tendo aí trocado o Ministério Público pela magistratura judicial. Foi eleito vice-presidente do tribunal superior em Março de 2006 e reeleito em 2009.

Tribunal Constitucional

  • Não julga inconstitucional a norma do n.º 1, parte final, do artigo 75.º da Lei dos Acidentes de Trabalho (aprovada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade inferior a 30%, mas superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira
  • Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 1 e 9 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2011), quando interpretada no sentido de a proibição de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias e a determinação de não contagem do tempo de serviço prestado em 2011 abrangerem os atos e o tempo decorrentes da aplicação do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho

Conferência. A primeira vítima da crise é a justiça

Juizes e procuradores de toda a Europa analisaram em Berlim os efeitos da crise no Estado social e na justiça
NUNO RAMOS DE ALMEIDA

O governo grego manda desligar o sinal da televisão pública. Um acto que vai contra a própria lei do país. Tempos difíceis exigem, segundo o executivo dirigido por Antonis Samaras, medidas extraordinárias que tenham em conta "o interesse comum". A polícia portuguesa detém 231 pessoas por "manifestação ilegal", crime que não existe na legislação portuguesa, e atentado contra a segurança rodoviária.

Um porta-voz da troika faz críticas aos Tribunal Constitucional português. Um ministro alemão considera que o Memorando de entendimento deve estar acima das legislações nacionais, por motivos relacionados com o combate à crise.

São tudo sinais que se propagam por uma Europa em crise. Por todo o lado reinam as políticas de austeridade e são liquidadas conquistas sociais de gerações de trabalhadores. O Estado social parece condenado. Sobre esse pano de fundo, a MEDEL (Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades), que junta sindicatos de juizes e magistrados de toda a Europa, e a confederação de sindicatos de serviços alemã, Ver.Di, com mais de 2 milhões de associados, organizaram uma conferência intitulada "O Estado Social à Mercê dos Mercados Financeiros".

Em plena capital da política de austeridade, Berlim, juntaram-se, no final do mês passado, magistrados e académicos do velho continente para falar das implicações no Estado social e na justiça das políticas económicas que têm sido aplicadas em todos os países intervencionados pela troika, com efeitos no resto da União Europeia.

Numa das primeiras intervenções, o professor da Universidade de Paris-Nanterre Antoine Louys-Caen diz que vivemos uma espécie de ruptura, em que nos garantem que "não há alternativa". Exemplo deste discurso é a criação do conceito de "mercado do trabalho". A escolha das palavras não é inocente e pretende que se apliquem às pessoas as regras de mercado sem qualquer constrangimento ético. "Os direitos e o direito são neste modelo reduzidos" e só têm lugar como incitação à mobilidade e liquidação de entraves à alegada fluidez do modelo.

Como os países da União Europeia e do euro estão impedidos de fazer uma desvalorização monetária ou impor barreiras alfandegárias, segundo o académico francês, os governos "estão a impor uma desvalorização legislativa do valor da lei", para levarem a cabo esta verdadeira revolução contra o trabalho.

Na sua intervenção, o professor José João Abrantes, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, alertou para as alterações de política legislativa em matéria de legislação do trabalho, que se verificam um pouco por todo o lado, para garantir uma "maior flexibilidade do mercado do trabalho" e lembrou que "há valores que não podem ser conseguidos pelos simples funcionamento dos mecanismos de mercado. O princípio fundador de qualquer sociedade é a dignidade humana. Isto é aquilo que tem de ser sempre a preocupação de qualquer legislação laboral".

Numa mesa redonda com vários dos países intervencionados pela troika foi analisado o desmantelamento do Estado social na Europa, tendo o juiz grego George Ampouras afirmado que "as medidas legislativas para implementação do Memorando não só infringem as leis gregas e a legislação internacional, mas atacam o princípio fundamental do papel social das leis e da justiça". Por seu turno, o procurador da República Viriato Reis fez um balanço das medidas de austeridade em Portugal e defendeu que perante o desastre social só é possível "sair da crise sem abandonar a cultura constitucional" respeitando direitos, liberdades e garantias.

No discurso de encerramento, o presidente da MEDEL, António Cluny, defendeu que "só uma aliança entre a força humanista do direito com a força criativa dos movimentos sociais pode, em paz, vencer o caminho selvagem e perigoso percorrido pelo actual capital financeiro e os políticos de todas as nacionalidades que lhe obedecem cegamente".

António Cluny Presidente da MEDEL

"É preciso estabelecer standards mínimos sociais'
- Qual foi o propósito desta iniciativa?
- O objectivo da conferência foi dar seguimento à reflexão iniciada pela declaração de Vilamoura produzida em 2012 e que expressava as preocupações da MEDEL acerca da diminuição dos direitos sociais e as suas consequências na sociedade.

