terça-feira, 23 de julho de 2013

Escutas, para que vos quero?

Por António Cluny, publicado em 23 Jul 2013 - 05:00
Que condições existem para acautelar e, desejavelmente, impedir as ultrajantes violações das comunicações e, bem assim, da privacidade dos cidadãos?
Na última terça-feira, Carlos Coelho concedeu a este jornal uma importante entrevista.
Falou de "escutas" e intercepções electrónicas que os serviços secretos norte-americanos efectuam, indiscriminadamente, sobre as comunicações de cidadãos de outros países.
O deputado europeu não foi meigo, nada meigo mesmo.
Este atentado em massa contra as liberdades, com confirmação oficial, parece, contudo, ter merecido uma débil indignação dos nossos media e seus comentadores, que, perante a crise económica e social, costumam arvorar a defesa das liberdades civis acima de quaisquer outros direitos.
Há violações das liberdades e violações das liberdades!
2. Decorre, entretanto, na sociedade portuguesa, um singular "debate técnico" sobre a proposta da ministra da Justiça para que se concentrem escutas judiciais na PJ, de molde a permitir um melhor e mais efectivo controlo por parte das magistraturas.
Do lado destas, a maioria dos argumentos contra tal proposta assenta, de facto e curiosamente, neste aspecto: a viabilidade técnica desta ideia.
Não deixa, porém, de ser intrigante que aqueles que deveriam pensar-se a si próprios como os guardiões das liberdades - função que a Constituição e as leis lhes atribuem - caiam, desta forma, na ingenuidade de querer discutir tal matéria sobretudo nesse plano.
A proposta - reconheça-se - pode comportar alguns constrangimentos ao desenvolvimento e à manutenção da eficácia de certas investigações criminais, que importa esclarecer.
A sua discussão não deveria, porém, situar-se especialmente aí.
A verdadeira questão que a proposta veicula e que importa analisar com rigor é, com efeito, outra: é uma questão de natureza política. Mais ainda: é uma das mais significativas questões da vida democrática de um país.
Que condições existem para acautelar e, desejavelmente, impedir as ultrajantes violações das comunicações e, bem assim, da privacidade dos cidadãos?
Sobre os aspectos técnicos e logísticos que a proposta levanta, cumpre apenas perguntar ao ministério se está ciente deles e como tenciona assegurar uma solução.
A ideia de concentrar numa única entidade policial, especializada na investigação criminal, a capacidade para conduzir e efectuar esse modelo de intercepções não pode, por isso e à partida, merecer uma resposta negativa, se ela se dirigir - como parece ser o caso - a um esforço verdadeiro de contenção e maior controlo no uso dessas medidas.
Nesse sentido, designadamente para quem deve cuidar da salvaguarda dos direitos de cidadania, o que pareceria importante - imperativo mesmo - era aproveitar este debate e ir mais longe.
Não seria, porventura, apropriado - num momento em que se discute a reforma dos estatutos das magistraturas - reflectir seriamente sobre a colocação orgânica da PJ na instituição judicial e, por exemplo, pensar a oportunidade de reintroduzir, mesmo que em moldes novos, a possibilidade de "inspecções" regulares à oportunidade do uso de tais medidas e ao funcionamento dos departamentos técnicos encarregados de proceder a tal tipo de vigilância?
Não permitiriam tais iniciativas reactivar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas? Não reforçariam estas o prestígio e o papel ímpar da justiça na sociedade?
Não deixa de ser, também, um inequívoco sinal destes estranhos e conturbados tempos que, de certo modo, tenha sido a ASFIC - a Associação dos Investigadores da PJ - a primeira entidade a suscitar uma tal reflexão!
Jurista e presidente da MEDEL

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