- Esse processo de enfraquecimento dos direitos continua?
- Ficou claro que esse enfraquecimento é comum, embora com diferenças significativas. Há países que embora com cortes de despesa mantêm standards mínimos que não foram degradados. No nosso entender é preciso estabelecer standards mínimos sociais que em nenhuma circunstância devem ser ultrapassados.

- É significativo a conferência ter sido realizada na Alemanha?
- É significativo por terem sido os nossos colegas alemães a organizar a conferência em solidariedade com os povos do Sul da Europa. E por terem estado presentes na conferência a nata dos especialistas em direito do trabalho alemães que ficaram cientes das realidades que se passam nos países intervencionados pela troika. Onde a desregulamentação do mercado do trabalho ultrapassa em muito a da própria Alemanha.

Quarta figura do Estado eleita com programa "secreto"

Supremo Tribunal
Quatro candidatos disputam presidência sem fazer debate. Podem votar 65 juízes
Nelson Morais e Nuno Miguel Maia

SEIS DEZENAS E MEIA de juízes-conselheiros elegem hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quarta figura do Estado, no culminar de um processo eleitoral em que não houve debate e sem que os quatro candidatos apresentassem as suas propostas. Os candidatos são António Henriques Gaspar, Orlando Afonso, Joaquim Pereira da Silva e João Pires da Rosa.

A escolha do sucessor de Luís Noronha Nascimento líderdo STJ e, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, entre 2006 e junho passado - não passa de hoje: se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta na primeira volta, segue-se de imediato uma segunda volta com os dois mais votados. As votações são secretas, tal como parece ser todo processo de eleição da quarta figura do Estado.

O STJ não tem um regulamento eleitoral que obrigue os candidatos a apresentarem um programa e debaterem as suas propostas. Os candidatos dirigiram-se aos 65 potenciais votantes com cartas de candidatura - "De uma ou duas páginas e muito pobres de conteúdo", segundo uma fonte que as recebeu - e a campanha de cada um ter-se-á baseado em conversas de gabinete.

Anteontem, o JN pediu para aceder a cópias daquelas cartas de candidatura, junto de Fátima Medina, adjunta responsável pelas relações com a imprensa. Mas Henriques Gaspar, que assumiu a liderança do tribunal desde a saída de Noronha, fez saber que aquele gabinete não tem essa função, por estarem em causa candidaturas pessoais.

Já ontem, o JN tentou contactar Henriques Gaspar, para conhecer as suas propostas e pedir-lhe cópia da sua carta de candidatura, mas foi respondido que o conselheiro estava indisponível. E as diversas tentativas de contactar os restantes candidatos, através dos serviços do STJ e, em particular, da referida adjunta, também se revelaram infrutíferas.

Limitado nos meios para aferir o potencial de cada candidatura, o JN ouviu fontes que, sob anonimato, apresentaram Henriques Gaspar e Orlando Afonso como candidatos mais fortes.

Pereira da Silva, o outro vice do STJ, é tido como o terceiro candidato mais forte. A Pires da Rosa, presidente da uma das sete secções do tribunal, são atribuídas menos hipóteses de passar a uma eventual segunda volta.

PORMENORES

Presidênciais mais longe
Os mandatos do cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça eram de três anos, mas uma alteração legislativa recente prolongou-os para cinco anos. Em teoria, qualquer juizconselheiro pode ser eleito para a presidência. Porém, o que sucede normalmente é quem está disponível apresentar-se como tal aos demais conselheiros.

Dois não podem cumprir
Na hipótese de vencerem as eleições, Orlando Afonso e Pires da Rosa não terminariam o mandato, pois têm ambos 67 anos e, dentro de três, atingem a idade limite para a jubilação. Henriques Gaspar e Pereira da Silva e ainda não completaram 65 anos.

Santos Cabral ficou de fora
As últimas eleições foram disputadas apenas entre Noronha Nascimento e Santos Cabral. Não se confirmou a expectativa de que o segundo se candidatasse agora.

Jornal Notícias04­ 07 ­2013

Oliveira Martins admite acusações a gestores de ‘swaps’ polémicos

O presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme d’Oliveira Martins, admitiu ontem no Parlamento que no futuro poderá haver acusações aos gestores das empresas públicas que contrataram ‘swap’ problemáticos. “Acho que no futuro muito provavelmente haverá acusações”, disse Oliveira Martins, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda, Ana Drago, na comissão parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro (‘swap’) por Empresas do Sector Público, onde está a ser ouvido.
A deputada questionava o responsável sobre uma declaração do Ministério Público no TC, segundo a qual aquela entidade não tem na sua posse qualquer relatório de órgãos de controlo interno e externo do Estado no qual estejam evidenciadas infracções financeiras relacionadas com contratos ‘swap’. Oliveira Martins reiterou que a informação disponível não permite responsabilizar financeiramente os gestores públicos. Já em Junho, o Ministério Público tinha explicado, segundo a Lusa, que até então, o que existia eram documentos nos quais constavam “críticas a esses contratos”, mas que não cumpriam
Presidente do Tribunal de Contas diz que ‘swaps’ devem contratados com “especial cuidado” para evitar especulação. o definido para abrir uma acção de responsabilidade financeira sobre os gestores envolvidos.
O Ministério Público no TC só pode responsabilizar financeiramente gestores públicos por actos praticados após Agosto de 2006, quando mudou a lei. Todos os documentos recolhidos pelo Governo no caso dos ‘swap’ estão ainda a ser remetidos para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A 04 de Junho, a PGR comunicou ao Parlamento que estão em curso quatro inquéritos, todos em fase de investigação.
Durante a sua audição, Oliveira Martins frisou ainda que os ‘swap’ não são em si próprias problemáticas e até constituem um importante instrumento de cobertura de risco, mas reforçou a ideia de que a contratação destes derivados financeiros deve ser feita com “especial cuidado” para evitar especulação.
Diário Económico | Quinta, 04 Julho 2013

Portugueses podem resgatar PPR para pagar a casa a partir de hoje

As famílias portuguesas aguardavam há seis meses pela alteração à lei gue permite o resgate de PPR, sem perda de benefícios fiscais.
Marta Marques Silva
A tão aguardada alteração à lei foi finalmente ontem publicada em Diário da República. Significa isto que as famílias portuguesas, que há seis meses aguardavam por este diploma, podem a partir de hoje resgatar os seus Planos Poupança Reforma (PPR), sem perda de benefícios fiscais, para pagar prestações do crédito à habitação. A lei que permite a qualquer família portuguesa utilizar o PPR para pagar prestações da casa entrou em vigor no início deste ano, mas a sua operacionalização não foi pacífica. Desde o primeiro momento foram muitos os bancos a recusarem-se a passar o necessário documento, a apresentar junto da seguradora, para resgate do PPR, por considerarem que a lei não era suficientemente clara nos pressupostos da sua aplicação. Na sua primeira versão, o texto da lei incluía apenas o crédito constituído para compra de habitação própria e permanente,’ excluindo os créditos para construção, realização de obras e aquisição de terrenos, apesar de ter sido essa a intenção do legislador.
O âmbito de aplicação da lei foi agora clarificado e inclui, além destas modalidades, também todos os créditos que tenham como garantia a habitação própria e permanente do agregado familiar. “Defendemos este propósito. Defendemo-lo aliás quando fomos ouvidos na Assembleia da República”, adianta João Fernandes, economista da Deco. “Isto dá resposta a muitas pessoas que têm créditos multi-opções, que eram constituídos na mesma altura do crédito à habitação. Há mesmo muita gente que tem empréstimos complementares”, explica. Sobre a possibilidade de alguém com um crédito pessoal, por exemplo, poder dar a casa como garantia para conseguir resgatar o PPR sem penalizações, João Fernandes considera que essa “é uma opção um pouco bizarra”, até porque “a constituição de hipoteca sobre o imóvel tem custos elevados”, diz.
Prestações vincendas ou amortização de capital?
Esta foi uma das questões que mais dúvidas levantou. A primeira lei referia apenas “prestações vincendas”, sem especificar se o pagamento deveria ser feito à medida que as prestações fossem vencendo ou se poderia ser feito de uma só vez, através da amortização de capital. Até à aprovação final do actual diploma a modalidade a adoptar criou cisões entre os vários partidos políticos, acabando por prevalecer a opção que mais garantias de controlo de resgates oferece às seguradoras, bem como de pagamentos de juros aos bancos.
Os portugueses passam, assim, a poder levantar PPR para pagar prestações vencidas – , incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação bemcomo para pagar prestações vincendas “à medida e na data em que esta se venha a vencer”, refere o diploma. Apesar desta clarificação quanto à cadência das prestações vincendas, a lei continua a ser omissa quanto à operadonalização desse processo, o que, na opinião de João Fernandes, cria um desincentivo ao resgate de PPR para pagar prestações por vencer (ver texto ao lado). Segundo a nova lei, os bancos ficam impedidos de rever unilateralmente as condições iniciais dos contratos de crédito à habitação, nomeadamente o aumento do ‘spread’. Bancos e seguradoras não poderão cobrar quaisquer comissões e despesas pelo processamento e concretização do reembolso dos PPR.
Diário Económico | Quinta, 04 Julho 2013